Lei Ordinária-PMC nº 2.157, de 30 de maio de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.157

2007

30 de Maio de 2007

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACOAL E REVOGA A LEI N° 1.975/PMC/06.

a A
Vigência entre 17 de Junho de 2015 e 9 de Setembro de 2015.
Dada por Lei Ordinária-PMC nº 3.465, de 17 de junho de 2015
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACOAL E REVOGA A LEI N° 1.975/PMC/06.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cacoal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A estrutura administrativa básica da Câmara Municipal de Cacoal, dos cargos de provimento em comissão, compõe-se dos seguintes órgãos:
        1 - Órgãos de Assistência imediata:

        1.1 – Gabinete da Presidência;

        1.2 – Procuradoria Jurídica;

        1.3 – Diretoria de Comunicação;

          2- Órgãos da Administração Direta:

          2.1 - Diretoria legislativa;

          2.2 - Diretoria das Comissões;

          2.3 - Diretoria Financeira e Administrativa;

          2.4 – Diretoria de Informática.

            3- Órgãos de Apoio Legislativo:

            3.1 – Assessorias Especiais Parlamentares;

            3.2 – Assessorias Parlamentares de Gabinete;

            3.3 – Assessorias Auxiliares de Gabinete.

              Art. 2º. 
              A estrutura administrativa, de acordo com seus objetivos e finalidades, poderá ser modificada por lei, mediante a criação, transformação, fusão ou extinção dos órgãos, sempre que tal se faça necessário.
                Art. 3º. 
                Ao Gabinete compete:
                  I – 
                  assessorar o Presidente no Planejamento, Organização, Supervisão e Ordenação das atividades da Câmara;
                    II – 
                    organizar a agenda das atividades e programas oficiais do Presidente e tomar as providências necessárias à sua observância;
                      III – 
                      organizar as audiências do Presidente, selecionando pedidos e coletando dados para análise e decisão final dos assuntos;
                        IV – 
                        atender ou fazer atender as pessoas que procuram o Presidente, encaminhando as ou marcando-lhes audiência;
                          V – 
                          recepcionar visitantes e hóspedes oficiais do Legislativo Municipal;
                            VI – 
                            coordenar os contatos do Presidente com órgãos e autoridades;
                              VII – 
                              abrir a correspondência oficial dirigida à Câmara, encaminhando-a ao Presidente, para conhecimento e despacho;
                                VIII – 
                                preparar o expediente de caráter particular a ser assinado pelo Presidente, assim como, quando for o caso, encaminhar ao órgão da Câmara o expediente despachado;
                                  IX – 
                                  redigir a correspondência oficial da Presidência e providenciar sua digitação conforme minutas previamente preparadas;
                                    X – 
                                    manter arquivos de documentos e papéis que, em caráter particular, sejam endereçados ao Presidente, bem como os relativos a assuntos pessoais ou políticos, ou os que, por sua natureza devem ser guardados de modo reservado;
                                      XI – 
                                      elaborar ofícios oriundos de pedidos de informações e requerimentos;
                                        XII – 
                                        fornecer relatórios de requerimentos, indicações e dos pedidos de informações aos respectivos autores e prestar informações daqueles aos assessores e servidores da Câmara;
                                          XIII – 
                                          fazer registrar o nome, endereço e telefone das autoridades e dos órgãos federais, estaduais, municipais e autarquias e outros de interesse da Câmara;
                                            XIV – 
                                            encarregar-se do processo licitatório para a contratação de obras e serviços de acordo com a legislação vigente;
                                              XV – 
                                              conservar atualizado o cadastro de fornecedores;
                                                XVI – 
                                                desempenhar outras funções determinadas pelo Presidente.
                                                  Parágrafo único  
                                                  O gabinete da presidência compõe-se dos seguintes órgãos imediatamente subordinados ao respectivo titular:
                                                    a) 
                                                    Chefia de Gabinete;
                                                      b) 
                                                      Divisão de Redação Oficial;
                                                        c) 
                                                        Divisão de Licitação;
                                                          d) 
                                                          Seção de Recepção de Gabinete;
                                                            e) 
                                                            Seção de Relações Públicas.
                                                              Art. 4º. 
                                                              A Procuradoria Jurídica compõe-se dos seguintes órgãos imediatamente subordinados à Presidência da Câmara de Vereadores:
                                                                Art. 4º. 
                                                                A Procuradoria da Câmara Municipal a qual compete a representação e assessoramento jurídico, que será composta pelos Procuradores da Câmara Municipal, conforme dispõe a Lei Especifica.
                                                                Alteração feita pelo Art. 21. - Lei Ordinária-PMC nº 3.029, de 29 de junho de 2012.
                                                                  a) 
                                                                  Procurador Jurídico;
                                                                    b) 
                                                                    Advogado Coordenador do Contencioso Judicial;
                                                                      c) 
                                                                      Advogado Coordenador do Contencioso Administrativo.
                                                                        § 1º 
                                                                        O Advogado Coordenador do Contencioso Judicial terá as seguintes atribuições:
                                                                          I – 
                                                                          coordenar o controle do andamento processual judicial;
                                                                            II – 
                                                                            coordenar a distribuição das ações judiciais;
                                                                              III – 
                                                                              orientar os advogados e procuradores da Câmara nas defesas e ações judiciais;
                                                                                IV – 
                                                                                prestar informações dos andamentos processuais à Presidência da Câmara;
                                                                                  V – 
                                                                                  acompanhar e prestar contas das verbas de sucumbência a serem arcadas pela Câmara de Vereadores;
                                                                                    VI – 
                                                                                    criar e executar mecanismos de controle, celeridade e resultado das ações judiciais em que a Câmara for parte.
                                                                                      § 2º 
                                                                                      O Advogado Coordenador do Contencioso Administrativo terá as seguintes atribuições:
                                                                                        I – 
                                                                                        coordenar o controle do andamento processual administrativo;
                                                                                          II – 
                                                                                          coordenar a distribuição dos processos administrativos;
                                                                                            III – 
                                                                                            prestar informações dos andamentos processuais à Presidência da Câmara, quando for solicitado;
                                                                                              IV – 
                                                                                              proceder às notificações em processos administrativos;
                                                                                                V – 
                                                                                                executar ações necessárias à rápida solução dos processos administrativos.
                                                                                                  § 3º 
                                                                                                  O Procurador Jurídico terá as seguintes atribuições:
                                                                                                    I – 
                                                                                                    orientar, quanto aos aspectos da constitucionalidade e legalidade, as ações legislativas e administrativas;
                                                                                                      II – 
                                                                                                      exarar pareceres ou prestar informações, sempre por escrito, nos papéis ou processos que lhe forem encaminhados pela Mesa Diretiva, comissões e órgãos da Câmara;
                                                                                                        III – 
                                                                                                        assistir as comissões no que tange a elaboração de pareceres e demais proposições sujeitas à apreciação do plenário;
                                                                                                          IV – 
                                                                                                          representar a Câmara em juízo mediante designação da Mesa Diretiva;
                                                                                                            V – 
                                                                                                            elaborar defesas e recursos em processos administrativos e judiciais;
                                                                                                              VI – 
                                                                                                              manter arquivo próprio, do qual constará, obrigatoriamente, cópias de todos os pareceres exarados e informações concedidas;
                                                                                                                VII – 
                                                                                                                outras atribuições que lhe forem determinadas pela Mesa Diretiva.
                                                                                                                  § 4º 
                                                                                                                  O servidor efetivo de nível superior da Câmara Municipal fará jus a gratificação por especialização, no importe de 15%, 25% e 35%, sobre sua remuneração mediante apresentação de comprovante de Pós Graduação, Mestrado e Doutorado, respectivamente.
                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária-PMC nº 2.581, de 30 de março de 2010.
                                                                                                                    Art. 5º. 
                                                                                                                    À Diretoria de Comunicação compete:
                                                                                                                      I – 
                                                                                                                      desenvolver as atividades relativas à comunicação social, em especial a produção de textos de caráter jornalístico e informativo sobre o trabalho da Câmara Municipal de Cacoal, bem como sua distribuição aos veículos de comunicação e outras formas de divulgação;
                                                                                                                        II – 
                                                                                                                        elaborar e divulgar as atividades desenvolvidas nas sessões plenárias, nas Comissões, pelos Vereadores, Mesa Diretora e Presidência da Casa, junto aos veículos de Comunicação;
                                                                                                                          III – 
                                                                                                                          prestar atendimentos aos veículos de comunicação que solicitarem informações à Câmara;
                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                            organizar e manter cadastro de veículos de comunicação e de profissionais da imprensa;
                                                                                                                              V – 
                                                                                                                              redigir textos para confecção de impressos institucionais;
                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                promover atividades que fortaleçam a imagem institucional da Câmara Municipal;
                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                  responsabilizar-se pela organização de catálogos biográfico-fotográficos dos Vereadores;
                                                                                                                                    VIII – 
                                                                                                                                    definir, em ação conjunta com a Diretoria de Informática o planejamento do site da Câmara Municipal;
                                                                                                                                      IX – 
                                                                                                                                      promover juntamente com a Diretoria de Informática a atualização permanente, e sempre que solicitado, das informações dos vereadores no site da Câmara;
                                                                                                                                        X – 
                                                                                                                                        coordernar os serviços de transmissão de áudio e vídeo que tratam das atividades legislativas;
                                                                                                                                          XI – 
                                                                                                                                          manter permanentemente atualizado o nome, endereço e telefone das autoridades e dos órgãos federais, estaduais, municipais e autarquias e outros de interesse da Câmara Municipal;
                                                                                                                                            XII – 
                                                                                                                                            organizar e coordenar o cerimonial de atos solenes, das audiências públicas e de outros eventos promovidos pela Câmara;
                                                                                                                                              XIII – 
                                                                                                                                              desempenhar outras atividades determinadas pelo Presidente e pela Mesa Diretiva.
                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                A Diretoria de Comunicação é composta pelo seguinte órgão imediatamente subordinado ao respectivo titular:
                                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                                  Divisão de Áudio e Imagem.
                                                                                                                                                    Art. 5º-A. 
                                                                                                                                                    A Controladoria Geral da Câmara Municipal de Cacoal, é órgão dirigido pelo Controlador-Geral da Câmara Municipal, cargo de natureza em comissão, nomeado pelo Presidente podendo ser ocupado por pessoa com formação em nível superior em Administração de Empresas, Economia, Ciências Contábeis ou Ciências Jurídicas e Sociais (Direito) que tenha experiência na Administração pública, e terá as seguintes atribuições e competências:
                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária-PMC nº 3.348, de 11 de junho de 2014.
                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                      tem como missão otimizar os resultados da organização, necessitando para tanto exercer o controle sobre a gestão econômica da Câmara Municipal;
                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária-PMC nº 3.348, de 11 de junho de 2014.
                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                        a responsabilidade de fazer com que se tenha a interligação na busca dos objetivos comuns, que são os resultados;
                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária-PMC nº 3.348, de 11 de junho de 2014.
                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                          formular e recomendar normas para a Contadoria. Fazer com que as políticas traçadas sejam claramente compreendidas. Trabalhar com os Diretores e Gabinete de Vereadores na formulação da política da organização e recomendar ao Presidente as modificações necessárias.
                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária-PMC nº 3.348, de 11 de junho de 2014.
                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                            acompanhar o desenvolvimento e implantação de procedimentos para a coordenação e preparação do orçamento anual.
                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária-PMC nº 3.348, de 11 de junho de 2014.
                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                              acompanhar a regular emissão dos relatórios baseados nos resultados das operações, em confronto com os orçamentos aprovados. Promover o aperfeiçoamento constante dos relatórios financeiros, a fim de realçar os fatores significativos e desse modo ampliar os conhecimentos relacionados com o controle e a capacidade para sua execução;
                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária-PMC nº 3.348, de 11 de junho de 2014.
                                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                                cumprir as formalidades relatoriais, bem como todos os seus prazos, previsto na Lei Complementar n. 101 e nas Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia e outros que se fizerem necessários em decorrência de lei.
                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária-PMC nº 3.348, de 11 de junho de 2014.
                                                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                                                  a Controladoria Geral da Câmara Municipal deverá fiscalizar a execução dos serviços e obras públicas sob sua responsabilidade, inclusive solicitando técnicos (engenheiros, arquitetos, topógrafos, etc.) da Administração Direta para auxiliá-lo, podendo inclusive, emitir relatório e parecer sobre o desenvolvimento da execução, que será dado conhecimento ao Presidente.
                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária-PMC nº 3.348, de 11 de junho de 2014.
                                                                                                                                                                    VIII – 
                                                                                                                                                                    a Controladoria Geral compete lidar com os aspectos da gestão econômica, exercendo sua função em todas as fases do processo de gestão: planejamento execução e controle, e exerce a função de um órgão de linha e de staff ao mesmo tempo, pois são responsabilidades do Controlador Geral da Câmara:
                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária-PMC nº 3.348, de 11 de junho de 2014.
                                                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                                                      manter a Presidência da Câmara Municipal informada sobre as principais atividades e planos da organização, através de reuniões periódicas;
                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária-PMC nº 3.348, de 11 de junho de 2014.
                                                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                                                        rever os programas importantes com o Presidente, dando sugestão na linha da política geral da organização. Mantê-lo informado sobre os principais acontecimentos, através de relatórios periódicos e outros meios apropriados. Recomendar as modificações que se façam necessárias na política contábil da entidade;
                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária-PMC nº 3.348, de 11 de junho de 2014.
                                                                                                                                                                          c) 
                                                                                                                                                                          cooperar com a Diretoria Financeira – Administrativa, para assegurar a existência de controles contábeis e financeiros adequados;
                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária-PMC nº 3.348, de 11 de junho de 2014.
                                                                                                                                                                            d) 
                                                                                                                                                                            manter os Diretores informados sobre todos os planos e programas importantes. Obter informação para a formulação dos planos para as atividades das Diretorias e Coordenadorias;
                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária-PMC nº 3.348, de 11 de junho de 2014.
                                                                                                                                                                              e) 
                                                                                                                                                                              compete ainda, no âmbito da Administração da Câmara Municipal de Cacoal e de seus órgãos supervisionados planejar, dirigir e executar as atividades de inspeção e auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e de pessoal; propor normas e procedimentos para a adequação das especificações dos materiais e serviços e para o aprimoramento dos controles sobre os atos que impliquem despesa ou obrigações; verificar os atos de Pessoal; criar condições indispensáveis para assegurar eficácia ao controle externo, exercido pelo Tribunal de Contas do Estado, bem como, executar outras tarefas correlatas.
                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária-PMC nº 3.348, de 11 de junho de 2014.
                                                                                                                                                                                Art. 6º. 
                                                                                                                                                                                À Diretoria Legislativa compete:
                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                  assessorar as reuniões da Câmara no decorrer dos trabalhos das Sessões Legislativas;
                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                    planejar, coordenar, orientar e dirigir o movimento de apoio aos trabalhos legislativos;
                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                      encaminhar aos órgãos competentes, as proposições, dando sua tramitação regular;
                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                        oordenar a elaboração da Pauta das Sessões da Câmara;
                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                          controlar os prazos das proposições em tramitação na Câmara;
                                                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                                                            elaborar relatório anual dos trabalhos legislativos;
                                                                                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                                                                                              encaminhar, mediante ofício, aos órgãos competentes, o expediente apreciado nas Sessões da Câmara;
                                                                                                                                                                                                VIII – 
                                                                                                                                                                                                manter em ordem os seus arquivos, observando suas normas técnicas;
                                                                                                                                                                                                  IX – 
                                                                                                                                                                                                  publicar, em edital, documentos que justifiquem tal medida;
                                                                                                                                                                                                    X – 
                                                                                                                                                                                                    desempenhar outras atividades determinadas pelo Presidente e pela Mesa Diretiva.
                                                                                                                                                                                                      Art. 7º. 
                                                                                                                                                                                                      À Diretoria das Comissões compete:
                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                        supervisionar a elaboração das Atas das Sessões da Câmara e das reuniões das comissões Permanentes, Especiais e de Inquérito, na forma do que dispõe o regimento Interno da Câmara;
                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                          informar a Diretoria Legislativa o destino de qualquer documento que lhe tenha sido enviado mediante protocolo;
                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                            fazer chegar às Comissões Permanentes, os projetos, processos e demais papéis que, para tal fim forem encaminhados;
                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                              controlar o prazo regimental concedido para elaboração dos pareceres das Comissões;
                                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                                organizar o protocolo especial de cada uma das Comissões Permanentes;
                                                                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                                                                  preparar os livros de presença dos Senhores Vereadores às Sessões da Câmara;
                                                                                                                                                                                                                    VII – 
                                                                                                                                                                                                                    manter arquivo Legislativo organizado, observando as suas normas técnicas;
                                                                                                                                                                                                                      VIII – 
                                                                                                                                                                                                                      providenciar o controle de freqüência dos vereadores e o respectivo relatório mensal;
                                                                                                                                                                                                                        IX – 
                                                                                                                                                                                                                        apoiar a realização de todas as Sessões Legislativas;
                                                                                                                                                                                                                          X – 
                                                                                                                                                                                                                          desempenhar outras atividades designadas pelo Presidente e pela Mesa Diretiva.
                                                                                                                                                                                                                            Art. 8º. 
                                                                                                                                                                                                                            À Diretoria Financeira Administrativa compete:
                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                              assessorar a Mesa na política de administração da Câmara, mais especificamente nas áreas de pessoal, material, patrimônio, protocolo e serviços gerais;
                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                comunicar à Mesa Diretiva, com a devida antecedência, o possível esgotamento orçamentário;
                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                  proceder periodicamente ou segundo instruções da Mesa Diretiva à verificação dos valores contábeis e dos bens escriturados;
                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                    assessorar a Mesa Diretiva na elaboração da proposta orçamentária;
                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                      assessorar a Mesa Diretiva na elaboração de propostas para créditos suplementares e adicionais;
                                                                                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                                                                                        ordenar o pagamento de despesas, de acordo com a disponibilidade em banco, obedecendo as instruções superiores e institucionais;
                                                                                                                                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                                                                                                                                          controlar os repasses recebidos e, quando for o caso, comunicar à Mesa Diretiva o não cumprimento dessa obrigação por parte do Executivo, nos termos e formas legais;
                                                                                                                                                                                                                                            VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                            transmitir aos funcionários as deliberações da Mesa Diretiva com relações aos seus serviços;
                                                                                                                                                                                                                                              IX – 
                                                                                                                                                                                                                                              orientar os assentamentos relativos aos senhores funcionários e visar as respectivas folhas de pagamento;
                                                                                                                                                                                                                                                X – 
                                                                                                                                                                                                                                                promover a elaboração de todos os atos relativos a pessoal, dentro de sua área de competência;
                                                                                                                                                                                                                                                  XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                  desempenhar outras atribuições designadas pelo Presidente e pela Mesa Diretiva.
                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                    A Diretoria Financeira/Administrativa compõe-se dos seguintes órgãos, imediatamente subordinados ao seu respectivo titular:
                                                                                                                                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                                                                                                                                      Divisão de Administração;
                                                                                                                                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                                                                                                                                        Divisão de Execução Orçamentária;
                                                                                                                                                                                                                                                          c) 
                                                                                                                                                                                                                                                          Divisão de Serviços Gerais.
                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 9º. 
                                                                                                                                                                                                                                                            À Diretoria de Informática compete:
                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                              prestar suporte técnico ao Gabinete da Presidência, Gabinetes dos Vereadores, às Diretorias e demais Setores desta Câmara Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                manter atualizada a página do Poder Legislativo;
                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                  criar mecanismos para facilitar o Processo de Lançamento no sistema de dados deste Poder Legislativo;
                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                    informar a Presidência desta Câmara Municipal sobre os cursos que serão oferecidos através do sistema de Vídeo Conferência;
                                                                                                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                      quando solicitado, instalar programas que irão atender os interesses e necessidades das Diretorias;
                                                                                                                                                                                                                                                                        VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                        manter atualizado, em banco de dados, todos os procedimentos legislativos (Leis, Decretos, Resoluções, etc.);
                                                                                                                                                                                                                                                                          VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                          implantar e manter atualizado sistema de segurança para proteção de banco de dados e do sistema de rede dos computadores do Poder Legislativo;
                                                                                                                                                                                                                                                                            VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                            garantir o sigilo, a segurança e a integridade dos dados existentes nos sistemas;
                                                                                                                                                                                                                                                                              IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                              dirigir e coordenar a implantação de sistemas aplicativos de terceiros e fiscalizar a prestação de serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                                                X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                elaborar layouts de impressos gráficos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  solucionar os problemas técnicos ocorridos com os equipamentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                    XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    orientar e treinar os diversos setores quanto à utilização dos equipamentos e sistemas instalados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                      XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      elaborar impressos e formulários;
                                                                                                                                                                                                                                                                                        XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        desempenhar outras atribuições designadas pelo Presidente e pela Mesa Diretiva.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                          A Diretoria de Informática é composta pelo seguinte órgão, imediatamente subordinado ao seu respectivo titular:
                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Divisão de Suporte Técnico em Informática.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 10. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Como órgãos de Apoio Legislativo, ficam criados 11 (onze) cargos em comissão de Assessores Especiais Parlamentares, 12 (doze) cargos em comissão de Assessores Parlamentares, 02 (duas) Funções Gratificadas de Coordenação e 22 (vinte e dois) cargos em comissão de Assessores Auxiliares de Gabinete, com remuneração inicial fixada por ato exclusivo do Presidente, de acordo com os valores estabelecidos nos símbolos I, IV e V.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 10. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Como órgãos de Apoio Legislativo, ficam criados 11 (onze) cargos em comissão de Assessores Especiais Parlamentares, 12 (doze) cargos em comissão de Assessores Parlamentares, 02 (duas) Funções Gratificadas de Coordenação e 22 (vinte e dois) cargos em comissão de Assessores Auxiliares de Gabinete, com remuneração inicial fixada por ato exclusivo do Presidente, de acordo com os valores estabelecidos nos símbolos I, IV e V.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PMC nº 3.145, de 25 de março de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 10. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Como órgãos de Apoio Legislativo, ficam criados 13 (treze) cargos em comissão de Assessores Especiais Parlamentares, 12 (doze) cargos em comissão de Assessores Parlamentares e 22 (vinte e dois) cargos em comissão de Assessores Auxiliares de Gabinete, com remuneração inicial fixada por ato exclusivo do Presidente, de acordo com os valores estabelecidos nos símbolos II, IV e V.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PMC nº 3.277, de 29 de janeiro de 2014.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    As atribuições dos cargos em comissão e função gratificadas de assessores especiais parlamentares, assessores parlamentares de gabinete e assessores auxiliares de gabinete serão definidas através de ato específico do Presidente da Câmara Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 11. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os órgãos da Câmara Municipal devem funcionar em regime de mútua colaboração, definindo-se a subordinação hierárquica através desta lei, obedecendo-se as competências de cada órgão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 12. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ficam criados os cargos de provimento de comissão, função de direção, função gratificada de coordenação, assessorias parlamentares e chefia de seção, aos quais serão de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 13. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O vencimento dos cargos e funções previsto nesta lei é o constante na Tabela I do Anexo I.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 14. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Fica criada a verba de representação pelo desempenho de função para o Servidor Público Municipal, Estadual e Federal, investido nos cargos e funções previstas nesta Lei, sendo vedada a acumulação da mesma com vencimento da Tabela I do Anexo I.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O Servidor Público Municipal, Estadual e Federal, estes à disposição do Município de Cacoal, investido nos cargos e funções previstas nesta Lei, poderá receber a título de retribuição, o valor constante na Tabela II do Anexo II, desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 15. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O Servidor investido nos cargos e funções previstas nesta Lei, sem vínculo efetivo, com o Município, Estado e União, faz jus ao vencimento constante da Tabela I, do Anexo I, acumulado com a verba de representação pelo desempenho de função da Tabela II, Anexo II.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os Servidores Públicos investidos nos cargos ou funções previstas nesta Lei, ficam sujeitos aos direitos e obrigações previstas na Lei n.º 1.951/PMC/06, salvo, os Servidores Públicos Estaduais e Federais, para os quais serão aplicadas subsidiariamente no que couber.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Revogam-se as Leis nºs. 1.725/PMC/05, 1.776/PMC/05, 1.886/PMC/06 e 1.975/PMC/06, e demais disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Cacoal-RO, 30 de maio de 2007. 


                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SUELI ARAGÃO 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Prefeita Municipal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        MARCELO VAGNER PENA CARVALHO 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Procurador-Geral do Município – OAB/RO -1171
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TABELA I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               DENOMINAÇÃO                                                                               SÍMBOLO                                                           VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            a) Gabinete
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             01 Chefe de Gabinete                                                                             II                                                                    590,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             02 Diretores de Divisão                                                                          III                                                                   325,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             02 Chefe de Seção                                                                                 V                                                                    182,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) Procuradoria Jurídica
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             01 Procurador                                                                                        II                                                                   590,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            c) Diretoria de Comunicação 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             01 Diretor de Comunicação                                                                      II                                                                  590,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             01 Diretor de Divisão                                                                               V                                                                  182,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            d) Diretoria Legislativa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             01 Diretor                                                                                              II                                                                  590,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            e) Diretoria das Comissões
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             01 Diretor                                                                                               II                                                                 590,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            f) Diretoria Financeira/Administrativa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             01 Diretor                                                                                               II                                                                590,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             03 Diretores de Divisão                                                                            III                                                               325,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            g) Diretoria de Informática
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             01 Diretor                                                                                               II                                                                590,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             01 Diretor de Divisão                                                                               III                                                               325,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            h) Órgão de Apoio Legislativo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             11 Assessores Especiais Parlamentares                                                       I                                                                600,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             12 Assessores Parlamentares de Gabinete                                                 IV                                                                278,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             22 Assessores Auxiliares de Gabinete                                                         V                                                                182,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              a)Gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01ChefedeGabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              625,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02DiretoresdeDivisão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              344,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              02ChefedeSeção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              192,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              b)ProcuradoriaJurídica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01ProcuradorJurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              625,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              c)DiretoriadeComunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01DiretordeComunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              625,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01DiretordeDivisão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              344,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              d)DiretoriaLegislativa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01Diretor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              625,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              e)DiretoriadasComissões

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01Diretor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              625,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              f)DiretoriaFinanceira/Administrativa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01Diretor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              625,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              03DiretoresdeDivisão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              344,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              g)DiretoriadeInformática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01Diretor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              625,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01DiretoresdeDivisão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              344,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              h)ÓrgãodeApoioLegislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              11AssessoresEspeciaisParlamentares

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              636,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              12AssessoresParlamentaresde

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              294,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              22AssessoresAuxiliaresdeGabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              192,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PMC nº 2.322, de 21 de maio de 2008.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                a)Gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01ChefedeGabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                662,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02DiretoresdeDivisão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                365,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02ChefedeSeção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                204,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                b)ProcuradoriaJurídica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01ProcuradorJurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                662,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                c)DiretoriadeComunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01DiretordeComunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                662,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01DiretordeDivisão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                365,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                d)DiretoriaLegislativa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01Diretor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                662,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                e)DiretoriadasComissões

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01Diretor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                662,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                f)DiretoriaFinanceira/Administrativa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01Diretor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                662,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                03DiretoresdeDivisão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                365,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                g)DiretoriadeInformática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01Diretor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                662,92

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01DiretordeDivisão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                365,17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                h)ÓrgãodeApoioLegislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                11AssessoresEspeciaisParlamentar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                674,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                12AssessoresParlamentaresdeGabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                312,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                22AssessoresAuxiliaresdeGabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                204,50

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PMC nº 2.493, de 17 de setembro de 2009.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  a)    Gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01 Chefe de Gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  702,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02 Diretores de Divisão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  387,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02 Chefe de Sedio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  216,77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  b) Assessoria Jurídica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01 Assessor Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  702,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  c) Assessoria de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01 Assessor de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  702,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01 Diretor de Divisão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  387.08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  d) Diretoria Legislativa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01 Diretor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  702,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  e) Diretoria das Comissões

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01 Diretor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  702,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  f) Diretoria Financeira/Administrativa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01 Diretor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  702.70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  05 Diretor de Divisão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  387,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  h) Diretoria de Informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01 Diretor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  702,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01 Diretor de Divisão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  387,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  i)     Órgão de Apoio Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  11 Assessores Especiais Parlamentar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  714,61

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  12 Assessores Parlamentares de Gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  331,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  22 Assessores Auxiliares de Gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  216.77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PMC nº 2.940, de 21 de março de 2012.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    a)    Gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01 Chefe de Gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    702,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    02 Diretores de Divisão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    387,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    02 Chefe de Sedio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    216,77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) Assessoria Jurídica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01 Assessor Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    702,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    c) Assessoria de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01 Assessor de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    702,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01 Diretor de Divisão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    387.08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    d) Diretoria Legislativa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01 Diretor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    702,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    e) Diretoria das Comissões

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01 Diretor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    702,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    f) Diretoria Financeira/Administrativa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01 Diretor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    702.70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    05 Diretor de Divisão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    387,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    h) Diretoria de Informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01 Diretor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    702,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    01 Diretor de Divisão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    387,08

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    i)     Órgão de Apoio Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    13 Assessores Especiais Parlamentar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    714,61

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    12 Assessores Parlamentares de Gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    331,10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    22 Assessores Auxiliares de Gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    216.77

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária-PMC nº 3.145, de 25 de março de 2013.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) Gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 Chefe de Gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      702,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02 Diretores de Divisão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      387,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      02 Chefe de Seção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      217,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      b) Procuradoria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 Assessor de Procurador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      702,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) Diretoria de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 Diretor de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      702,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 Diretor de Divisão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      387,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      d) Diretoria Legislativa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 Diretor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      702,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      e) Diretoria das Comissões

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 Diretor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      702,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      f) Diretoria Financeira/Administrativa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 Diretor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      702,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      03 Diretores de Divisão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      387,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      g) Diretoria de Informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 Diretor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      702,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      01 Diretor de Divisão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      387,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      h) Órgão de Apoio Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      13 - Assessores Especiais Parlamentares

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      414,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      12 - Assessores Parlamentares

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      331,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      22 - Assessores Auxiliares de Gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      217,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária-PMC nº 3.277, de 29 de janeiro de 2014.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        a)Gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01ChefedeGabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        702,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02DiretoresdeDivisão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        387,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        02ChefedeSeção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        217,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b)Procuradoria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01AssessordeProcurador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        702,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        c)DiretoriadeComunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01DiretordeComunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        702,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01DiretordeDivisão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        387,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        d)ControladoriaGeral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01ControladorGeral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        702,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        e)DiretoriaLegislativa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01Diretor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        702,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        f)DiretoriadasComissões

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01Diretor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        702,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        g)DiretoriaFinanceira/Administrativa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01Diretor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        702,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        03DiretoresdeDivisão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        387,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        h)DiretoriadeInformática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01Diretor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        702,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01DiretordeDivisão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        387,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        i)ÓrgãodeApoioLegislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        13-AssessoresEspeciaisParlamentares

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        414,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        12-AssessoresParlamentares

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        331,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        22-AssessoresAuxiliaresdeGabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        217,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária-PMC nº 3.348, de 11 de junho de 2014.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          a) Gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01 Chefe de Gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          758,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          02 Diretores de Divisão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          417,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          02 Chefe de Seção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          234,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          b) Procuradoria Jurídica

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01 Assessor de Procurador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          758,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) Diretoria de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01 Diretor de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          758,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01 Diretor de Divisão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          417,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          d) Controladoria Geral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01 Controlador Geral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          758,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          e) Diretoria Legislativa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01 Diretor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          758,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          f) Diretoria das Comissões

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01 Diretor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          758,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          g) Diretoria Financeira/Administrativa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01 Diretor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          758,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          03 Diretores de Divisão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          417,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          h) Diretoria de Informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01 Diretor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          758,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          01 Diretor de Divisão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          417,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          i) Órgão de Apoio Legislativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          13 Assessores Especiais Parlamentares

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          447,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          12 Assessores Parlamentares de Gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          357,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          22 Assessores Auxiliares de Gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          234,36

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PMC nº 3.465, de 17 de junho de 2015.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TABELA II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VERBA DE REPRESENTAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DENOMINAÇÃO                                                                             SÍMBOLO                                                    VALOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessor Especial Parlamentar                                                                    I                                                         2.400,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe de Gabinete                                                                                    II                                                        2.020,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Procurador Jurídico                                                                                   II                                                         2.020,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessoria de Comunicação                                                                        II                                                        2.020,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretor de Diretoria                                                                                    II                                                       2.020,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretor de Divisão                                                                                      III                                                       845,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessor Parlamentar de Gabinete                                                               IV                                                       722,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe de Seção                                                                                           V                                                      508,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessor Auxiliar de Gabinete                                                                        V                                                       508,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VALOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                AssessorEspecialParlamentar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.544,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ChefedeGabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.141,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ProcuradorJurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.141,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                AssessoriadeComunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.141,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DiretordeDiretoria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.141,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DiretordeDivisão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                895,70

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                AssessorParlamentardeGabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                765,32

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                ChefedeSeção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                538,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                AssessorAuxiliardeGabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                538,48

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PMC nº 2.322, de 21 de maio de 2008.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VALOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  AssessorEspecialParlamentar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.696.64

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ChefedeGabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.269,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ProcuradorJurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.269,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DiretordeComunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.269,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DiretordeDiretoria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.269,68

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DiretordeDivisão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  949,44

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  AssessorParlamentardeGabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  811,24

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ChefedeSeção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  570,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  AssessorAuxiliardeGabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  570,78

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PMC nº 2.493, de 17 de setembro de 2009.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessor Especial Parlamentar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.993,27

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe de Gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.523,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Procurador Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.523.16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor de Diretoria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.523.16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessoria de Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    2.523,16

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diretor de Divisão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.058,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessor Parlamentar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    904,86

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe de Seção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    636,04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessor Auxiliar de Gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    636.04

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PMC nº 2.940, de 21 de março de 2012.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VALOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe de Gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.753,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assessores de procurador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.753,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diretor de Diretoria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      2.753,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assessor Especial Parlamentar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.200,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Diretor de Divisão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      1.188,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assessor Parlamentar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      905,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assessor Auxiliar de Gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      638,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Chefe de Seção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      638,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária-PMC nº 3.277, de 29 de janeiro de 2014.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VALOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ChefedeGabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.029,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessordeprocurador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.029,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DiretordeDiretoria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.029,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ControladorGeral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.029,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        AssessorEspecialParlamentar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.329,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DiretordeDivisão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.314,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        AssessorParlamentar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.003,88

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        AssessorAuxiliardeGabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        706,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ChefedeSeção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        706,40

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária-PMC nº 3.348, de 11 de junho de 2014.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VALOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Chefe de Gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.271,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assessor de Procurador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.271,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor de Diretoria

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.271,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Controlador Geral

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          3.271,75

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assessor Especial Parlamentar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.435,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Diretor de Divisão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.419,12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assessor Parlamentar de Gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          1.084,19

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assessor Auxiliar de Gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          762,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Chefe de Seção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          762,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PMC nº 3.465, de 17 de junho de 2015.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TABELA III 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            FUNÇÕES GRATIFICADAS DE COORDENAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DENOMINAÇÃO                                                                     SÍMBOLO                                                               VALOR
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Advogado Coordenador do Contencioso Judicial                                         I                                                                    1.720,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Advogado Coordenador do Contencioso Administrativo                               II                                                                   1.720,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VALOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                AdvogadoCoordenadordoContenciosoJudicial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.823,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                AdvogadoCoordenadordoContenciosoAdministrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.823,20

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PMC nº 2.322, de 21 de maio de 2008.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  SÍMBOLO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VALOR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Advogado Coordenador do Contencioso Judicial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.932,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Advogado Coordenador do Contencioso Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.932,59

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PMC nº 2.493, de 17 de setembro de 2009.