Lei Ordinária nº 4.775, de 30 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4.775

2021

30 de Junho de 2021

ALTERA A LEI 2.554/PMC/2009 QUE INSTITUI O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CACOAL – CTM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A LEI 2.554/PMC/2009 QUE INSTITUI O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CACOAL – CTM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cacoal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Insere os §§ 4º e 5º, no art. 33, da Lei n. 2.554/PMC/2009, que vigorarão com a seguinte redação:
        § 4º   Excepcionalmente no ano de 2021, fica autorizado aos beneficiários das isenções de IPTU contidas no inciso IV deste artigo, durante eventos considerados pelo Ministério da Saúde ou Organização Mundial da Saúde como epidemia ou pandemia, que coloquem em risco a saúde, a realização de prova de vida e comprovação da continuidade dos requisitos da isenção via apresentação dos documentos exigidos no §3º deste artigo por meio de procurador, devidamente constituído, ou por requerimento e apresentação dos documentos via e-mail a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Fazenda.
        § 5º   Se o beneficiário que trata os §§ 3º e 4º deste inciso optarem por apresentar a prova de vida e os documentos ali exigidos por procurador, este deverá comparecer perante a SEMFAZ portando procuração por instrumento público.
        Art. 2º. 
        Altera o parágrafo único, do art. 338, da Lei n. 2.554/PMC/2009, que passará a vigorar com a seguinte redação:
          Parágrafo único   São autoridades competentes para julgar em 1ª instância administrativa, o Secretário Municipal de Fazenda e, o Diretor da Divisão de Tributação e Julgamento.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

             

            Cacoal/RO, 30 de junho de 2021.

             

            ADAILTON ANTUNES FERREIRA 
            Prefeito

            VIVIANI RAMIRES DA SILVA
            Procuradora-Geral do Município
            OAB/RO N. 1360