Lei Ordinária nº 4.443, de 20 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4.443

2020

20 de Abril de 2020

PRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera temporariamente e parcialmente  Lei Ordinária-PMC nº 2.554, de 18 de dezembro de 2009

PRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A PREFEITA DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam prorrogados, excepcionalmente para o exercício de 2020, os prazos estabelecidos no §2º do Art. 69 da Lei 2.554/PMC/2010, para que sejam as datas bases para cobrança da licença de funcionamento relativa aos meses de março e abril de 2020 exigíveis nos meses de maio e junho, respectivamente.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Cacoal/RO, 20 de abril de 2020.

           


          GLAUCIONE MARIA RODRIGUES NERI
          Prefeita


          CAIO RAPHAEL RAMALHO VECHE E SILVA
          Procurador-Geral do Município
          OAB/RO 6390