Lei Ordinária-PMC nº 3.502, de 10 de setembro de 2015
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária-PMC nº 3.558, de 04 de abril de 2016
Vigência a partir de 4 de Abril de 2016.
Dada por Lei Ordinária-PMC nº 3.558, de 04 de abril de 2016
Dada por Lei Ordinária-PMC nº 3.558, de 04 de abril de 2016
Art. 1º.
O art. 5º, da Lei 2.157/PMC/2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Parágrafo único.
A Diretoria de Comunicação é composta pelos seguintes órgãos imediatamente subordinados ao respectivo titular:
b)
Assessor de Comunicação Intérprete de Libras.
Parágrafo único
As atribuições e requisitos do cargo criado serão as constantes do anexo I desta Lei.
Art. 2º.
Os Anexos I e II, Tabelas I e II da Lei 2.157/PMC/2007, modificada pelas
Leis nºs 2.322/PMC/2008, 2.493/PMC/2009, 2.940/PMC/2012, 3.145/PMC/2013,
3.277/PMC/2014 e 3.348/PMC/2014 passam a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO I
TABELA I
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | VENCIMENTO |
....... | ....... | ....... |
c) Diretoria de Comunicação |
|
|
....... | ....... | ....... |
....... | ....... | ....... |
01 Assessor de Comunicação Intérprete de Libras | V | 234,36 |
ANEXO II
TABELA II
VERBA DE REPRESENTAÇÃO
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | VALOR |
........ | ........ | ........ |
Assessor de Comunicação Intérprete de Libras | V | 762,91 |
........ | ........ | ........ |
Art. 3º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.