Matérias da Ordem do Dia (11ª Ordinária de 2023 da 41ª Sessão Legislativa da 10ª Legislatura)
Total de Matérias da Ordem do Dia: 5
Nº Ordem | Matéria | Ementa / Situação de Pauta / Observação | Resultado |
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5 |
Projeto de Lei Ordinária nº 46 de 2023
Processo: -
Autor: Adailton Antunes Ferreira - Prefeito
Protocolo: 86
Turno: -
Texto original
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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ( R$ 79.658,46 - SEMAST) - - |
Aprovado por unanimidade dos presentes |
4 |
Projeto de Lei Ordinária nº 45 de 2023
Processo: -
Autor: Adailton Antunes Ferreira - Prefeito
Protocolo: 85
Turno: -
Texto original
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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (R$ 15.000,00 FMIA) - - |
Aprovado por unanimidade dos presentes |
3 |
Projeto de Lei Ordinária nº 44 de 2023
Processo: -
Autor: Adailton Antunes Ferreira - Prefeito
Protocolo: 84
Turno: -
Texto original
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DISPÕE SOBRE REFORMULAÇÃO ADMINISTRATIVA AO ORÇAMENTO VIGENTE POR MEIO DE TRANSPOSIÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ( R$ 262.0000,00 - SEMED) - - |
Aprovado por unanimidade dos presentes |
2 |
Projeto de Lei Ordinária nº 10 de 2023
Processo: -
Autor: Adailton Antunes Ferreira - Prefeito
Protocolo: 18
Turno: -
Texto original
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ALTERA A LEI 3.431/PMC/2015, QUE DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO DENOMINADO RESIDENCIAL MACHADO NO MUNICÍPIO DE
CACOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - - |
Aprovado por unanimidade dos presentes |
1 |
O vereador Magnison da Silva Mota, nos termos dos artigos 120, § 2º e 124, do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer seja posto em votação o presente REQUERIMENTO de Urgência Simples para deliberação dos Projetos de Lei n.s 10/2023, 44/2023, 45/2023 e 46/2023, todos de autoria do Poder Executivo Municipal. Requer-se que seja feito a anulação da votação do P.L. 186/2022 realizada Nona Sessão ordinária, no dia 22 de abril de 2023, tendo em vista que havia no bojo do processo legislativo, a proposta de emenda modificativa n. 1/2023, de autoria do vereador Paulo Roberto Duarte Bezerra, que não foi devidamente deliberada pelo plenário, previamente ao projeto de lei. O que representa uma ilegalidade ao rito processual, sendo tal pedido fundamentado no princípio da autotutela da administração pública. Requer-se a inclusão para deliberação do Projeto de Lei n. 186/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal, devidamente acompanhado da emenda modificativa n. 1/2023. - - |
Aprovado por unanimidade dos presentes |