Lei Ordinária-PMC nº 2.554, de 18 de dezembro de 2009
Dada por Lei Ordinária nº 3.410, de 18 de março de 2015
- Nota Explicativa
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- Alice David
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- 29 Ago 2022
A Seção VIII foi erroneamente numerada Seção VII. Os dispositivos subsequentes seguem essa contagem.
- Nota Explicativa
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- Alice David
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- 30 Ago 2022
A Subseção III foi numerada equivocadamente como Subseção IV.
prazo de pagamento, das prestações e seus vencimentos;
- Nota Explicativa
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- Alice David
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- 04 Out 2022
O inciso III foi erroneamente numerado como inciso II.
prazo para impugnação;
- Nota Explicativa
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- Alice David
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- 04 Out 2022
O inciso IV foi erroneamente numerado como inciso III.
local de pagamento.
- Nota Explicativa
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- Alice David
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- 04 Out 2022
O inciso V foi erroneamente numerado como inciso IV.
- Nota Explicativa
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- Alice David
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- 04 Out 2022
A Seção XI foi erroneamente numerado como Seção IX.
- Nota Explicativa
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- Alice David
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- 03 Out 2022
A Seção XI foi equivocadamente numerada como Seção XII.
- Nota Explicativa
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- Alice David
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- 03 Out 2022
A Seção XII foi equivocadamente numerada como Seção XIII.
- Nota Explicativa
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- Alice David
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- 03 Out 2022
O art. 359 foi equivocadamente numerado como art. 360.
- Nota Explicativa
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- Alice David
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- 03 Out 2022
O art. 360 foi equivocadamente numerado como art. 361.
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- Alice David
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- 03 Out 2022
O art. 361 foi equivocadamente numerado como art. 362.
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- Alice David
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- 03 Out 2022
O art. 362 foi equivocadamente numerado como art. 363.
- Nota Explicativa
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- Alice David
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- 03 Out 2022
O art. 363 foi equivocadamente numerado como art. 364.
- Nota Explicativa
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- Alice David
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- 03 Out 2022
O art. 364 foi equivocadamente numerado como art. 365.
- Nota Explicativa
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- Alice David
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- 03 Out 2022
O art. 365 foi equivocadamente numerado como art. 366.
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- 03 Out 2022
O art. 366 foi equivocadamente numerado como art. 367.
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- 03 Out 2022
O art. 367 foi equivocadamente numerado como art. 368.
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- 03 Out 2022
O art. 369 foi equivocadamente numerado como art. 370.
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- Alice David
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- 03 Out 2022
O art. 369 foi equivocadamente numerado como art. 370.
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
I - PARA AS ÁREAS CONSTRUÍDAS:
a) 1% (um por cento), quando o valor venal do imóvel for igual ou inferior a R$ 5.000,00 ( Cinco mil reais);
b) 1,1% (um inteiro e um décimo por cento), quando o valor venal do imóvel for de R$5.000,01 (Cinco mil e um centavo) à R$10.000,00 (Dez mil reais);
c) 1,2% (um inteiro e dois décimo por cento), quando o valor venal do imóvel for de R$10.000,01 (Dez mil e um centavo) à R$20.000,00 (Vinte mil reais);
d) 1,3% (um inteiro e três décimo por cento), quando o valor venal do imóvel for superior a R$ 20.000,01 (Vinte mil reais e um centavo).
II - PARA AS ÁREAS NÃO CONSTRUÍDAS:
- Ano de 1994 – 19% (dezenove por cento) do valor venal do terreno;
- Para o ano de 1995 à 1997 – 7% (sete por cento) do valor venal do terreno;
- Para o ano de 1998 e subsequentes – 3% (três por cento) do valor venal do terreno.
III - O IPTU PODERÁ SER PAGO EM COTA ÚNICA OU PARCELADO NAS SEGUINTES CONDIÇÕES:
a) Cota única com desconto de 20% (vinte por cento), com vencimento para 07 de abril de cada ano;
b) Cota única com desconto de 15% (quinze por cento), com vencimento para 07 de maio de cada ano;
c) Cota única com desconto de 10% (dez por cento), com vencimento para 07 de junho de cada ano;
d) Parcelado em 04 (quatro) vezes, com os seguintes vencimentos:
Primeira parcela com vencimento para 07 de abril de cada ano;
Segunda parcela com vencimento para 07 de maio de cada ano;
Terceira parcela com vencimento para 07 de junho de cada ano;
Quarta parcela com vencimento para 07 de julho de cada ano.
Obs.: Quando os vencimentos acima mencionados ocorrerem em feriados e/ou final de semana, a Fazenda Pública poderá fixar como vencimento o próximo dia útil.
TABELA PARA COBRANÇA DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO
(COMÉRCIO,INDÚSTRIA,PRESTAÇÃODESERVIÇOSEOUTROS).
Área doestabelecimento | Iníciodeatividade(localizaçãoefuncionamento),emUFC | Fiscalização anual defuncionamento,emUFC |
Até------------ 5m² 5,01à10m² 10,01à15m² 15,01à30m² 30,01à50m² 50,01à75m² 75,01à100m² 100,01à125m² 125,01à150m² 150,01à175m² 175,01à200m² 200,01à225m² 225,01à250m² 250,01à275m² 275,01à300m² 300,01à325m² 325,01à350m² 350,01à375m² 375,01à400m² 400,01à425m² 425,01à450m² 450,01à475m² 475,01à500m² 500,01à525m² 525,01à550m² 550,01à575m² 575,01à600m² 600,01à625m² 625,01à650m² 650,01à675m² 675,01à700m² 700,01à725m² 725,01à750m² 750,01à775m² 775,01à800m² 800,01à825m² 825,01à850m² 850,01à875m² 875,01à900m² 900,01à925m² 925,01à950m² | 1,4 1,7 02 2,5 03 04 05 06 8,5 11 13 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 27 28 29 30 32 33 34 35 37 38 39 40 42 43 44 45 47 48 49 50 | 0,4 0,7 01 1,5 02 03 04 05 7,5 10 12 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23,5 25 26 27 28,5 30 31 32 33,5 35 36 37 38,5 40 41 42 43,5 45 46 47 48,5 |
950,01à975m² 975,01à1.000m² 1.000,01à1.100m² 1.100,01à1.200m² 1.200,01à1.300m² 1.300,01à1.400m² 1.400,01à1.500m² Acimade1.500,01m²
Licença defuncionamentoprovisório,comlimite máximo de 03 (três)meses. | 52 54 57 59 62 65 68 72
02(duas)UnidadeFiscaldeCacoal –UFC | 50 52,5 55 57 60 63 66 70 |
Item | Descriçãodoserviço | ValoremUFC |
01
02
03
04
05
06
07 | ConcessãoeatodoPrefeitoconcedendoautorizaçãoemvirtude deLeiMunicipalsobrea UFCporano
Ônibusregistradonosetorcompetente,por unidade/ano,recolhimentoporantecipaçãoatéodia30dejaneirodecadaano
Taxi,porano,pagamentonoato: 3. 1–cadastramento 3.2 -renovaçãodeconcessão 3.3 -substituiçãodeveículo 3.4 -vistoria
Caminhãoe/oucaminhonete,poranopagamentonoato: 4.1 –cadastramento 4.2 -renovaçãodeconcessão 4.3 –vistoria 4.4 -substituiçãodoveículo
MotoTáxi: 5.1 –cadastramento 5.2 -inclusãoeexclusãodecondutor 5.3 -vistoriade6em 6meses 5.4 -renovaçãodeconcessãoanual 5.5 -Substituiçãodeveículo
Transporteespecial(turismo),poranopagamentonoatodo cadastramentoourenovação
Construçãodelocaisparaestacionamentodeveículoporano: 7.1 -até10carros 7.2 -acimade10carros | 5
8
2 2 1 1
2 2 1 1
1 0,5 0,5 1 1
5
8 12 |
Descrição | ValoremUFC | ||
a)Comércioambulante: | Dia | Mês | Ano |
1-jornais,revistaselivros(bancas) | 0,5 | 02 | 05 |
2-alimentospreparados,inclusive refigerantes,paraavendaembalcões, barracas, etc | 0,5 | 01 | 04 |
3-armarinhosemiudezas | 04 | 10 | 20 |
4-atualhadosesemelhantes | 04 | 10 | 20 |
5-artigodealimentação | 0,5 | 01 | 25 |
6-artigosdecouro | 04 | 10 | 20 |
7-artigoscarnavalesco | 04 |
|
|
8-artigosdetocador,fitasediscos | 04 | 10 | 40 |
9-cigarroseartigosparafumantes | 04 | 10 | 40 |
10-docesesemelhantes | 0,5 | 05 | 10 |
11-fazendas(tecidos)eperfumarias | 04 | 10 | 20 |
12–fotografia | 0,5 | 02 | 0,5 |
13-frutaseverduras | 0,5 | 01 | 03 |
14-fúnileiroslatoeirosesoldadores | 01 | 05 | 10 |
15-propagandistascomvendasde quinquilharias | 04 | 10 | 20 |
16-velaseflores | 0,5 | 01 | 03 |
17-bilhetes deloteria | 0,5 | 02 | 04 |
18-redes,alumínioemudas | 02 | 05 | 10 |
19-vendedordeartigosnãoespecificados | 01 | 02 | 04 |
NOTA
1-Aosvendedoresambulantesqueseutilizaremdeveículosautomotores,serãocobradas astaxas emdobro;
2-Nocasodevendedorambulantecomveículoataxaserácobradaporcadavendedor.
b)Comércioambulanteeespecial | ValoremUFC/mês |
1-amendoim,pipocas,docesesemelhantes 2-frutas,verduras,hortaliças eovos 3-pastéis,empadasesalgadinhos 4-sorveteserefrescos 5–frangos | 05 05 05 05 05 |
Tabelaespecialparaambulante,paravenda,semusodeveículoadmitindo-seapenasousodecarrinhos depipocas esorvetes, demodeloaprovadopelaPrefeitura.
NOTA
1-Aosvendedoresambulantesqueseutilizaremdeveículosautomotores,serãocobradas astaxas emdobro;
2-Nocasodevendedorambulantecomveículoataxaserácobradaporcadavendedor.
1. Fatordecálculodelicençadeconstrução
1.1Residencial | 0,02daUFC/m² |
1.2Comercial | 0,03daUFC/m² |
1.3Obrasdiversas(galpão/garagem) | 0,015daUFC/m² |
1.4InstituiçõeseEntidadessujeitasaincidência | 0,015daUFC/m² |
1.5Obrasespeciais(piscinas,balneárioesemelhantes) | 0,1daUFC/m² |
2. Faixadecálculodehabite-se
2.1Até50m² | 0,5UFC |
2.251à100m² | 01UFC |
2.3101à200m² | 02UFC |
2.4Acimade201m² | 03UFC |
3. PadrãodecálculodeISSQN
3.1Padrãobaixo | Custodamão-de-obraR$30,00/m² |
3.2Padrãomédio | Custodamão-de-obraR$50,00/m² |
3.3Padrãoalto | Custodamão-de-obraR$80,00/m² |
3.4Padrãoluxo | Custodamão-de-obraR$100,00/m² |
4. Aprovaçãodeprojetodeaumentodeáreadeedificações,emáreacoberta
4.1Até50m² | 01UFC |
4.251à100m² | 02UFC |
4.3101à200m² | 03UFC |
4.4Acimade201m² | 04UFC |
5. Outraslicenças
5.1Renovaçãodelicençaparaexecuçãodearruamento,loteamentos | 50%dovalordaconcessão |
5.2Demoliçãodeconstruçãoemmadeira | isento |
5.3Demoliçãodeconstruçãoemalvenaria | 01UFC |
5.4Toldosoucoberturasmovediçascolocadosemfaixadasdeprédios | 02UFC |
5.5Construçãodetúmulo | 02UFC |
|
| UFC/Período |
| ESPECIFICAÇÃO |
|
I- | Tabuletasparaafixaçãodecartazessubstituíveis,depapel, de 32 folhas (até 30 m² aproximadamente) - porunidade................................................... | 2/trimestre |
II- | Indicadoresdehoraoutemperatura-porunidade..................................... | 3/ano |
III- | Anúncios,porm²,comáreamínimade1m²: |
|
| 1.indicativos.................................................................... | 0,2/ano |
| 2.publicitários.......................................................... | 0,5/ano |
IV- | Indicadores de bairro, de locais turísticos; mensagenscomunitáriaseassemelhadas-porunidade................... |
|
| 0,5/ano | |
V- | Anúnciosprovisórios-porunidade............................... | 0,5/mês |
VI- | Panfletoseprospectos-porlocal............................... | 0,1/dia |
VII- | anúnciosemveículosdetransportedepassageirosede carga,bemcomoemveículosdepropulsãohumanaoutraçãoanimal-porm²................................ | 0,2/ano |
VIII- | balão-porunidade................................................... | 2/mês |
IX- | faixascomanúncios: |
|
| 1.rebocadasporavião-porunidade............................ | 0,5/dia |
| 2. colocadas em logradouros, referentes a eventos oufestividades-porunidade.......................................... |
0,2/dia |
X- | quadros próprios para anúncios levados por pessoas,anúncios em bancos e mesas nas vias públicas - porunidade................................................................... | 0,1/ano |
XI- | postesindicativosdeparadasdecoletivos-porunidade. | 1/ano |
XII- | anúnciosemabrigos-porunidade................................................... | 1/ano |
XIII- | bóiaseflutuantes-porunidade........................................................ | 1/mês |
XIV- | anúnciosemfolhetosouprogramas,distribuídosemmãos,emrecintos fechadoseemestádios -porlocal..... | 0,2/mês |
XV- | publicidadepormeiodefotograma,comtelade: |
|
| 1-até1m²-poraparelho............................................................... | 0,5/mês |
| 2-acimade1m²até2m²-poraparelho....................................... | 1/mês |
| 3-acimade2m²até5m²-poraparelho...................................... | 2/mês |
| 4-acimade5m²-poraparelho...................................................... | 3/mês |
XVI- | postesindicadoresdelogradouros.................................................... | 1/ano |
Descrição | ValoremUFC |
1 - Espaço ocupado p/ balcões, mesastabuleiros e seme- lhantes,nasfeiras,viaselogradourospúblicos,inclusive porfirmascomerciaisemlocaisdestinadospelaPrefeitura, porprazoeacritériodesta: - pordia - pormês - porano - por dia (vendedores ambulantes de outraslocalidade) 2–Espaçoocupadocommercadoria,nasfeiraslivres,semusodeinstalação: -porano 3-Espaçoocupadopor circoseparquesdediversões: -pordia 4 - Outros ocupados, por mês e por zonafiscal: trailler ou instalações fixas e provisórias zona fiscal1,1.1, 2,2.1 zonafiscal3,3.1,4,4.1,5e5.1 zonafiscal6e6.1 |
0,1 01 10 10
02
0,5
03 02 01 |
Descrição | ValorpercentualdaUFC |
1 - Protocolização de Requerimentos parainscrição,fornecimentodeatestado,diplomaecertidãonegativapositiva.
2 - protocolização de requerimento dirigido aqualquerautoridadeMunicipal.
3 -Certidões
4 -Buscadepapéis,livrosedocumentosnoarquivo,municipal,porprocesso.
5- Fotocópiaporfolha.
6- Fornecimentodefotocópiadeplanta,diagramas,etc,doarquivomunicipal: a) -até½metroquadrado b) -de½a1metroquadrado c) - mais de 1m2 pelo excesso de cada1/2m2ou fração
7- Reproduçãofotográfica-microfilmagemparafoto
8- Outros atos do Prefeito, não especificadosnestatabela, a que dependem de anotação,vistorias,decretos,portarias,etc
9- Expedição de jogos de recibos de tributoslançadosporjogos.
10 – 2ª via de qualquer documento,comprovantedepagamentodeimpostosetaxas,solicitadojuntoaPrefeitura
11- Taxadedesmembramentoeunificaçãodeimóvelurbano
12- Taxa de autorização de impressão dedocumentos ficais
13- Taxa de cadastro de fiscalização ecadastrono ISSQN. | 40%
30%
40%
100%
5%
50% 70% 20%
40%
50%
50%
50%
50%
50%
50% |
14- Taxadeautenticaçãodelivrosfiscais.
15- Taxadealteraçãonarazãosocialeendereço.
16 –Taxadesolicitação de baixa/Cancelamento/Paralização da Taxa defiscalizaçãoecadastrodeISSQN.
17 - Da numeração e renumeração deprédios: a) -pelanumeração,alémdaplaca b) -pelarenumeraçâo,alémdaplaca
18- Dealinhamentoenivelamento: a) -porserviçosdeexecuçãoparametroslineares
19- De liberação de bens apreendidos oudepositados: a) -debensemercadorias,porKg,diaoufração b) -decães,porcabeça,diaoufração c) -outrosanimais,porcabeça,diaoufração,conformeo porte: pequenogrande
20- Fiscalizaçãoouabatedegadobovino: a) -porcabeça b) -outrasespécies,porcabeça
21- Taxa para abate de animais nomatadouro municipal,porcabeça: a) –bovino b) -outrasespécies
22- Título de reconhecimento de ocupação noperímetrourbano: a) -loteporm²doterreno b) -chácarapormetrolinear c) -limpezadelotesvagos porm²
23- DiversosPúblicas: a) Bilharese"snoockes",pormesa b) Mini-bilharouassemelhadopormesa
24- Espetáculoscircenses: a) Capacidadeaté500pessoas b) Capacidademaisde500pessoas
25- Bailes de qualquer natureza e espécierealizadosemquaisquerlugares,excluídoosclubes recreativos e sociais sem finslucrativos
26- Cabarés, boates, restaurantes dançanteseoutrosestabelecimentosassemelhados
27- Espetáculos realizados ao ar livre ourecintofechadodequalquernaturezaemlocal permitido
28- Parque de diversões, tiro-ao-alvo ouassemelhado
29- Demaisatividadesdediversõespúblicas |
50%
50%
50%
100% 50%
2%
1% 40% 30% 100%
60% 50%
100% 50%
3% 2% 0,5%
DIA MÊS ANO 01 03 10 01 03 10
05 15 10 20
10 30 50
30 50 100
10 30 50
10 30 50 10 30 50 |
Obs:Averbaçãoecadastrodeimóvel,serãocalculadosporzonafiscal,abasede2%(doispor cento)dovalorvenaldoimóvel.
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UFC/hora |
1 | Estádiomunicipal/hora | 2/hora |
2. | GinásiodeEsporteCapitãoRuiLuizTeixeira | 2/hora |
3. | GinásiosdeEsporteRonaldoAragão–NovoGinásiode Esporte | 3/hora |
4. | Quadrasdeesportesesimilares | 0,5/hora |
| Centrodeeventos,TeatroCacildaBecker,anfiteatroe similares | 1,5/hora |
4. | NovoTeatro | 2,5/hora |
| Auditório | 1/hora |
CLASSE |
CONSUMOKWH /MENSAL | Alíquota |
Industrial ValordoKwh=R$ |
Até300
Maisde300até500
Maisde500até1.000
Maisde1.000 | 6,1598%
6,5833%
6,5439%
3,1170% |
Comercial ValordoKwh=R$ |
Até300
Maisde300até500
Maisde500até1.000
Maisde1.000 | 6,5461%
6,5574%
6,5854%
5,0174% |
Residencial ValordoKwh=R$ |
Até50(isento)
Maisde50até100
Maisde100até150
Maisde150até200
Maisde200até500
Maisde500 | 0,000%
8,3656%
7,2541%
6,6626%
6,6543%
6,6300% |
Rural ValordoKwh=R$ |
Até70(isento)
Maisde70até100
Maisde100até200
Maisde200até300
Maisde300 | 0,0000%
10,5218%
10,5207%
10,5118%
10,4674% |