Lei Ordinária-PMC nº 2.413, de 29 de novembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.413

2008

29 de Novembro de 2008

DISPÕE SOBRE A CARREIRA DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO E A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2015.
Dada por Lei Ordinária-PMC nº 2.413, de 29 de novembro de 2008

DISPÕE SOBRE A CARREIRA DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO E A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CACOAL, SUELI ALVES ARAGÃO, usando as atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 48 e 49 da Lei Orgânica Municipal de Cacoal, faz saber, que a Câmara Municipal de Cacoal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

      TÍTULO I
      DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        A Estrutura Organizacional da Procuradoria Geral do Município de Cacoal - PGM - passa a ser regulada pela presente Lei.
          Art. 2º. 
          A Procuradoria Geral do Município é integrada pelo Procurador Geral e pelo Subprocurador Geral, ambos de livre nomeação do Prefeito, e de doze Procuradores do Município organizados em carreira, nomeados em provimento efetivo em virtude de aprovação em concurso público.
            Parágrafo único  
            Aplica-se aos integrantes da carreira de Procuradores do Município, no que não houver legislação específica em contrário, o regime jurídico estatutário dos servidores públicos em geral.
              Art. 3º. 
              A Procuradoria Geral é dirigida pelo Procurador Geral, auxiliado pelo Subprocurador Geral, Assessor de Procurador e Diretor de Departamento, devendo estes cargos, de livre provimento do Prefeito, serem ocupados, necessariamente, obedecido o seguinte:
                Art. 3º. 
                A Procuradoria Geral é dirigida pelo Procurador Geral, auxiliado pelo Subprocurador Geral, Assessor de Procurador e Diretor de Departamento, devendo o provimento destes cargos, obedecer o seguinte:
                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PMC nº 3.425, de 07 de abril de 2015.
                  Art. 3º. 
                  A Procuradoria Geral é dirigida pelo Procurador Geral, auxiliado pelo Subprocurador Geral, Procurador Coordenador, Assessor de Procurador e Coordenador Geral do Departamento Administrativo, devendo o provimento destes cargos, obedecer ao seguinte:
                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PMC nº 5.003, de 20 de abril de 2022.
                    I – 
                    o Procurador Geral, Subprocurador Geral, Procurador Coordenador e Assessor de Procurador serão designados dentre cidadãos de reconhecido saber jurídico e conduta ilibada e com experiência profissional na advocacia de no mínimo três anos, a exceção do Assessor de Procurador que será de dois anos;
                      I – 
                      O Procurador Geral, Subprocurador Geral, Procurador Coordenador e Assessor de Procurador serão designados dentre cidadãos de reconhecido saber jurídico e conduta ilibada e com experiência profissional na advocacia de no mínimo três anos, a exceção do Assessor de Procurador que independerá de comprovação de experiência profissional na advocacia;
                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PMC nº 3.425, de 07 de abril de 2015.
                        II – 

                        o cargo de Diretor de Departamentos Administrativo será ocupado por servidor público de carreira dos Quadros do Município, lotado na Procuradoria Geral.

                          II – 
                          o cargo de Coordenador Geral do Departamento Administrativo será ocupado por servidor público de carreira dos Quadros do Município, lotado na Procuradoria Geral, e perceberá função gratificada conforme anexos constante desta lei;
                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PMC nº 5.003, de 20 de abril de 2022.
                            TÍTULO II
                            DA COMPETÊNCIA E ORGANIZAÇÃO
                              CAPÍTULO I
                              DA COMPETÊNCIA
                                Art. 4º. 
                                A Procuradoria Geral do Município é o órgão essencial e central do sistema jurídico da administração municipal, estruturado em nível de Secretaria Municipal, à qual compete a representação e assessoramento jurídico da Administração Direta, bem como a orientação e controle jurídico das entidades da Administração Indireta, que será dirigida pelo Procurador Geral do Município, com as seguintes atribuições e competência:
                                  I – 
                                  Programar, organizar, orientar e coordenar todas as atividades relativas ao assessoramento jurídico dos órgãos da administração municipal;
                                    II – 
                                    Promover a representação do Município e da Fazenda Municipal, no foro judicial e extrajudicial;
                                      III – 
                                      Promover a elaboração de pareceres sobre as consultas formuladas pelos órgãos da administração municipal, bem como minutar contratos e outros atos de natureza jurídica;
                                        IV – 
                                        Promover a cobrança judicial da dívida ativa e de outras rendas que por lei devam ser exigidas do contribuinte;
                                          V – 
                                          Expedir notificações administrativas e/ou extrajudicial;
                                            VI – 
                                            Assessorar administrativa e judicialmente todas as atividades dos Conselhos Municipais, Fundos Municipais e Comissões Internas;
                                              VII – 
                                              Aplica-se aos advogados os direitos, obrigações e prerrogativas do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei Federal nº 8.906/94 e seus regulamentos.
                                                VIII – 
                                                Elaborar os projetos de Lei de autoria do Poder Executivo, decretos e demais atos normativos, bem como preparar as razões de veto quando solicitadas pelo Prefeito;
                                                  IX – 
                                                  promover o aperfeiçoamento dos profissionais da procuradoria, através de cursos, seminários, simpósios, encontros e outros do ramo do direito;
                                                    X – 
                                                    requisitar documentos e/ou informações de qualquer órgão da Administração Municipal direta ou indireta, no prazo de até 5(cinco) dias;
                                                      XI – 
                                                      elaborar seus regimentos internos, sempre que for necessário;
                                                        XII – 
                                                        praticar atos próprios de gestão;
                                                          XIII – 
                                                          realizar ou promover os concursos públicos para provimento dos cargos de procurador do Município;
                                                            Art. 5º. 
                                                            A Procuradoria Geral do Município é o órgão de defesa da ordem jurídica e administrativa, com o objetivo de atender o interesse público da Administração Municipal.
                                                              § 1º 
                                                              São princípios da Procuradoria Geral a unidade, legalidade, interesse público e independência funcional.
                                                                § 2º 
                                                                As decisões da Procuradoria Geral fundadas em sua autonomia funcional e administrativa, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência do Poder Legislativo, Judiciário e do Tribunal de Contas.
                                                                  CAPÍTULO II
                                                                  DA ORGANIZAÇÃO
                                                                    Seção I
                                                                    ESTRUTURA GERAL
                                                                      Art. 6º. 
                                                                      A Procuradoria Geral do Município é estruturada e organizada com os seguintes órgãos:
                                                                        I – 
                                                                        Órgãos de Direção Superior;
                                                                          a) 
                                                                          Procurador Geral do Município;
                                                                            b) 
                                                                            Subprocurador Geral do Município;
                                                                              II – 
                                                                              Órgãos de atividades especiais da Advocacia Geral:
                                                                                II – 
                                                                                Órgãos de atividades especiais da Procuradoria Geral do Município:
                                                                                Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária-PMC nº 5.003, de 20 de abril de 2022.
                                                                                  a) 
                                                                                  Procurador Coordenador do Contencioso Judicial;
                                                                                    b) 
                                                                                    Procurador Coordenador do Contencioso Administrativo;
                                                                                      c) 
                                                                                      Procurador Coordenador do Contencioso Fiscal;
                                                                                        d) 
                                                                                        Procurador do Município.
                                                                                          e) 
                                                                                          Assessor de Procurador.
                                                                                            III – 
                                                                                            Órgãos auxiliares:
                                                                                              a) 
                                                                                              Diretoria de Departamento Administrativo;
                                                                                                b) 
                                                                                                Chefe de Seção de Expediente;
                                                                                                  c) 
                                                                                                  Estagiários.
                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                    A representação gráfica da Estrutura Organizacional da Procuradoria Geral do Município será estabelecida em Organograma constante no Regimento Interno.
                                                                                                      Seção II
                                                                                                      DO PROCURADOR GERAL
                                                                                                        Art. 7º. 
                                                                                                        O cargo de Procurador Geral do Município se dará em conformidade com os artigos 47 § 2º e 49 da Lei Orgânica do Município.
                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                          O Procurador Geral do Município, será de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, preferencialmente, entre os advogados do quadro da Procuradoria Geral do Município, com dedicação de 40 horas semanais, exclusiva e com no mínimo três anos de notória experiência profissional.
                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                            O Procurador Geral do Município será de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, preferencialmente, entre os Procuradores do quadro da Procuradoria Geral do Município, com dedicação de 40 horas semanais, exclusiva, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos públicos (art. 37, XVI da Constituição Federal), e com no mínimo três anos de notória experiência profissional.
                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária-PMC nº 3.425, de 07 de abril de 2015.
                                                                                                              Art. 8º. 
                                                                                                              A Procuradoria Geral será dirigida pelo Procurador-Geral, assessor e consultor direto do Prefeito Municipal, com responsabilidades atribuídas aos Secretários municipais.
                                                                                                                Art. 9º. 
                                                                                                                Dentre outras atribuições inerentes ao cargo, compete ao Procurador Geral:
                                                                                                                  I – 
                                                                                                                  dirigir, coordenar e controlar a execução das competências especificas e genéricas da PGM;
                                                                                                                    II – 
                                                                                                                    receber intimações e notificações judiciais e extrajudiciais ou delegar essas atribuições ao responsável de cada área específica;
                                                                                                                      III – 
                                                                                                                      propor ações, desistir, transigir, fazer acordos, firmar compromissos, confessar, receber e dar quitação, nas ações em que o município figure como parte;
                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                        avocar defesas ou ações de interesse do Município em qualquer ação ou processo administrativo, com ou sem a anuência da advocacia da área específica;
                                                                                                                          V – 
                                                                                                                          representar o Município nos termos do art. 12, II do Código de Processo Civil;
                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                            representar o Município e a Fazenda Pública nas reuniões dos Conselhos Municipais, Fundos Municipais e Comissões Internas, devendo manifestar quantia legalidade sobre as discussões e deliberações do mesmo e/ou delegar a uma das procuradorias específica para esse fim;
                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                              representar ao Tribunal de Justiça, conjuntamente com o Prefeito, sobre inconstitucionalidade;
                                                                                                                                VIII – 
                                                                                                                                propor ao Prefeito a declaração de nulidade ou a renovação de atos administrativos;
                                                                                                                                  IX – 
                                                                                                                                  dirigir, coordenar e controlar a execução das competências específicas e genéricas da Administração da Advocacia Geral;
                                                                                                                                    X – 
                                                                                                                                    designar comissão para realizar e aprovar a seleção de acadêmicos de direito para estágio junto a Procuradoria Geral do Município;
                                                                                                                                      XI – 
                                                                                                                                      despachar o expediente da Procuradoria Geral do Município com o Prefeito Municipal e entender-se com os demais Secretários Municipais sobre assuntos das respectivas Pastas relacionados com as atribuições da Procuradoria Geral do Município e/ou delegar as advocacias das áreas específicas;
                                                                                                                                        XII – 
                                                                                                                                        apresentar ao Prefeito informações sobre os serviços da Procuradoria Geral do Município;
                                                                                                                                          XIII – 
                                                                                                                                          submeter ao Prefeito, para homologação, a lista de classificados nos concursos de ingresso na carreira de procurador do município, bem como as listas de progressão e promoção;
                                                                                                                                            XIV – 
                                                                                                                                            expedir portarias e instruções disciplinando as atividades dos órgãos da Procuradoria Geral do Município;
                                                                                                                                              XV – 
                                                                                                                                              exercer as funções administrativas que lhe forem delegadas nos termos da Lei Orgânica e demais normas vigentes;
                                                                                                                                                XVI – 
                                                                                                                                                assinar Leis, Decretos, Medidas Provisórias em conjunto com o Prefeito e Secretários Municipais de cada pasta específica;
                                                                                                                                                  XVII – 
                                                                                                                                                  indicar um ou mais procuradores que, com o representante da ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Cacoal, comporão a banca ou comissão de elaboração das matérias, da aplicação, correção de provas e da atribuição de pontos aos títulos do concurso de ingresso á carreira de procurador do município.
                                                                                                                                                    XVIII – 
                                                                                                                                                    exercer outras atribuições necessárias ao desempenho do seu cargo.
                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                      O Procurador Geral do Município poderá delegar as atribuições aos procuradores ou autorizá-los a praticarem os atos previstos neste artigo.
                                                                                                                                                        Seção III
                                                                                                                                                        DO SUBPROCURADOR GERAL
                                                                                                                                                          Art. 10. 
                                                                                                                                                          Compete ao Subprocurador Geral:
                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                            prestar assistência técnica e administrativa ao Procurador Geral;
                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                              auxiliar o Procurador Geral na supervisão e coordenação das atividades dos diversos órgãos e unidades da PGM.
                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                O Subprocurador Geral será de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, escolhido dentre os profissionais de notório saber jurídico, reputação ilibada e pelo menos três anos de efetivo exercício da advocacia, a ser preferencialmente entre integrantes do quadro da Procuradoria Geral do Município, e, substituirá automaticamente o Procurador Geral em seus impedimentos, ausências temporárias, bem como no caso de vacância do cargo, até a nomeação de novo titular.
                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                  O cargo de Subprocurador será ocupado necessariamente por procurador do quadro efetivo da Procuradoria Geral do Município, escolhido dentre os profissionais de notório saber jurídico, reputação ilibada e com pelo menos três anos de efetivo exercício da advocacia pública, sendo substituto automático do Procurador Geral em seus impedimentos, ausências temporárias, bem como no caso de vacância do cargo, até a nomeação de novo titular.
                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária-PMC nº 3.425, de 07 de abril de 2015.
                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                    O cargo de Subprocurador-Geral será de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, a ser escolhido dentre profissionais de notório saber jurídico e reputação ilibada e com pelo menos três anos comprovados de efetivo exercício da advocacia, podendo facultativamente ser nomeado entre um dos integrantes do quadro da Procuradoria Geral do Município, o qual substituirá automaticamente o Procurador-Geral em seus impedimentos, ausências temporárias, bem como no caso de vacância do cargo, até a nomeação de novo titular.
                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.723, de 05 de maio de 2021.
                                                                                                                                                                      Seção IV
                                                                                                                                                                      DA CORREGEDORIA
                                                                                                                                                                        Art. 11. 
                                                                                                                                                                        A Corregedoria da PGM é chefiada por um Procurador Municipal, designado pelo Procurador Geral, auxiliado por dois outros, que o substituirão em seus impedimentos.
                                                                                                                                                                          Art. 12. 
                                                                                                                                                                          À Corregedoria compete:
                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                            realizar correição ordinária, para verificação da regularidade e eficiência dos serviços prestados nos órgãos e unidades da Procuradoria Geral, para apontar as soluções e sanar as eventuais irregularidades;
                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                              proceder de ofício ou por determinação do Procurador Geral, correição extraordinária para apontar irregularidades e coibir abusos que comprometam seriamente a atuação da PGM;
                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                solicitar ao Procurador Geral a instauração de sindicância para apuração de faltas disciplinares dos procuradores e demais servidores lotados no órgão;
                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                  apresentar ao Procurador Geral relatórios conclusivos das correições, bem como de outros procedimentos, propondo as medidas administrativas ou disciplinares que julgar convenientes;
                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                    selecionar e propor admissão dos candidatos a estagiários;
                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                      acompanhar e avaliar o programa de estágio, acompanhando o desenvolvimento e os resultados das atividades para efeitos acadêmicos;
                                                                                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                                                                                        tomar as providências junto às instituições de ensino e OAB no que for necessário para a regularidade do programa de estágio;
                                                                                                                                                                                          VIII – 
                                                                                                                                                                                          decidir sobre desligamento de estagiário;
                                                                                                                                                                                            IX – 
                                                                                                                                                                                            apreciar processo de estágio probatório de Procurador Municipal.
                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                              Os estagiários da PGM, auxiliares dos procuradores, serão credenciados pelo Procurador Geral, escolhidos em exame de seleção dentre alunos dos dois últimos anos de curso jurídico, na forma estabelecida em regulamento próprio.
                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                Cabe ao Corregedor Chefe presidir as comissões de sindicância ou de processo disciplinar em que Procurador Municipal for envolvido na condição de acusado.
                                                                                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                                                                                  Compete ao Corregedor Chefe presidir comissão de concurso público para preenchimento de vagas de Procurador Municipal.
                                                                                                                                                                                                    Seção V
                                                                                                                                                                                                    DA COORDENAÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
                                                                                                                                                                                                      Art. 13. 
                                                                                                                                                                                                      São atribuições do Procurador Coordenador do Contencioso Administrativo coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela PGM nas matérias relacionadas abaixo, bem como de processos administrativos em geral:
                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                        emitir pareceres em processo sobre matéria jurídica relativa a procedimentos licitatórios, convênios e contratos administrativos;
                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                          minutar convênios e contratos administrativos;
                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                            orientar os órgãos da Administração Municipal quanto a interpretação e aplicação da legislação e pareceres sobre assuntos relativos aos procedimentos licitatórios e cumprimento de cláusulas contratuais e de convênios;
                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                              manter arquivo sistemático com as respectivas informações sobre convênios e contratos administrativos;
                                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                                instaurar Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar quando determinado pelo Procurador Geral;
                                                                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                                                                  realizar todos os atos e procedimentos próprios do processo apuratório em estrita obediência aos princípios da legalidade, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal;
                                                                                                                                                                                                                    VII – 
                                                                                                                                                                                                                    apresentar relatório conclusivo e fundamentado, apontando medidas a serem adotadas sobre o caso em exame;
                                                                                                                                                                                                                      VIII – 
                                                                                                                                                                                                                      manter arquivos dos autos dos processos apuratórios;
                                                                                                                                                                                                                        IX – 
                                                                                                                                                                                                                        emitir pareceres sobre matérias jurídicas relativas à ocupação e ao uso do solo, cadastramento e escritura de áreas do perímetro urbano, bem como sobre loteamentos e áreas de expansão urbana;
                                                                                                                                                                                                                          X – 
                                                                                                                                                                                                                          prestar consultoria jurídica à Secretaria Municipal específica sobre questões e assuntos de natureza fundiária;
                                                                                                                                                                                                                            XI – 
                                                                                                                                                                                                                            elaborar minutas de Projetos de Lei e de Decretos, bem como de outros documentos que envolvam o Processo Legislativo;
                                                                                                                                                                                                                              XII – 
                                                                                                                                                                                                                              emitir parecer e prestar informações sobre matéria relativa ao Processo Legislativo, Decretos e de outras normas emanadas do legislador municipal;
                                                                                                                                                                                                                                XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                elaborar minutas de "Formulações" para uniformização da jurisprudência administrativa do Município;
                                                                                                                                                                                                                                  XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                  manter sistemático controle e arquivo da legislação municipal.
                                                                                                                                                                                                                                    XV – 
                                                                                                                                                                                                                                    executar outras tarefas correlatas.
                                                                                                                                                                                                                                      XV – 
                                                                                                                                                                                                                                      fazer recomendações aos órgãos da administração pública municipal para maior celeridade e racionalização dos processos administrativos;
                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária-PMC nº 5.003, de 20 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                        XVI – 
                                                                                                                                                                                                                                        emitir pareceres ou informações em processos sobre matéria jurídica administrativa de interesse da Administração Pública em geral;
                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária-PMC nº 5.003, de 20 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                          XVII – 
                                                                                                                                                                                                                                          elaborar instruções normativas para padronização e uniformização administrativa referentes as matérias de sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária-PMC nº 5.003, de 20 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                            XVIII – 
                                                                                                                                                                                                                                            minutar defesas e realizar sustentação oral junto ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, relativas as matérias de sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária-PMC nº 5.003, de 20 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                              XIX – 
                                                                                                                                                                                                                                              minutar defesas e respostas as formulações, interpelações e recomendações do Ministério Público do Estado e de Contas, relativas as matérias de sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária-PMC nº 5.003, de 20 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                As Formulações a que se refere o inciso XIII serão submetidas ao exame dos Procuradores, se aprovadas, após homologação do Procurador Geral e do prefeito, passarão a vigorar como norma para toda a Administração Direta e Indireta a partir da publicação no Diário Oficial do Município, tendo numeração seqüencial.
                                                                                                                                                                                                                                                  Seção VI
                                                                                                                                                                                                                                                  DA COORDENAÇÃO DO CONTENCIOSO FISCAL
                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 14. 
                                                                                                                                                                                                                                                    O Procurador Coordenador do Contencioso Fiscal terá as seguintes atribuições:
                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                      promover a execução fiscal dos créditos da Fazenda Pública do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                        representar e defender os interesses da Fazenda Pública Municipal nas ações e processos de qualquer natureza, inclusive mandados de segurança relativos a matéria fiscal;
                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                          colaborar com os órgãos competentes no exame dos projetos de lei, decretos e outros atos normativos de natureza tributária fiscal;
                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                            colaborar com os órgãos competentes no exame dos projetos de lei, decretos e outros atos normativos de natureza tributária fiscal, elaborando minutas;
                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária-PMC nº 5.003, de 20 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                              realizar outros trabalhos relacionados com o estudo e a divulgação da legislação tributária e fiscal;
                                                                                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenar o controle do andamento processual judicial, mediante relatório bimestral prestado ao Procurador Geral do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenar a distribuição das ações judiciais de natureza fiscal, inclusive os embargos (devedor/terceiros), e o sistema recursal;
                                                                                                                                                                                                                                                                    VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                    Orientar os procuradores do município nas defesas e ações judiciais;
                                                                                                                                                                                                                                                                      VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                      orientar os procuradores do município nas defesas e ações judiciais de natureza fiscal;
                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária-PMC nº 5.003, de 20 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                        VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                        Prestar informações dos andamentos processuais ao Procurador Geral do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                          prestar informações atualizadas dos andamentos processuais ao Procurador Geral do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária-PMC nº 5.003, de 20 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                            IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                            Criar e executar mecanismos de controle, celeridade e resultado nas ações judiciais em que o Município for parte.
                                                                                                                                                                                                                                                                              X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                              responder recomendações e interpelações, minutar defesas e realizar sustentação oral junto ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, Ministério Público do Estado e de Contas, relativas a matéria fiscal;
                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária-PMC nº 5.003, de 20 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                emitir pareceres e prestar informações sobre matéria fiscal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária-PMC nº 5.003, de 20 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  efetuar periódico levantamento do estoque da dívida ativa protestada ou ajuizada, mantendo os setores competentes informados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária-PMC nº 5.003, de 20 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    XIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    implementar mecanismos visando fomentar a arrecadação fiscal, coibindo a evasão de receita;
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária-PMC nº 5.003, de 20 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      XIV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      elaborar instruções normativas para padronização e uniformização administrativa relativas a matéria fiscal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária-PMC nº 5.003, de 20 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        XV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        promover a defesa e sustentação oral em processos administrativos, legislativos e judiciais fiscais de interesse público relevante, na forma da regulamentação própria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária-PMC nº 5.003, de 20 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                          A Secretaria Municipal de Fazenda, fica obrigada a prestar todas as informações necessárias, para o desempenho das atividades da Coordenadoria Fiscal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                            DA COORDENADORIA DO CONTENCIOSO JUDICIAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 15. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              São atribuições da Coordenadoria do Contencioso Judicial:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                atuar em juízo nos feitos em que o Município seja autor, réu, litisconsorte ou opoente em ações judiciais cíveis, trabalhistas, tributárias, administrativas, falimentares e em processo especiais, exceto naqueles de competência privativa de outros Departamentos, acompanhando-os em todas as instâncias até final execução e tomando em todos eles as providências necessárias à defesa dos direitos e interesses do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  atuar nos mandados de segurança e habeas corpus em que o Prefeito ou dirigente de órgão da Administração Municipal forem apontados como autoridades coatoras;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    manter o Procurador Geral informado sobre o andamento das ações e feitos a seu encargo, bem como das conseqüências das decisões judiciais proferidas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      emitir pareceres sobre matéria diretamente relacionada as suas atribuições.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        minutar ações ou representações sobre a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária-PMC nº 5.003, de 20 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          minutar informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em Mandado de segurança impetrado contra ato do Prefeito, Secretários Municipais e demais servidores da Administração Pública Municipal quando versem sobre o exercício da função, referente a matérias de sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária-PMC nº 5.003, de 20 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            opinar previamente sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e pedidos de extensão de julgados relacionados com a Administração Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária-PMC nº 5.003, de 20 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              elaborar pedido de direito de resposta a veiculação de notícias que afetem direta e indevidamente a imagem do Chefe do Poder Executivo no exercício de suas funções;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária-PMC nº 5.003, de 20 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                desenvolver a advocacia pública preventiva tendente a evitar demandas judiciais e contribuir para o aprimoramento institucional da administração pública, inclusive mediante a elaboração de projetos de lei e de outros diplomas normativos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária-PMC nº 5.003, de 20 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  manter controle do contingente passivo e ativo das ações judiciais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária-PMC nº 5.003, de 20 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    coordenar e administrar o controle de pagamentos de Requisições de Pequeno Valor – RPV e dos Requisitórios de Precatórios;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária-PMC nº 5.003, de 20 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      proceder a sustentação oral nos processos de interesse público relevante, na forma da regulamentação própria;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária-PMC nº 5.003, de 20 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        atuar em juízo nos feitos em que o município seja autor, réu, litisconsorte ou opoente em ações judiciais cíveis ou de outra natureza relacionadas às matérias envolvendo questões voltadas ao sistema único de saúde, exceto naqueles de competência privativa de outros Departamentos, acompanhando-os em todas as instâncias até final execução e tomando em todos eles as providências necessárias à defesa dos direitos e interesses do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária-PMC nº 3.425, de 07 de abril de 2015.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          atuar nos mandados de segurança e habeas corpus em que o Prefeito ou dirigente de órgão da Secretaria Municipal de Saúde forem apontados como autoridades coatoras, desde que envolvam matérias relacionadas às questões afetas ao SUS;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária-PMC nº 3.425, de 07 de abril de 2015.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            manter o Procurador Geral informado sobre o andamento das ações e feitos a seu encargo, bem como das conseqüências das decisões judiciais proferidas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária-PMC nº 3.425, de 07 de abril de 2015.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              emitir pareceres sobre matéria diretamente relacionada à saúde pública municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária-PMC nº 3.425, de 07 de abril de 2015.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                minutar defesas e respostas as formulações, interpelações e recomendações do Ministério Público do Estado e de Contas, relativas as matérias de sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária-PMC nº 5.003, de 20 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  opinar previamente sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais e pedidos de extensão de julgados relacionados com a Administração Municipal, relativas a sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária-PMC nº 5.003, de 20 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    elaborar pedido de direito de resposta a veiculação de notícias que afetem direta e indevidamente a imagem do Chefe do Poder Executivo no exercício de suas funções, relativas a sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária-PMC nº 5.003, de 20 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      desenvolver a advocacia pública preventiva tendente a evitar demandas judiciais e contribuir para o aprimoramento institucional da administração pública, inclusive mediante a elaboração de projetos de lei e de outros diplomas normativos, relativos a sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária-PMC nº 5.003, de 20 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        manter controle do contingente passivo e ativo das ações judiciais de sua competência;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária-PMC nº 5.003, de 20 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          DOS ÓRGAÕS AUXILIARES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DA DIRETORIA DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A Diretoria de Departamento Administrativo é o órgão auxiliar da Procuradoria Geral do Município, para apoio às funções e atribuições dos procuradores, com as seguintes atividades:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O Departamento Administrativo é órgão auxiliar da Procuradoria Geral do Município, para apoio às funções e atribuições dos Procuradores; será dirigido pelo Coordenador Geral e auxiliado pelos Coordenador de Análise e Controle Processual, Coordenador de Diligencias, Chefia de Seção de Expediente, Chefia de Divisão, Oficial de diligência e Estagiários, com as seguintes atividades:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 7º. - Lei Ordinária-PMC nº 5.003, de 20 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A Diretoria de Departamento coligará dados do interesse da Procuradoria e manterá os livros, revistas, publicações, súmulas, acórdãos e decisões judiciais de forma à pronta consulta dos advogados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    fazer os arquivos de contratos, leis, decretos, medidas provisórias, portarias, pareceres jurídicos e outras atos normativos, bem como zelar pela numeração e controle dos mesmos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      fazer observar o controle de protocolo de entrada e saída de processos e outros documentos, bem como a publicação dos atos normativos através do órgão de imprensa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        proceder os recortes e arquivos das publicações de interesse dos processos judiciais e administrativos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Auxiliará os procuradores, quando solicitado; e
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Executará tarefas correlatas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              criar, coletar, analisar e consolidar dados estatísticos e indicadores de desempenho referentes as atividades da Procuradoria, elaborando os relatórios quadrimestrais e anuais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 7º. - Lei Ordinária-PMC nº 5.003, de 20 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                elaborar estudos, relatório técnico e minutas de despachos, correspondências oficiais internas e externas e, minutar atos normativos pertinentes à sua área de atuação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 7º. - Lei Ordinária-PMC nº 5.003, de 20 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  realizar atividades administrativas, dentre as quais acompanhar legislações pertinentes à sua área de atuação; arquivar documentos e processos, bem como controlar os respectivos prazos de guarda; identificar os materiais de consumo e permanente necessários às atividades da Procuradoria promovendo os atos administrativos necessários a sua aquisição, controlar expedientes, prestar informações acerca dos bens patrimoniais localizados em suas dependências; autuar processos administrativos relativos à sua área de atuação; promover melhorias contínuas de modo a otimizar e tornar mais eficiente os processos e procedimentos de trabalho;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 7º. - Lei Ordinária-PMC nº 5.003, de 20 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    acompanhar os e-mails e redes sociais oficiais da Procuradoria, adotando todas providências inerentes a resposta e atendimento do solicitado, respeitando os respectivos prazos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 7º. - Lei Ordinária-PMC nº 5.003, de 20 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O Departamento Administrativo da Procuradoria será gerido pelo Coordenador Geral, que será auxiliado pelos servidores ocupantes dos demais cargos integrantes do Departamento (art. 6º, III).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 7º. - Lei Ordinária-PMC nº 5.003, de 20 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ao Coordenador Geral do Departamento Administrativo compete coordenar o desempenho das atividades, executando, fiscalizando e delegando atribuições aos servidores ocupantes dos demais cargos integrantes do Departamento Administrativo, com intuito de assegurar o cumprimento de todas atividades do departamento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 7º. - Lei Ordinária-PMC nº 5.003, de 20 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os Coordenadores Geral, de Análise e Controle Processual, de Diligência e Chefe de Seção perceberão função gratificada conforme constante dos anexos desta lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 7º. - Lei Ordinária-PMC nº 5.003, de 20 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Seção II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DOS ESTÁGIARIOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os estagiários da Procuradoria Geral, são auxiliares deste órgão, os quais serão nomeados pelo Procurador Geral, através de convênio com faculdades de direito oficial ou reconhecida, pelo período máximo de até 12 (doze) meses, podendo haver uma recondução.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                os estagiários deverão ser acadêmicos de direito, a partir do terceiro ano do curso de bacharelado em direito, cuja nomeação será feita após aprovação em processo seletivo simplificado, o qual será realizado pela Comissão de Concurso.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Seção III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DAS COORDENADORIAS DE ANÁLISE DE PROCESSOS, DE CONTROLE DE PROCESSOS E DE TÉCNICA LEGISLATIVA.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária-PMC nº 3.425, de 07 de abril de 2015.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 17-A. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    São atribuições da Coordenadoria de Análise e Controle Processual:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 8º. - Lei Ordinária-PMC nº 5.003, de 20 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenar a programação, organização e o supervisionamento dos processos administrativos submetidos à apreciação da Procuradoria Geral do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária-PMC nº 3.425, de 07 de abril de 2015.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenar a análise, em conjunto com os demais órgãos da Procuradoria Geral do Município, dos processos administrativos respectivos e a competência interna para exame dos mesmos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária-PMC nº 3.425, de 07 de abril de 2015.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Sugerir procedimentos que possam aperfeiçoar os instrumentos de análise e planejamento dos processos administrativos afetos à competência da Procuradoria Geral do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária-PMC nº 3.425, de 07 de abril de 2015.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Auxiliar na capacitação de servidores no que se refere à análise dos processos administrativos afetos à competência da Procuradoria Geral do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária-PMC nº 3.425, de 07 de abril de 2015.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenar as demais atividades afins e inerentes a sua competência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária-PMC nº 3.425, de 07 de abril de 2015.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                instaurar e controlar processos relativos a Requisições de Pequeno Valor e Precatórios, conferindo cálculos, acompanhando a tramitação e procedimentos até efetivação do pagamento;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 8º. - Lei Ordinária-PMC nº 5.003, de 20 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  controlar os pagamentos e elaborar relatórios inerentes a conta judicial de Precatórios, prestando informações pertinentes aos órgãos competentes;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 8º. - Lei Ordinária-PMC nº 5.003, de 20 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    instaurar e controlar, quando solicitado, processos para pagamento de diligência de oficial de justiça para cumprimento de cartas precatórias junto a outros Tribunais de Justiça, para depósito judicial de honorários periciais em processos judiciais, dentre outros correlatos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 8º. - Lei Ordinária-PMC nº 5.003, de 20 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      minutar contratos, aditivos, termos de convênio, termos de cessão, permissão, projetos de lei de menor complexidade, colher assinaturas em contratos, remeter expedientes via e-mail ou outros meios para coleta de assinaturas, digitalizar, distribuir, instruir processos administrativos eletrônicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 8º. - Lei Ordinária-PMC nº 5.003, de 20 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        executar outras atividades correlatas, por delegação e sob subordinação ao Coordenador Geral do Departamento Administrativo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 8º. - Lei Ordinária-PMC nº 5.003, de 20 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenar a programação, organização e o supervisionamento do controle de fluxo e tramitação dos processos administrativos submetidos à apreciação da Procuradoria Geral do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária-PMC nº 3.425, de 07 de abril de 2015.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenar o controle, em conjunto com os demais órgãos da Procuradoria Geral do Município, da tramitação interna dos processos administrativos respectivos e a competência interna para exame dos mesmos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária-PMC nº 3.425, de 07 de abril de 2015.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Sugerir procedimentos que possam aperfeiçoar os instrumentos de controle dos processos administrativos afetos à competência da Procuradoria Geral do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária-PMC nº 3.425, de 07 de abril de 2015.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenar as demais atividades afins e inerentes a sua competência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária-PMC nº 3.425, de 07 de abril de 2015.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenar o assessoramento administrativo, no que se refere às proposições legislativas, submetidas à Procuradoria Geral do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária-PMC nº 3.425, de 07 de abril de 2015.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenar o processo de redação, digitação e revisão dos atos legislativos oriundos da Procuradoria Geral do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária-PMC nº 3.425, de 07 de abril de 2015.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Coordenar a elaboração de minutas de proposições legislativas produzidas na Procuradoria Geral do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária-PMC nº 3.425, de 07 de abril de 2015.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Coordenar os procedimentos de atualização e modernização da Procuradoria Geral do Município, no que se refere às técnicas legislativas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária-PMC nº 3.425, de 07 de abril de 2015.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Coordenar e desenvolver projetos e/ou planos de organização de serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária-PMC nº 3.425, de 07 de abril de 2015.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenar as demais atividades afins e inerentes a sua competência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária-PMC nº 3.425, de 07 de abril de 2015.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 17-D. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              São atribuições da Coordenadoria de Redação e Técnica Legislativa:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária-PMC nº 5.003, de 20 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                prestar assessoria administrativa, no que se refere às proposições legislativas submetidas à Procuradoria Geral do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária-PMC nº 5.003, de 20 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  atuar e coordenar o processo de redação, digitação e revisão dos atos normativos em geral, oriundos da Procuradoria Geral, assim como das Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária-PMC nº 5.003, de 20 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    coordenar e elaborar minutas de proposições legislativas em geral, organizando e mantendo atualizado relatório de controle de projetos de lei protocolados no Poder Legislativo e de Autógrafos recebidos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária-PMC nº 5.003, de 20 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      coordenar os procedimentos de atualização e modernização da Procuradoria Geral do Município, no que se refere às técnicas legislativas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária-PMC nº 5.003, de 20 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        coordenar e desenvolver projetos e/ou planos de organização de serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária-PMC nº 5.003, de 20 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          coordenar e minutar razões de veto à proposição legislativa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária-PMC nº 5.003, de 20 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            coordenar, supervisionar e realizar atividades de compilação da legislação municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária-PMC nº 5.003, de 20 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              coordenar e desempenhar as demais atividades afins e inerentes a sua competência, inclusive sob a delegação e subordinação do Coordenador Geral;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária-PMC nº 5.003, de 20 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                subsidiariamente, emitir pareceres em processos sobre matéria jurídica relativa a licitações, convênios e contratos administrativos, assinando em conjunto e sob orientação do Procurador Coordenador;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária-PMC nº 5.003, de 20 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O cargo de Coordenador de Redação e Técnica Legislativa é de livre nomeação e exoneração do Prefeito, devendo ser ocupado por advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária-PMC nº 5.003, de 20 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    coordenar as execuções de intimações, notificações, inspeções, protocolos e diligências, nos procedimentos administrativos de atribuição da Procuradoria Geral do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária-PMC nº 5.003, de 20 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      adotar sistema de padronização e controle das diligências e relatórios, supervisionado pelo Procurador Geral;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária-PMC nº 5.003, de 20 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        encaminhar, quando solicitado, ao Procurador Geral os relatórios estatísticos e das diligências realizadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária-PMC nº 5.003, de 20 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          manifestar-se quanto as diligências solicitadas, contra indicando-as quando entender que são incompatíveis com o perfil da unidade de apoio ou quando representarem alto risco para a integridade física dos oficiais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária-PMC nº 5.003, de 20 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            exercer outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade, que lhes sejam atribuídas pela autoridade superior;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária-PMC nº 5.003, de 20 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A concessão da gratificação será realizada de forma automática a partir da investidura no cargo efetivo, bem como no eventual retorno às atribuições do cargo efetivo, caso o servidor esteja desempenhando funções de cargo comissionado ou outra função gratificada.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária-PMC nº 5.003, de 20 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DOS PROCURADORES DO MUNICÍPIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DO REGIME JURÍDICO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Aos Procuradores do Município aplica-se o Regime Jurídico Único do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, no que tange aos direitos e obrigações, bem como o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94) e demais normativos pertinentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DO INGRESSO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O ingresso na carreira de Procurador do Município far-se-á mediante concurso público de provas e/ou de provas e títulos com participação de um representante indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Cacoal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O concurso deverá obedecer as regras do Edital, observado os princípios que norteiam a Administração Pública.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DA CARREIRA, DA PROMOÇÃO E PROGRESSÃO, DA JORNADA DE TRABALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Aos Procuradores aplica-se o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipal e o Plano de Cargos, Carreira e Salário, quanto a promoção e progressão funcional e demais direitos assegurados aos servidores.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os critérios para a promoção e progressão funcional dos procuradores são os estabelecido nesta lei e no Regime Jurídico Único e no Plano de Cargos, Carreira e Salário, regulamentado sempre que for necessário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os Procuradores cumprirão jornada de trabalho de quarenta horas semanais, considerando-se os trabalhos forenses, como audiências, reuniões e outros expedientes externos de interesse da Procuradoria Geral e da Administração Pública do Município, podendo realizar trabalho extraordinário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os Procuradores cumprirão jornada de trabalho de quarenta horas semanais, considerando-se os trabalhos forenses, como audiências, reuniões e outros expedientes externos de interesse da Procuradoria Geral e da Administração Pública do Município, podendo realizar trabalho extraordinário, tendo como atribuições:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PMC nº 3.146, de 26 de março de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      representar o Município e prover a defesa de seus interesses em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, assistente, opoente, terceiro interveniente ou, por qualquer forma, interessado, ressalvadas as competências do Procurador-Geral;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PMC nº 3.146, de 26 de março de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        transigir, acordar, confessar, compromissar, receber e dar quitação, quando expressamente autorizado pelo Procurador-Geral;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PMC nº 3.146, de 26 de março de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PMC nº 3.146, de 26 de março de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            assessorar a Administração Pública Municipal nos atos relativos à aquisição, alienação, cessão, aforamento, locação, entrega e outros concernentes a imóveis do patrimônio do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PMC nº 3.146, de 26 de março de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento dependam da autorização do Prefeito ou de outra autoridade do Município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PMC nº 3.146, de 26 de março de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                promover a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de utilidade pública, necessidade pública e interesse social;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PMC nº 3.146, de 26 de março de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  propor ao Prefeito, por intermédio do Procurador Geral, projetos e alterações de atos legislativos, revogação ou declaração de nulidade de atos administrativos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PMC nº 3.146, de 26 de março de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    representar, por designação do Procurador Geral, a Administração Pública Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PMC nº 3.146, de 26 de março de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      requisitar a qualquer Secretaria Municipal ou órgão da administração indireta, certidões, cópias de documentos, exames, diligências, perícias, informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento de seu mister;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PMC nº 3.146, de 26 de março de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Nota Explicativa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • Alice David
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        • 26 Jan 2023
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Houve erro material na enumeração a partir do inciso IX.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      zelar pela observância das leis e atos emanados dos poderes públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PMC nº 3.146, de 26 de março de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        XII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        executar outras tarefas correlatas pertinentes à área jurídica.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PMC nº 3.146, de 26 de março de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          As atribuições de que trata este artigo, são inerentes ao procurador municipal investido no cargo, não necessitando, por sua natureza constitucional, de instrumento de mandato para atuação, qualquer que seja a instância, foro ou tribunal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PMC nº 3.146, de 26 de março de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ficam assegurados aos Advogados os direitos dispostos no caput do art. 22 da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PMC nº 3.146, de 26 de março de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Em caso de comprovada má-fé ou atuação em desacordo com a lei, os Procuradores são pessoalmente responsáveis por todos os atos processuais que praticarem no exercício de seu mister, em juízo ou fora dele.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PMC nº 3.146, de 26 de março de 2013.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DOS VENCIMENTOS, VANTAGENS, DIREITOS E SUCUMBÊNCIA, E AS FÉRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O vencimento dos procuradores de carreira é a constante da tabela anexa como parte integrante desta Lei, com os acréscimos decorrentes da progressão horizontal ou vertical, conforme dispõe o Regime Jurídico Único e o Plano de Carreira dos Servidores Públicos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Todo aumento salarial concedido aos servidores públicos municipais incidirá sobre o do procurador municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os procuradores poderão receber a gratificação por desempenho de atividades e/ou produtividade, o qual deverá ser regulamentado por decreto.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Outras vantagens prevista em Lei, inclusive as concedidas aos servidores públicos em geral.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          É devido, aos Procuradores do Município, o recebimento de honorários de sucumbência fixados por Juiz, quando estiverem efetivamente exercendo as atribuições da Procuradoria Geral, nos termos do artigo 22 e seguintes da Lei Federal n. 8.906/94.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os honorários de sucumbência não constituem receita pública para qualquer fim, e, são devidos aos procuradores que providenciarão forma de recebimento e rateio.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Todos os servidores lotados na Advocacia Geral, gozarão de férias anuais, exclusivamente nos períodos de férias forenses, conforme escala, garantindo os serviços essenciais da Administração Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Todos os servidores lotados na Procuradoria Geral do Município, gozarão de férias anuais, preferencialmente nos períodos de férias forenses, conforme escala, garantindo os serviços essenciais da Administração Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 10. - Lei Ordinária-PMC nº 5.003, de 20 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DA GRATIFICAÇÃO POR ESPECIALIZAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fará jus a 15% (quinze por cento), sobre o vencimento, o procurador ocupante de qualquer cargo na procuradoria, que apresentar comprovante de Pós Graduação na área específica do Direito.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fará jus a 25% (vinte e cinco por cento), sobre o vencimento, o servidor ocupante de qualquer cargo, que apresentar comprovante de Pós Graduação em Mestrado na área específica do Direito.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fará jus a 35% (trinta e cinco por cento), sobre o vencimento, o servidor ocupante de qualquer cargo, que apresentar comprovante de Doutorado na área específica do Direito.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          No momento do reenquadramento, será observado e garantido o direito adquirido nos enquadramentos anteriores.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DOS DIREITOS E DEVERES
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              São direitos e deveres dos Procuradores membros da Procuradoria Geral, além de outros previstos em Lei:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Os Procuradores poderão reservar-se e/ou declarar-se impedidos, suspeitos, administrativa ou judicialmente, sempre que lhe convier, mediante justificativa expressa, que será analisada e deferida ou não pelo Procurador Geral, nos termos do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94 e demais legislação pertinente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Sendo acatado o pedido de reserva e/ou impedimento ou suspeição, o Procurador Geral designará outro procurador para o caso;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os Procuradores deverão manter conduta ilibada de ordem pública e particular;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assistir aos atos administrativos, quando obrigatório ou conveniente a sua presença;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Adotar as providências cabíveis face a irregularidade de que tenha conhecimento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os Procuradores membros da Procuradoria Geral terão carteira funcional, valendo em todo o território nacional, como cédula de identidade funcional, contendo o nome, data de nascimento, CPF, RG, n. OAB, data de admissão e emissão, a qual deverá ser assinado pelo Prefeito Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            DA CONCILIAÇÃO DOS ESTATUTOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Aos Procuradores do Município aplica-se às regras contidas nesta Lei, e, supletivamente as descritas no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n. 8.906/94) e no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais e, Plano de Cargos e Carreira, no que não for incompatível a presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ficam criadas 12 (doze) vagas de procurador do município no Quadro efetivo de carreira do Município de Cacoal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os procuradores do quadro de carreira, na data da aprovação desta Lei, passam a integrar efetivamente a Procuradoria Geral do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fica criado o cargo em comissão de Assessor de Procurador, com cinco vagas, no quadro da Procuradoria Geral do Município de Cacoal, de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, podendo ser ocupado somente por advogado regularmente inscrito na OAB, Seccional de Rondônia, que atuarão como auxiliar de Procurador, cuja atribuição será conferida pelo Procurador Geral.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fica criado o cargo em comissão de Assessor de Procurador, com dez vagas, no quadro da Procuradoria Geral do Município de Cacoal, de livre nomeação e exoneração do Prefeito municipal, podendo ser ocupado somente por advogado regularmente inscrito na OAB, Seccional de Rondônia, que atuarão como auxiliar de Procurador, cuja atribuição será conferida pelo Procurador Geral.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 11. - Lei Ordinária-PMC nº 5.003, de 20 de abril de 2022.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          As despesas com a execução desta Lei serão cobertas com os recursos orçamentários próprios.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Todos direitos e vantagem previstos na Legislação Municipal, tal como Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Plano de Cargo Carreira e Remuneração serão devidos aos procuradores municipais, mesmo que concedidos e convertidos em percentual.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 38. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O procurador do município que durante oito anos ininterruptos ou que doze anos no total exercer gratificação por desempenho de função, verba de representação atinente a profissão e/ou função gratificada, terá incorporado ao seu vencimento o valor correspondente, utilizado como base de cálculo o valor do mês que completar o interstício. E após este interstício fará jus a 1/12 (um doze avos) do valor incorporado a cada ano de trabalho no Órgão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 39. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Aplicam-se subsidiariamente ao processo administrativo em geral as regras da legislação processual civil, penal, trabalhista, e aos demais processos, as regras gerais do procedimento administrativo comum, salvo, disposição em contrário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 40. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Todos os prazos necessários à manifestação da Procuradoria Geral, são de até quinze dias, prorrogando-se quando fizer necessário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 41. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    É vedado a qualquer órgão da Administração Municipal adotar conclusão de parecer divergente do proferido pela Procuradoria Geral do Município, podendo, porém, ser solicitado o reexame da matéria, com indicação das causas divergente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 42. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Fica autorizado o Poder Executivo a conceder crédito suplementar para as despesas decorrente da aplicação desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 43. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O dia 11 de agosto será comemorado o dia do procurador.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 44. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os arts. 10-A, 10-B, 10-C, 10-D, 10-E da Lei Municipal n. 1.542/2003, e incisos do art. 10, bem como altera o anexo, pertinente a Procuradoria Geral e, revoga o correspondente da Lei n. 1.084 de 29 de junho de 2000.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclui-se na regra desse artigo, todos os cargos em comissão de Advogado do Município criados pela Lei n. 1.542/PMC/2003 e suas alterações.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 45. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O art. 10 da Lei Municipal n. 1.542/2003, passa a ter a seguinte redação:

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 10. A Procuradoria Geral do Município é o órgão essencial e central do sistema jurídico da administração municipal, estruturado em nível de Secretaria Municipal, à qual compete a representação e assessoramento jurídico da Administração Direta, bem como a orientação e controle jurídico das entidades da Administração Indireta, que será dirigida pelo Procurador Geral do Município, conforme dispõe a Lei Especifica.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 46. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O vencimento do cargo efetivo de Procurador do Município é a constante da Tabela do Anexo I.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 47. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Havendo Justificada necessidade e interesse público, por designação do Prefeito, servidores municipais do quadro efetivo poderão ser lotados na Procuradoria Geral e exercerem atividade de auxiliar de Procurador, desde que tenham inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Rondônia.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 48. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Por ocasião desta Lei, fica assegurado o direito adquirido.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 49. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo eficácia a partir de 1º de janeiro de 2009.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Cacoal, 29 de dezembro de 2008.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          SUELI ARAGÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Prefeita Municipal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          MARCELO VAGNER PENA CARVALHO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Procurador-Geral do Município – OAB/RO 1171

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TABELA I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TABELA DE CARGO, VAGAS E NATUREZA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Natureza

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Quantidade de Vagas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Procurador Geral do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Cargo em Comissão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Subprocurador Geral do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Cargo em Comissão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assessor de Procurador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Cargo em Comissão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Procurador do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Cargo Efetivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diretor de Departamento Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Função Gratificada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Chefe de Seção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Função Gratificada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Estagiários

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Sem vínculo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TABELA I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TABELA DE CARGO, VAGAS E NATUREZA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Natureza

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Quantidade de Vagas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Procurador Geral do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Cargo em Comissão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Subprocurador Geral do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Cargo em Comissão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Assessor de Procurador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Cargo em Comissão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Procurador do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Cargo Efetivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Diretor de Departamento Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Função Gratificada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenadoria de Analise e Controle Processual

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Função Gratificada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenadoria de Controle Processual

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Função Gratificada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Coordenadoria de Técnica Legislativa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Função Gratificada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Chefe de Seção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Função Gratificada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Estagiários

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Sem vínculo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 7º. - Lei Ordinária-PMC nº 3.425, de 07 de abril de 2015.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TABELA I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TABELA DE CARGO, VAGAS E NATUREZA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Natureza

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Quantidade de Vagas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Procurador Geral do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Cargo em Comissão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Subprocurador Geral do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Cargo em Comissão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessor de Procurador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Cargo em Comissão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Procurador do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Cargo Efetivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor de Departamento Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Função Gratificada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coordenadoria de Analise e Controle Processual

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Função Gratificada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Chefe de Seção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Função Gratificada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Estagiários

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Sem vínculo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 11. - Lei Ordinária-PMC nº 4.083, de 21 de agosto de 2018.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  NATUREZA

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Quantidade de vagas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Procurador Geral do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cargo em Comissão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Subprocurador Geral do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cargo em Comissão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Assessor de Procurador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cargo em Comissão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  10

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Procurador do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cargo Efetivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador Geral do Departamento Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Função Gratificada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador de Análise e Controle Processual

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Função Gratificada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador de Redação e Técnica Legislativa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cargo em Comissão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Coordenador de Diligências

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Função Gratificada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefia de Seção de Expediente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Função Gratificada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefia de Divisão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cargo em Comissão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Oficial de diligência

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Cargo Efetivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Estagiários

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Sem vínculo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 11. - Lei Ordinária-PMC nº 5.003, de 20 de abril de 2022.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TABELA II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VENCIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Denominação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Símbolo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Verba de Representação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Procurador Geral do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Subprocurador Geral do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    800,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Procurador Coordenador do Contencioso Judicial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Procurador Coordenador do Contencioso Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Procurador Coordenador do Contencioso Fiscal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Assessor de Procurador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    325,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TABELA II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VENCIMENTO DO CARGO EM COMISSÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Denominação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Símbolo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Verba de Representação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Procurador Geral do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      5.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Subprocurador Geral do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      4.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Procurador Coordenador do Contencioso Judicial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Procurador Coordenador do Contencioso Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Procurador Coordenador do Contencioso Fiscal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assessor de Procurador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      325,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária-PMC nº 3.146, de 26 de março de 2013.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TABELA III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VERBA DE REPRESENTAÇÃO PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Denominação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Símbolo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Verba de Representação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Procurador Geral do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Subprocurador Geral do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Procurador Coordenador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessor de Procurador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TABELA III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          VERBA DE REPRESENTAÇÃO PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Denominação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Símbolo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Verba de Representação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Procurador Geral do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          7.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Subprocurador Geral do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          5.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Procurador Coordenador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Assessor de Procurador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          4.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária-PMC nº 3.146, de 26 de março de 2013.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            TABELA III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VERBA DE REPRESENTAÇÃO PELO DESEMPENHO DE FUNÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Denominação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Símbolo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Verba de Representação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Procurador Geral do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            7.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Subprocurador Geral do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Procurador Coordenador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            2.800,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Coordenador de Redação e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Técnica Legislativa

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            5.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Assessor de Procurador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            4.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Chefe de Divisão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            700,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 12. - Lei Ordinária-PMC nº 5.003, de 20 de abril de 2022.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TABELA IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Denominação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Natureza do Vínculo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Verba de Representação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Procurador do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Efetivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              3.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TABELA VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Denominação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Natureza do Vínculo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Verba de Representação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Procurador do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Efetivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária-PMC nº 3.146, de 26 de março de 2013.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TABELA V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  FUNÇÃO GRATIFICADA DE CHEFIA E DIREÇÃO 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Denominação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Símbolo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Verba de Representação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe de Divisão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  525,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Diretoria       do                   Departamento Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.050,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TABELA V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    FUNÇÃO GRATIFICADA DE COORDENAÇÃO, CHEFIA E DIREÇÃO 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Denominação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Símbolo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Função Gratificada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe de Seção de Expediente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    350,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador de Diligências

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador Geral do Departamento Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    4.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenadoria de Análise e Controle Processual

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    3.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 12. - Lei Ordinária-PMC nº 5.003, de 20 de abril de 2022.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Obs.: Os estagiários não serão remunerados, ficam sujeito o que prevê a legislação especifica.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        RESUMO DAS TABELAS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Natureza

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Simbolo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Quantidadede Vagas

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Vencimento do cargo em comissão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Verba de representação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Procurador Geral do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Cargo em Comissão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        7.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Subprocurador Geral do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Cargo em Comissão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        800,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        6.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Procurador Coordenado do Contecioso Judicial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        xxxxxx

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Procurador Coordenador do Contencioso Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        xxxxxxx

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Procurador Coordenador do Contencioso Fiscal

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        xxxxxxx

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        4.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Assessor de Procurador

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Cargo em Comissão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        325,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        2.000,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Procurador do Município

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Cargo Efetivo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        xxxxx

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        12

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        3.500,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        xxxxxx

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Diretor de Departamento Administrativo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Função Gratificada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        xxxxx

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1.050,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Chefe de Seção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Função Gratificada

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        xxxxx

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        525,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Estágiários

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Sem vínculo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        xxxxx

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        xxxxxxx