Lei Ordinária-PMC nº 3.277, de 29 de janeiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3.277

2014

29 de Janeiro de 2014

ALTERA O ARTIGO 10 E AS TABELAS DE VENCIMENTO DA LEI 2.157/PMC/2007, ALTERADAS PELAS LEIS 2.322/PMC/2008, 2.493/PMC/2009, 2.940/PMC/2012 E 3.145/PMC/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA O ARTIGO 10 E AS TABELAS DE VENCIMENTO DA LEI 2.157/PMC/2007, ALTERADAS PELAS LEIS 2.322/PMC/2008, 2.493/PMC/2009, 2.940/PMC/2012 E 3.145/PMC/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O PREFEITO MUNICIPAL faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O art. 10 da Lei 2.157/PMC/2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
        Art. 10.   Como órgãos de Apoio Legislativo, ficam criados 13 (treze) cargos em comissão de Assessores Especiais Parlamentares, 12 (doze) cargos em comissão de Assessores Parlamentares e 22 (vinte e dois) cargos em comissão de Assessores Auxiliares de Gabinete, com remuneração inicial fixada por ato exclusivo do Presidente, de acordo com os valores estabelecidos nos símbolos II, IV e V.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2014.
          Art. 4º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

            Cacoal- RO 29 de janeiro de 2014.

             

            Francesco Vialetto                         

            Prefeito

             

            José Carlos Rodrigues dos Reis

            Procurador Geral do Município OAB – RO 6248