Lei Ordinária nº 3.714, de 06 de dezembro de 2016
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.937, de 15 de dezembro de 2021
Vigência entre 6 de Dezembro de 2016 e 14 de Dezembro de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 3.714, de 06 de dezembro de 2016
Dada por Lei Ordinária nº 3.714, de 06 de dezembro de 2016
Art. 1º.
Altera o artigo 3o da Lei no. 162/PMC/1988, alterada pela lei 433/PMC/1993,
que passa a vigorar com acréscimo dos incisos VI e VII:
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
- Nota Explicativa
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- Alice David
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- 07 Jul 2022
Erro material -A lei apresenta erro na enumeração dos artigos consistente na supressão do artigo 2º.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.