Lei Ordinária-PMC nº 4.225, de 16 de maio de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 5.242, de 22 de agosto de 2023
Art. 1º.
A tabela de vencimentos do Anexo I, prevista na Lei nº 3.904/PMC/2017 que modificou a Lei 1.951/PMC/2006, passa a vigorar com os valores atualizados por esta lei.
Anexo I
TABELA I
FUNÇÃO GRATIFICADA | NATUREZA | VALOR |
PREGOEIRO | LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO | R$ 1.604,25 |
MEMBRO DA EQUIPE TÉCNICO EM INFORMÁTICA | LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO | R$ 1.242,00 |
MEMBRO DA EQUIPE | LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO | R$ 1.242,00 |
Art. 2º.
A Diretoria Financeiro-Administrativa da Câmara Municipal de Cacoal deverá adotar as providências para as devidas atualizações na folha de pagamento.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2019.