Lei Ordinária nº 433, de 18 de outubro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

433

1993

18 de Outubro de 1993

Altera a Lei nº 162-PMC-88 e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 15 de Dezembro de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 4.937, de 15 de dezembro de 2021
Altera a Lei nº 162-PMC-88 e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Cacoal, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Cacoal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 3º da Lei 162/PMC/88, com a seguinte redação:
        Art. 3º.   "O Conselho de Desenvolvimento Industrial de Cacoal passará a ter a seguinte composição:
        I  –  Prefeito ou um representante;
        II  –  Um vereador indicado pela Câmara;
        III  –  Um representante da ACIC;
        IV  –  Um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – subseção de Cacoal-RO;
        V  –  Um representante do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA – Inspetoria Regional de Cacoal.
        VI  –  (Revogado)
        VII  –  (Revogado)
        VIII  –  (Revogado)
        Parágrafo único   O Conselho de Desenvolvimento Industrial de Cacoal terá o prazo de 90 (noventa)dias para apresentar estudo sobre a alteração da Lei nº 162/PMC/88, adequando-a à nova realidade."
        Art. 2º. 
        Fica alterado o § 1º do Art. 5º, com a seguinte redação:
          § 1º   "Os benefícios previstos no caput deste artigo somente serão concedidos após parecer da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Social e Coordenação”.
          Art. 3º. 
          Fica alterado o art. 7º, com a seguinte redação:
            Art. 7º.   "O Poder Executivo Municipal depois de aprovado o projeto de instalação de indústrias pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Social e Coordenação, e após aprovação da Câmara Municipal, outorgará escritura pública de doação com os encargos da área indispensável para as obras, desde que o interessado apresente projeto, com obediência das normas técnicas.
            § 3º   A Prefeitura Municipal de Cacoal outorgará escritura pública de doação das áreas ocupadas pelas industrial instaladas e em pleno funcionamento, na proporção constante dos mapas, em anexo.”
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Palácio do Café, aos 18 (dezoito) dias do mês de outubro do ano de hum mil novecentos e noventa e três (1993).


              Prefeito Municipal, Orlandino Ragnini.

              Assessor Jurídico, Silvério dos S. Oliveira.