Ordem do Dia/Expediente: 2 - Emenda Legislativa nº 3 de 2025 em 13ª Ordinária de 2025 da 43ª Sessão Legislativa da 11ª Legislatura (13ª Ordinária de 2025 da 43ª Sessão Legislativa da 11ª Legislatura)

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Emenda Legislativa nº 3 de 2025

EMENDA N.01 MODIFICATIVA. Que seja modificado o Art. 1° inciso II, §1, do projeto de Lei,passando a vigorar com a seguinte redação; II.no caso de vacância. § 1º A substituição remunerada será exercida por servidor efetivo do quadro de pessoal, deste Poder Legislativo, ou servidor cedido do quadro de provimento efetivo de outro Ente, Poder, Órgão ou Entidadecuja designação dependerá de ato do Presidente da Mesa Diretiva e somente ocorrerá quando imprescindível para assegurar a continuidade do serviço público, respeitados os requisitos do cargo substituído, mediante habilitação compatível do substituto para o exercício das respectivas atribuições e competências.

Tipo de votação

Simbólica

Situação de Pauta

 

Observação