Ordem do Dia/Expediente: 4 - Emenda Legislativa nº 6 de 2025 em 14ª Ordinária de 2025 da 43ª Sessão Legislativa da 11ª Legislatura (14ª Ordinária de 2025 da 43ª Sessão Legislativa da 11ª Legislatura)

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Emenda Legislativa nº 6 de 2025

Que seja modificado o Art. 2° do projeto de Lei, passando a vigorar com a seguinte redação; Art. 2º Os cargos públicos de ACS e ACE são de provimento efetivo, e seus ocupantes, aprovados mediante processo seletivo público, ou concurso público, permanecem enquadrados no regime jurídico estatutário da Administração Pública Direta Municipal, desde 04 de maio de 2016.

Tipo de votação

Simbólica

Situação de Pauta

 

Observação