Lei Ordinária nº 4.485, de 08 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4.485

2020

8 de Junho de 2020

ALTERA A LEI N. 2.554/PMC/2009 – INSTITUI O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CACOAL – CTM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Altera temporariamente e parcialmente  Lei Ordinária-PMC nº 2.554, de 18 de dezembro de 2009

ALTERA A LEI N. 2.554/PMC/2009 – INSTITUI O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE CACOAL – CTM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A PREFEITA DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam prorrogados os prazos previstos nas alíneas a, b, c, e d do inciso III do anexo I da Lei 2.554/PMC/2009, excepcionalmente para o exercício de 2020, que vigorarão nos seguintes termos:

        III - O IPTU PODERÁ SER PAGO EM COTA ÚNICA OU PARCELADO NAS SEGUINTES CONDIÇÕES:
        a) Cota única, com desconto de 20% (vinte por cento), com vencimento para 30 de junho de 2020;
        b) Cota única, com desconto de 15% (quinze por cento), com vencimento para 30 de julho de 2020;
        c) Cota única, com desconto de 10% (dez por cento), com vencimento para 30 de agosto de 2020;
        d) Parcelado em 07 (sete) vezes, com os seguintes vencimentos:
        1. Primeira parcela com vencimento até 30 de junho de 2020;
        2. Segunda parcela com vencimento até 30 de julho de 2020;
        3. Terceira parcela com vencimento até 30 de agosto de 2020;
        4. Quarta parcela com vencimento até 30 de setembro de 2020;
        5. Quinta parcela com vencimento até 30 de outubro de 2020;
        6. Sexta parcela com vencimento até 30 de novembro de 2020;
        7. Sétima parcela com vencimento até 30 de dezembro de 2020.

          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Cacoal/RO, 08 de junho de 2020.

             


            GLAUCIONE MARIA RODRIGUES NERI
            Prefeita


            CAIO RAPHAEL RAMALHO VECHE E SILVA
            Procurador-Geral do Município