Lei Ordinária-PMC nº 4.978, de 04 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4.978

2022

4 de Março de 2022

ALTERA A LEI N. 2.554/PMC/2009 QUE INSTITUI O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICIPIO DE CACOAL – CTM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A LEI N. 2.554/PMC/2009 QUE INSTITUI O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICIPIO DE CACOAL – CTM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cacoal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Altera a denominação da SEÇÃO V, do CAPITULO I do TÍTULO IV, o caput do artigo 93 e acrescenta o parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Seção V
        DA TAXA DE VISTORIA E LICENÇA PARA ARRUAMENTO LOTEAMENTOS E OBRAS
        Subseção I
        DA INCIDÊNCIA E FATO GERADOR
        Art. 93.   Nenhum plano ou projeto de arruamento, loteamento e parcelamento de solo poderão ser executados ou vistoriados, com a finalidade de entrega de obras, sem a aprovação e o pagamento prévio da taxa respectiva.
        Parágrafo único   Após o pagamento e realização da vistoria, caso se faça necessário, o Requerente terá direito a uma nova vistoria sem custo, dentro do prazo de 90 (noventa) dias.
        Art. 2º. 
        Acrescenta o item 7, Fator de Cálculo de Vistoria de Loteamentos ao ANEXO VI, passando a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

            Cacoal/RO, 04 de março de 2022

             

            ADAILTON ANTUNES FERREIRA

            Prefeito


            DEBORAH MAY DUMPIERRE

            Procuradora-Geral do Município OAB/RO N. 4372