Lei Ordinária-PMC nº 606, de 30 de agosto de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

606

1995

30 de Agosto de 1995

Altera o Artigo 2º da Lei nº 278-PMC-91, alterado pelas leis nº 363-PMC-93, 402-PMC-93 e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 4 de Março de 2008.
Dada por Lei Ordinária nº 2.272, de 04 de março de 2008
Altera o Artigo 2º da Lei nº 278-PMC-91, alterado pelas leis nº 363-PMC-93, 402-PMC-93 e dá outras providências.
    O Prefeito Municipal de Cacoal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cacoal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 2º. 
      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

        Palácio do Café, aos 30 (trinta) dias do mês de agosto do ano de hum mil novecentos e noventa e cinco (1995).


        Prefeito Municipal, Orlandino Ragnini.

        Assessor Jurídico, Silvério dos S. Oliveira