Lei Ordinária-PMC nº 2.939, de 21 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.939

2012

21 de Março de 2012

ALTERA O ARTIGO 16, DA LEI 1.951/PMC/2006 E A TABELA DE VENCIMENTO PREVISTA NO ANEXO V, DA LEI N° 1950/PMC/06, ALTERADA PELAS LEIS 2.493/PMC/2009, 2.581/PMC/2010 E 2.739/PMC/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

ALTERA O ARTIGO 16, DA LEI 1.951/PMC/2006 E A TABELA DE VENCIMENTO PREVISTA NO ANEXO V, DA LEI N° 1950/PMC/06, ALTERADA PELAS LEIS 2.493/PMC/2009, 2.581/PMC/2010 E 2.739/PMC/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    O PREFEITO MUNICIPAL. Faço Saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e 
    eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O artigo 16 da Lei 1.951/PMC/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 16.   O pessoal de formação acadêmica de 3º grau, com suas respectivas habilitações, pertence ao Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior e compõem-se dos seguintes profissionais: Auditor Administrativo e Contador, ocupam o nível III, com as referências de “49” a “64” e Advogados, ocupam o nível III, com as referências de “65” a “80”.
        Art. 2º. 
        Ficam alterados os valores da tabela de vencimento prevista no Anexo V da Lei nº 1.950/PMC/06, alterada pelas Leis nºs 2.493/PMC/2009, 2.581/PMC/2010 e 2.739/PMC/2010, com os valores atualizados por esta lei.

          FUNÇÕES

          Grupos Ocupacionais

          NIVEL

          REF.

           

          REF.

           

          REF.

           

          REF.

           

          - Advogados.

          Atividades de Nível Superior

           

          77

          5.883,78

          78

          6.119, 14

          79

          6 363.90

          80

          6.618,45

           

           

           

          73

          5.029,48

          74

          5 230.67

          75

          5.439.88

          76

          5.657.48

           

           

          III 

          69

          4.299,23

          70

          4.471. 19

          71

          4.650,04

          72

          4.836,04

           

           

           

          65

          3 675.00

          66

          3.822,00

          67

          3 974.88

          68

          4. 133.86

          - Auditor Administrativo, Contador.

          Atividades de Nível Superior

           

          61

          4.370.81

          62

          4.545.65

          63

          4.727.48

          64

          4.916,57

           

           

           

          57

          3736.19

          58

          3.885,64

          59

          4.041,06

          60

          4.202,72

           

           

           

          53

          3193.72

          54

          3.321.47

          55

          3.454.32

          56

          3.592,49

           

           

           

          49

          2.730,00

          50

          2 839.20

          51

          2.952.77

          52

          3.070,88

           

          -Programador e Técnico De Segurança No Trabalho.

          -Técn ico-Profissiona1izante

           

          45

          1 .496.88

          46

          1 556,74

          47

          1.619,01

          48

          1 .683. 78

           

           

          II 

          41

          1 279,56

          42

          1 .330. 73

          43

          1 383.95

          44

          1.441.72

          -Agente Administrativo, Telefonista.

          -Apoio Técnico-Administrativo

           

          37

          1 093,80

          38

          1 137.54

          39

          1 183.02

          40

          1 230.35

           

           

           

          33

          935.03

          34

          976,08

          35

          1.0\\,29

          36

          1.051 ,74

           

          Agente De Manutenção E Reparos, Almoxarife, Auxiliar Administrarivo, Motorista de Viaturas leves.

          Base Operacional-Administrativa (Profissões Praticas)

           

          29

          1347,70

          30

          1 .401.65

          31

          1.457,67

          32

          1515.97

           

           

           

          25

          1.152.03

          26

          1 198, 11

          27

          1.246,04

          28

          1.295,88

           

           

           

          21

          984,79

          22

          1.024.17

          23

          1.065. 13

          24

          1 107,73

           

           

           

          1/

          841,80

          18

          8/),)Ü

          ll/

          \IIU,) 1

          LV

          7'+<J,'IL

          Agente De Portaria, Auxiliar Oeracional de Serviços Gerais, Vigilanrte, Servente. Vigilante. Servente.

          Apoio Operacional E Serviços Diversos (Nível Elementar)

          13

          1 036.45

          14

          1.077,89

          15

          1.121.01

          16

          1 165,85

           

           

           

          9

          885,98

          10

          921.42

          11

          958,27

          12

          996,58

           

           

           

          5

          757.35

          6

          787.66

          7

          819.15

          8

          851,92

           

           

           

          1

          64 7 ,43

          2

          673J\

          3

          700.23

          4

          728,24

           

          Observação:  
          Da referencia 001 a 016: Grupo Ocupacional -     Apoio Operacional e Serviços  diversos.

          Da referencia 017 a 032: Grupo Ocupacional -     Base Operacional – administrativa/ profissões práticas.

          Da referencia 033 a 048: Grupo Operacional -     Apoio técnico administrativo.

          Da Referencia 037 a 048  Grupo Operacional -    Técnico Profissionalizante

          Da Referencia 049 a 064 Grupo Operacional -     Atividade de nível superior

          Da Referencia 065 a 080 Grupo Operacional -     Atividade de nível superior advogado

           
          Art. 3º. 
          A Diretoria Financeiro-Administrativa da Câmara Municipal de Cacoal deverá adotar as providências para as devidas atualizações na folha de pagamento.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1 ° de março de 2012.

               

              Cacoal, 21 de março de 2012.

               

              FRANCESCO VIALETTO 
              Prefeito Municipal 
               
               NILMA APARECIDA RUIZ
               Subprocuradora Geral do Município 
               OAB/RO – 1.354