Lei Ordinária-PMC nº 3.798, de 13 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3.798

2017

13 de Junho de 2017

ALTERA OS VALORES DAS TABELAS, PREVISTAS NOS ANEXOS I e II DA LEI Nº 2.157/PMC/2007, MODIFICADAS PELAS LEIS Nº 2.322/PMC/2008, 2.493/PMC/2009, 2.940/PMC/2012, 3.145/PMC/2013, 3.277/PMC/2014, 3.348/PMC/2014 , 3.465/PMC/2015 e 3.560/PMC/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA OS VALORES DAS TABELAS, PREVISTAS NOS ANEXOS I e II DA LEI Nº 2.157/PMC/2007, MODIFICADAS PELAS LEIS Nº 2.322/PMC/2008, 2.493/PMC/2009, 2.940/PMC/2012, 3.145/PMC/2013, 3.277/PMC/2014, 3.348/PMC/2014,  3.465/PMC/2015 e 3.560/PMC/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A PREFEITA DE CACOAL, GLAUCIONE MARIA RODRIGUES NERI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam alterados os valores das tabelas previstas nos Anexos I e II da Lei nº 2.157/PMC/2007, modificada pelas Leis nº 2.322/PMC/2008, 2.493/PMC/2009, 2.940/PMC/2009, 3.145/PMC/2013, 3.277/PMC/2014, 3.348/PMC/2014, 3.465/PMC/2015 e 3.560/PMC/2016, com os valores atualizados por esta lei.
        Art. 2º. 
        A Diretoria Financeiro-Administrativa da Câmara Municipal de Cacoal deverá adotar as providências para as devidas atualizações na folha de pagamento.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2017.

             

            Cacoal/RO, 13 de junho de 2017.

             

            GLAUCIONE MARIA RODRIGUES NERI

            Prefeita

             

            WALTER MATHEUS BERNARDINO SILVA

            Procurador-Geral do Município OAB/RO 3716