Lei Ordinária-PMC nº 2.740, de 08 de dezembro de 2010
Art. 1º.
Os artigos 1º, 2º e 3º, da Lei 2.581/PMC/2010, passam a vigorar com as
seguintes alterações:
Art. 1º.
Modifica a Tabela de Vencimento, prevista no anexo V, da Lei n°
1.950/PMC/06, alterando o vencimento básico dos cargos do Grupo Ocupacional
de Nível Superior (Advogado, Auditor e Contador), da Câmara Municipal.
Art. 2º.
O Presidente da Câmara deverá autorizar todos os atos e procedimentos
necessários para que sejam feitas as devidas atualizações nas folhas de
pagamento.
Art. 3º.
Acrescente-se o inciso XIII, no artigo 61, bem como o §3°, no artigo 87,
da Lei 1.951/PMC/2006, nos seguintes termos:
Art. 2º.
Fica criado o artigo 88-A na Lei n° 1.951/PMC/2006, com a seguinte
redação:
Subseção XIII
GRATIFICAÇÃO PELA CONCLUSÃO DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO
GRATIFICAÇÃO PELA CONCLUSÃO DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO
Art. 88-A.
O servidor efetivo pertencente ao grupo ocupacional de atividades de
nível superior, fará jus a gratificação por especialização, no importe de 15%, 20%
e 25%, sobre sua remuneração mediante apresentação de comprovante de
conclusão de curso de pós-graduação, mestrado e doutorado, respectivamente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando a partir de
janeiro de 2011, recomposição salarial a ser dada aos servidores efetivos desta Câmara
Municipal.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.