Lei Ordinária-PMC nº 606, de 30 de agosto de 1995
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária-PMC nº 606, de 30 de agosto de 1995
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.272, de 04 de março de 2008
Vigência entre 30 de Agosto de 1995 e 3 de Março de 2008.
Dada por Lei Ordinária-PMC nº 606, de 30 de agosto de 1995
Dada por Lei Ordinária-PMC nº 606, de 30 de agosto de 1995
Art. 1º.
Altera o Art. 2º da Lei nº 278/PMC/91, alterado pelas leis nº 363/PMC/93 e nº 402/PMC/93, passa a ter a
seguinte redação: