Lei Ordinária-PMC nº 3.151, de 02 de abril de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3.151

2013

2 de Abril de 2013

ALTERA A SEÇÃO XV, DA LEI 1.951/PMC/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

ALTERA A SEÇÃO XV, DA LEI 1.951/PMC/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Prefeito Municipal de Cacoal-RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cacoal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      A Seção XV da Lei 1.951/PMC/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 147.   O servidor que permanecer na zona rural e/ou urbana e trabalhar no mínimo seis horas consecutivas ou oito horas intercaladas, por dia, fará jus ao auxílio-alimentação fixo no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
        Art. 148.   O auxílio-alimentação destina-se a subsidiar as despesas com a refeição do servidor, sendo-lhe pago diretamente.
        Art. 149.   O auxílio-alimentação não será:
        I  –  incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão;
        II  –  configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público;
        III  –  caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura; e
        IV  –  devido em caso do órgão público fornecer o alimento ao servidor, durante o horário de trabalho, exceto nos casos em que o servidor trabalhe em regime de plantão e não possa se ausentar durante o expediente de trabalho.
        Art. 151.   O servidor que tiver jornada de trabalho de 20 horas semanais fará jus à metade do auxílio-alimentação em qualquer hipótese.
        Art. 2º. 
        A Diretoria Financeiro-Administrativa da Câmara Municipal de Cacoal deverá adotar as providências para as devidas atualizações na folha de pagamento.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2013, revogando expressamente o art. 152 da Lei 1951/PMC/2006.
            Art. 152.   (Revogado)

             

            Cacoal, 02 de abril de 2013.

             


            FRANCESCO VIALETTO
            Prefeito 


            CLAUDIOMAR BONFÁ
            Procurador Geral do Município 
            OAB /RO 2373