Lei Ordinária-PMC nº 3.797, de 13 de junho de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 5.238, de 22 de agosto de 2023
Art. 1º.
O art. 147 da Lei 1.951/PMC/2006, modificado pelas Leis nº 3.151/PMC/2013,
3.347/PMC/ 2014 e 3.464/PMC/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 147.
O servidor efetivo ou ocupante de cargo em comissão
que permanecer na zona rural e/ou urbana e trabalhar no
mínimo seis horas consecutivas ou oito horas intercaladas, por
dia, fará jus ao auxílio-alimentação fixo no valor R$ 550,00
(quinhentos e cinquenta reais).
Art. 2º.
A Diretoria Financeiro-Administrativa da Câmara Municipal de Cacoal deverá
adotar as providências para as devidas atualizações na folha de pagamento.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
1º de maio de 2017.