Lei Ordinária-PMC nº 3.797, de 13 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3.797

2017

13 de Junho de 2017

ALTERA O CAPUT DO ART. 147 DA LEI 1.951/PMC/2006, MODIFICADO PELAS LEIS Nº 3.151/PMC/2013, 3.347/PMC/2014 e 3.464/PMC/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA O CAPUT DO ART. 147 DA LEI 1.951/PMC/2006, MODIFICADO PELAS LEIS Nº 
3.151/PMC/2013, 3.347/PMC/2014 e 3.464/PMC/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A PREFEITA DE CACOAL, GLAUCIONE MARIA RODRIGUES NERI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O art. 147 da Lei 1.951/PMC/2006, modificado pelas Leis nº 3.151/PMC/2013, 3.347/PMC/ 2014 e 3.464/PMC/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 147.   O servidor efetivo ou ocupante de cargo em comissão que permanecer na zona rural e/ou urbana e trabalhar no mínimo seis horas consecutivas ou oito horas intercaladas, por dia, fará jus ao auxílio-alimentação fixo no valor R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
        Art. 2º. 
        A Diretoria Financeiro-Administrativa da Câmara Municipal de Cacoal deverá adotar as providências para as devidas atualizações na folha de pagamento.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2017.

             

            Cacoal/RO, 13 de junho de 2017.

             

            GLAUCIONE MARIA RODRIGUES NERI
            Prefeita

             

            WALTER MATHEUS BERNARDINO SILVA 
            Procurador-Geral do Município
            OAB/RO 3716