Lei Ordinária-PMC nº 3.502, de 10 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3.502

2015

10 de Setembro de 2015

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 2.157/PMC/2007, MODIFICADA PELAS LEIS NºS 2.322/PMC/2008, 2.493/PMC/2009, 2.940/PMC/2012, 3.145/PMC/2013, 3.277/PMC/2014, 3.348/PMC/2014 E 3.465/PMC/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 4 de Abril de 2016.
Dada por Lei Ordinária-PMC nº 3.558, de 04 de abril de 2016

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 2.157/PMC/2007, MODIFICADA PELAS LEIS NºS 2.322/PMC/2008, 2.493/PMC/2009, 2.940/PMC/2012, 3.145/PMC/2013, 3.277/PMC/2014, 3.348/PMC/2014 E 3.465/PMC/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    O PREFEITO DE CACOAL, FRANCESCO VIALETTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cacoal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O art. 5º, da Lei 2.157/PMC/2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
        Parágrafo único.   A Diretoria de Comunicação é composta pelos seguintes órgãos imediatamente subordinados ao respectivo titular:
        b)   Assessor de Comunicação Intérprete de Libras.
        Parágrafo único  
        As atribuições e requisitos do cargo criado serão as constantes do anexo I desta Lei.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Cacoal/RO, 10 de setembro de 2015.

               

              FRANCESCO VIALETTO

              Prefeito


              SILVERIO DOS S. OLIVEIRA

              Procurador Geral do Município OAB/RO 616