Lei Ordinária nº 4.443, de 20 de abril de 2020
Altera temporariamente e parcialmente
Lei Ordinária-PMC nº 2.554, de 18 de dezembro de 2009
Art. 1º.
Ficam prorrogados, excepcionalmente para o exercício de 2020, os
prazos estabelecidos no §2º do Art. 69 da Lei 2.554/PMC/2010, para que sejam as
datas bases para cobrança da licença de funcionamento relativa aos meses de março
e abril de 2020 exigíveis nos meses de maio e junho, respectivamente.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.