Lei Ordinária-PMC nº 5.030, de 25 de maio de 2022
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 5.238, de 22 de agosto de 2023
Art. 1º.
O art. 147 da Lei 1.951/PMC/2006, modificado pelas Leis
3.151/PMC/2013, 3.347/PMC/2014, 3.464/PMC/2015, 3.797/PMC/2017 e
4.039/PMC/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 147.
O servidor efetivo ou ocupante de cargo em comissão
que permanecer na zona rural e/ou urbana e trabalhar, no mínimo,
seis horas consecutivas ou oito horas intercaladas, por dia, fará jus
ao auxílio-alimentação fixo, no valor R$ 900,00 (novecentos reais).
Art. 2º.
A Diretoria Financeiro-Administrativa da Câmara Municipal de Cacoal
deverá adotar as providências para as devidas atualizações na folha de pagamento.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
a partir de 1º de maio de 2022.