Lei Ordinária-PMC nº 2.832, de 21 de junho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.832

2011

21 de Junho de 2011

ALTERA A LEI N° 1.951/PMC/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

ALTERA A LEI N° 1.951/PMC/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    O PREFEITO MUNICIPAL. Faço Saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Artigo 84, da Lei 1.951/PMC/2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
        Art. 84.   A gratificação técnica é devida ao servidor que desenvolve suas atividades nos Recursos Humanos, Execução Orçamentária, Almoxarifado, Assessoria e Apoio às Sessões Legislativas, Redação Oficial (Lavratura de Atas e Elaboração de Ofícios), Atualização de Dados de Site e outras atualizações de dados de informática que facilitem os trabalhos legislativos, que não esteja nomeado para o cargo em comissão ou em função gratificada.
        Parágrafo único   A Gratificação de que trata o caput deste artigo será concedida num percentual de até 20% por cento (vinte por cento) do vencimento básico como estímulo a dedicação ao serviço.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

           

          Cacoal, 21 de junho de 2011.

           

          FRANCESCO VIALETTO 
          Prefeito 

          ARNALDO ESTEVES DOS REIS
          Procurador-Geral do Município - OAB/MG 57594