Lei Ordinária-PMC nº 4.673, de 22 de fevereiro de 2021
Altera temporariamente e parcialmente
Lei Ordinária-PMC nº 2.554, de 18 de dezembro de 2009
Art. 1º.
Ficam prorrogados por 60 (sessenta) dias, excepcionalmente para
o exercício de 2021, os prazos estabelecidos no §2º, do Art. 69, da Lei
2.554/PMC/2009, para cobrança da licença de funcionamento.
Art. 2º.
Altera o §3º, do Art. 69, da Lei 2.554/PMC/2009, excepcionalmente
para o exercício de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.