Lei Ordinária nº 3.714, de 06 de dezembro de 2016
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.937, de 15 de dezembro de 2021
Vigência a partir de 15 de Dezembro de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 4.937, de 15 de dezembro de 2021
Dada por Lei Ordinária nº 4.937, de 15 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Altera o artigo 3o da Lei no. 162/PMC/1988, alterada pela lei 433/PMC/1993,
que passa a vigorar com acréscimo dos incisos VI e VII:
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
- Nota Explicativa
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- Alice David
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- 07 Jul 2022
Erro material -A lei apresenta erro na enumeração dos artigos consistente na supressão do artigo 2º.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.