Lei Ordinária nº 4.723, de 05 de maio de 2021
Art. 1º.
Altera o parágrafo único, do art. 10, da Lei 2.413/PMC/2008, passando
a vigorar com as seguintes redações:
Parágrafo único
O cargo de Subprocurador-Geral será de livre
nomeação e exoneração pelo Prefeito, a ser escolhido dentre
profissionais de notório saber jurídico e reputação ilibada e com
pelo menos três anos comprovados de efetivo exercício da
advocacia, podendo facultativamente ser nomeado entre um dos
integrantes do quadro da Procuradoria Geral do Município, o
qual substituirá automaticamente o Procurador-Geral em seus
impedimentos, ausências temporárias, bem como no caso de
vacância do cargo, até a nomeação de novo titular.
Art. 2º.
Revoga o artigo 38, da Lei 2.413/PMC/2008, em obediência ao disposto
no §9º ao artigo 39 da Constituição Federal.
Art. 38.
(Revogado)
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.