Matérias da Ordem do Dia (14ª Ordinária de 2025 da 43ª Sessão Legislativa da 11ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 16
Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
---|---|---|---|
16 |
Projeto de Lei Ordinária nº 90 de 2025
Processo: -
Autor: Adailton Antunes Ferreira - Prefeito
Protocolo: 307
Turno: -
Texto original
|
“ALTERA A LEI 2.735/PMC/2010 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” - - |
Matéria lida Ausente os Vereadores Amarilson Carvalho e Nice Condaque |
15 |
Projeto de Lei Ordinária nº 84 de 2025
Processo: -
Autor: ALAEZIO LEMES
Protocolo: 300
Turno: -
Texto original
|
Altera o inciso IV do art. 2° da Lei Municipal LEI Nº 4.197/PMC/2019, que "Dispõe sobre o transporte individual de passageiros, através de MOTOTAXI, e dá outras providências. - - |
Aprovado Ausente Vereador Amarilson Carvalho |
14 |
Projeto de Lei Ordinária nº 79 de 2025
Processo: -
Autor: Adailton Antunes Ferreira - Prefeito
Protocolo: 293
Turno: -
Texto original
|
PL OFICIO 255 ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR R$ 103.817,95 AMEC - - |
Aprovado por unanimidade |
13 |
Projeto de Lei Ordinária nº 78 de 2025
Processo: -
Autor: Adailton Antunes Ferreira - Prefeito
Protocolo: 292
Turno: -
Texto original
|
PL OFICIO 256 ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR R$ 1.629.808,28 FMAS - - |
Aprovado Ausente Vereador Amarilson Carvalho |
12 |
Projeto de Lei Ordinária nº 74 de 2025
Processo: -
Autor: Adailton Antunes Ferreira - Prefeito
Protocolo: 277
Turno: -
Texto original
|
OFICIO 237 ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR R$ 420.297,78 SEMAST - - |
Aprovado Ausente os vereadores Amarilson Carvalho e Amalia Milani |
11 |
Projeto de Lei Ordinária nº 72 de 2025
Processo: -
Autor: Adailton Antunes Ferreira - Prefeito
Protocolo: 273
Turno: -
Texto original
|
“DISPÕE SOBRE A CARREIRA DE AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE CACOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. - - |
Aprovado Vereadora Amalia Milani votou contrário o projeto. |
10 |
EMENDA SUPRESSIVA - Que seja suprimido o inciso I do artigo 10° do projeto de Lei, renumerando os
dispositivos. - - |
Matéria lida |
|
9 |
EMENDA SUPRESSIVA Que seja suprimido o artigo 7° do projeto de Lei, renumerando os dispositivos. - - |
Aprovado por unanimidade |
|
8 |
EMENDA SUPRESSIVA
Que seja suprimido o artigo 6° e parágrafo único do projeto de Lei, renumerando os dispositivos. - - |
Aprovado por unanimidade |
|
7 |
Que seja modificado o Art. 5° do projeto de Lei, passando a vigorar com a
seguinte redação; Art. 5º. A carreira de Agente de Trânsito e Transportes do Município de Cacoal é integrada pelos cargos de provimento efetivo, cujo vencimento base é enquadrado conforme a tabela de vencimentos do grupo ocupacional técnico profissionalizante da lei nº. 2.735/2010 e suas alterações. - - |
Aprovado por unanimidade |
|
6 |
Projeto de Lei Ordinária nº 70 de 2025
Processo: -
Autor: Adailton Antunes Ferreira - Prefeito
Protocolo: 271
Turno: -
Texto original
|
"DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) DO MUNICÍPIO DE CACOAL REAFIRMA SUA NATUREZA ESTATUTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." - - |
Aprovado por unanimidade |
5 |
Que seja incluído o, § 1 no Art. 2° do projeto de Lei, que terá a seguinte redação;
§ 1. A partir desta Lei caberá a administração a realização de teste seletivo temporário, em regime CLT, ou estatutário, ou Concurso Público de caráter efetivo e regidos pela Lei 2.735/PMC/2010 - - |
Aprovado por unanimidade |
|
4 |
Que seja modificado o Art. 2° do projeto de Lei, passando a vigorar com a
seguinte redação; Art. 2º Os cargos públicos de ACS e ACE são de provimento efetivo, e seus ocupantes, aprovados mediante processo seletivo público, ou concurso público, permanecem enquadrados no regime jurídico estatutário da Administração Pública Direta Municipal, desde 04 de maio de 2016. - - |
Aprovado por unanimidade |
|
3 |
Que seja incluído o parágrafo único no Art. 1°, do projeto de Lei, que terá a
seguinte redação: Parágrafo único. A presente lei, encontra se amparo na emenda Constitucional n°. 51/2006, e na Lei Federal n. 11.350/2006 e no julgamento da ADI 5.554/DF pelo Supremo Tribunal Federal, ratificando in totum a Lei n°. 3.577/PMC/2016 - - |
Aprovado por unanimidade |
|
2 |
Projeto de Lei Ordinária nº 65 de 2025
Processo: -
Autor: Adailton Antunes Ferreira - Prefeito
Protocolo: 260
Turno: -
|
"DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE LEI EM CARÁTER EXCEPCIONAL PARA REGULARIZAÇÃO DE OBRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" - - |
Aprovado por unanimidade |
1 |
Projeto de Lei Ordinária nº 63 de 2025
Processo: -
Autor: Adailton Antunes Ferreira - Prefeito
Protocolo: 255
Turno: -
Texto original
|
"DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, DESMEMBRAMENTO DE LOTES EM CONDOMÍNIO EM CARÁTER EXCEPCIONAL, REGULARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." - - |
Aprovado por unanimidade |