Lei Ordinária-PMC nº 606, de 30 de agosto de 1995
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária-PMC nº 606, de 30 de agosto de 1995
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.272, de 04 de março de 2008
Vigência a partir de 4 de Março de 2008.
Dada por Lei Ordinária nº 2.272, de 04 de março de 2008
Dada por Lei Ordinária nº 2.272, de 04 de março de 2008
Art. 1º.
Altera o Art. 2º da Lei nº 278/PMC/91, alterado pelas leis nº 363/PMC/93 e nº 402/PMC/93, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.