Lei Ordinária nº 4.723, de 05 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4.723

2021

5 de Maio de 2021

ALTERA A LEI N. 2.413/PMC/2008 QUE DISPÕE SOBRE A CARREIRA DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO E A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.

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ALTERA A LEI N. 2.413/PMC/2008 QUE DISPÕE SOBRE A CARREIRA DE PROCURADOR DO MUNICÍPIO E A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, 
    faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Altera o parágrafo único, do art. 10, da Lei 2.413/PMC/2008, passando a vigorar com as seguintes redações:
        Parágrafo único   O cargo de Subprocurador-Geral será de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, a ser escolhido dentre profissionais de notório saber jurídico e reputação ilibada e com pelo menos três anos comprovados de efetivo exercício da advocacia, podendo facultativamente ser nomeado entre um dos integrantes do quadro da Procuradoria Geral do Município, o qual substituirá automaticamente o Procurador-Geral em seus impedimentos, ausências temporárias, bem como no caso de vacância do cargo, até a nomeação de novo titular.
        Art. 2º. 
        Revoga o artigo 38, da Lei 2.413/PMC/2008, em obediência ao disposto no §9º ao artigo 39 da Constituição Federal.
          Art. 38.   (Revogado)
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Cacoal/RO, 05 de maio de 2021.

             

            ADAILTON ANTUNES FERREIRA
            PREFEITO


            VIVIANI RAMIRES DA SILVA
            PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO 
            OAB/RO 1360