Lei Ordinária nº 3.410, de 18 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3.410

2015

18 de Março de 2015

ALTERA O ARTIGO 223 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.554/PMC/2009, QUE INSTITUI O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CACOAL – CTM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ALTERA O ARTIGO 223 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.554/PMC/2009, QUE INSTITUI O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CACOAL – CTM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O PREFEITO DE CACOAL. FRANCESCO VIALETTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O artigo 223 da Lei Municipal nº 2.554/PMC/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 223.   Os créditos tributários, inscritos ou não em dívida ativa, poderão ser objeto de parcelamento ou reparcelamento administrativo, mediante requerimento da parte interessada.
        I  –  (Revogado)
        II  –  (Revogado)
        III  –  (Revogado)
        IV  –  (Revogado)
        V  –  (Revogado)
        § 1º   O parcelamento ou reparcelamento a que se refere o caput poderá ser feito em até 20 (vinte) parcelas, desde que o valor individual de cada parcela não seja inferior a uma UFC;
        § 2º   A formalização do pedido do parcelamento ou reparcelamento implica no reconhecimento dos débitos tributários respectivos e, consequentemente, na renúncia de eventuais impugnações e recursos , interpostos ou não;
        § 3º   No pagamento parcelado da Dívida Ativa, a amortização do crédito tributário obedecerá à ordem cronológica, do mais antigo ao mais recente;
        § 4º   Excepcionalmente, por decisão do titular da Secretaria Municipal de Fazenda, o parcelamento ou reparcelamento poderá ser deferido em número de parcelas superior ao previsto no § 1º, nos casos em que o sujeito passivo demonstrar impossibilidade econômica atender à regra geral.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

            Cacoal/RO, 18 de março de 2015.


            FRANCESCO VIALETTO

            Prefeito

             

            SILVERIO DOS S. OLIVEIRA

            Procurador Geral do Município
            OAB/RO n. 61