Lei Ordinária-PMC nº 1.951, de 04 de maio de 2006
Dada por Lei Ordinária-PMC nº 3.151, de 02 de abril de 2013
- Nota Explicativa
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- Alice David
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- 20 Out 2022
ERRO MATERIAL -Houve supressão dos artigos 3º e 4º na redação da Lei n. 1.951/PMC/2006.
Nível “I”- para a categoria elementar sem formação específica, pertencente ao grupo Ocupacional Apoio Operacional e Serviços Diversos, entrará na referência 01(um) a referência 16 (Dezesseis); e para aqueles que não exigem escolaridade, mas sim profissões práticas, pertencentes a categoria do Grupo Ocupacional Base Operacional-Administrativa, entrarão na referência 17 (dezessete) a referência 32 (trinta e dois).
Nível “II”- para o pessoal de nível médio sem formação específica, (2º grau completo), entrará na referência 33 (trinta e três) a referência 48(quarenta e oito) e para aqueles que exigem curso profissionalizante de segundo grau, entrará na referência 37 (trinta e sete) a referência 48 (quarenta e oito), ambos pertencentes ao Grupo Ocupacional Técnico Profissionalizante.
Nível “III”- para a formação acadêmica de 3º grau, pertencente a Administração Pública Municipal, entrará na referência 49 (quarenta e nove) a referência 64(sessenta e quatro).
O adicional é devido a partir do dia imediato àquele em que o servidor completar o tempo de serviço exigido.
- Nota Explicativa
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- Alice David
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- 21 Out 2022
ERRO DE TÉCNICA LEGISLATIVA -O "Parágrafo único" foi nomeado como "§1º", em discordância com o disposto do art. 10, inciso III, da Lei Complementar nº 95/98.
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária-PMC nº 2.740, de 08 de dezembro de 2010.
- Nota Explicativa
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- Alice David
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- 02 Fev 2023
O servidor autorizado a freqüentar curso de graduação, aperfeiçoamento ou especialização, com ônus, é assegurado a remuneração integral do cargo efetivo, ficando obrigado a remeter mensalmente ao seu órgão de lotação o comprovante de freqüência do referido curso.
- Nota Explicativa
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- Alice David
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- 27 Out 2022
O "Parágrafo 1º" foi nomeado como "Parágrafo único" em discordância com o art. 10, inciso III, da Lei Complementar n. 95/98.
- Nota Explicativa
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- Alice David
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- 24 Out 2022
ERRO MATERIAL -O '"Art. 181" apresenta erro material por ter sido enumerado como "Art.188".
- Nota Explicativa
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- Alice David
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- 24 Out 2022
ERRO MATERIAL -O "TÍTULO XI" apresenta erro material na numeração.
- Nota Explicativa
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- Alice David
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- 24 Out 2022
ERRO MATERIAL -O "TÍTULO XII" apresenta erro material na numeração.
- Nota Explicativa
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- Alice David
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- 25 Out 2022
ERRO MATERIAL -O "TÍTULO XIII" apresenta erro material na numeração.
- Nota Explicativa
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- Alice David
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- 25 Out 2022
ERRO MATERIAL -O "CAPÍTULO I" apresenta erro de técnica legislativa consistente na nomenclatura "CAPÍTULO ÚNICO".
- Nota Explicativa
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- Alice David
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- 25 Out 2022
ERRO MATERIAL -O "TÍTULO XIV" apresenta erro material na numeração.
- Nota Explicativa
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- Alice David
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- 25 Out 2022
ERRO MATERIAL -O "TÍTULO XV" apresenta erro material na numeração.
- Nota Explicativa
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- Alice David
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- 25 Out 2022
ERRO MATERIAL -O "TÍTULO XVI" apresenta erro material na numeração.
- Nota Explicativa
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- Alice David
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- 25 Out 2022
ERRO DE TÉCNICA LEGISLATIVA -O "Parágrafo único" foi nomeado como "§1º", em discordância com o disposto do art. 10, inciso III, da Lei Complementar nº 95/98.
- Nota Explicativa
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- Alice David
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- 25 Out 2022
ERRO MATERIAL -O "TÍTULO XVII" apresenta erro material na numeração.
- Nota Explicativa
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- Alice David
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- 25 Out 2022
ERRO DE TÉCNICA LEGISLATIVA -O "Parágrafo único" foi nomeado como "§1º", em discordância com o disposto do art. 10, inciso III, da Lei Complementar nº 95/98