Resumo (13ª Ordinária de 2025 da 43ª Sessão Legislativa da 11ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Ordinária
Abertura: 12/05/2025 - 10:00
Encerramento:



Conteúdo Multimídia



Lista de Presença na Sessão
ALAEZIO LEMES / DC
AMÁLIA MILANI / UNIÃO
AMARILSON CARVALHO / PL
CARLOS FREITAS / AGIR
CLEBIN FÚRIA / AVANTE
EDIMAR KAPICHE / PSD
FARLEN MAYCON / PRB
GIMENEZ FRITZ / PSD
MARILANDE ALVES / PSD
NICE CONDAQUE / UNIÃO
PAULINHO DO CINEMA / PSD
ZIVAN ALMEIDA / DC






Matérias do Expediente
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Projeto de Lei Ordinária nº 81 de 2025
Autor: Adailton Antunes Ferreira - Prefeito
Número de Protocolo: 296
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 2.646/PMC/2010 REGULAMENTA AS NORMAS GERAIS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS AUTOMÓVEIS DE ALUGUEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Matéria lida
2 - Projeto de Lei Ordinária nº 82 de 2025
Autor: Adailton Antunes Ferreira - Prefeito
Número de Protocolo: 297
“ALTERA A LEI N. 2.735/PMC/2010 QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Matéria lida
3 - Projeto de Lei Ordinária nº 83 de 2025
Autor: Adailton Antunes Ferreira - Prefeito
Número de Protocolo: 299
“ALTERA A LEI 2.964/PMC/2012 QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, DIRETAMENTE LIGADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Matéria lida
4 - Projeto de Lei Ordinária nº 84 de 2025
Autor: ALAEZIO LEMES
Número de Protocolo: 300
Altera o inciso IV do art. 2° da Lei Municipal LEI Nº 4.197/PMC/2019, que "Dispõe sobre o transporte individual de passageiros, através de MOTOTAXI, e dá outras providências.
Matéria lida
5 - Projeto de Lei Ordinária nº 85 de 2025
Autor: NICE CONDAQUE
Número de Protocolo: 301
Fica declarada como Entidade de Utilidade Pública no Município de Cacoal, a "ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA ACOLHIDA BETEL’’ pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº. 49.769464/0001-56, localizada na Rua Projetada, 4533, Lote 149, Quadra 052, Setor 02, Bairro Jardim Canaã, CEP 76960970, no Município de Cacoal/Rondônia.
Matéria lida
6 - Projeto de Lei Ordinária nº 86 de 2025
Autor: Adailton Antunes Ferreira - Prefeito
Número de Protocolo: 302
PL OFICIO 273 ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR R$ 1.000.000,00 FMS
Matéria lida
7 - Projeto de Lei Ordinária nº 88 de 2025
Autor: Adailton Antunes Ferreira - Prefeito
Número de Protocolo: 304
PL OFICIO 275 ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR R$ 99.560,07 SEMAGRI
Matéria lida
8 - Projeto de Lei Ordinária nº 87 de 2025
Autor: Adailton Antunes Ferreira - Prefeito
Número de Protocolo: 303
PL OFICIO 272 ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR R$ 499.987,00 FMS
Matéria lida
9 - Projeto de Lei Ordinária nº 89 de 2025
Autor: Adailton Antunes Ferreira - Prefeito
Número de Protocolo: 305
PL OFICIO 274 ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR R$ 2.800.000,00 FMS
Matéria lida



Oradores do Expediente
Parlamentar
Discurso
Observação
1 - ALAEZIO LEMES

2 - AMÁLIA MILANI

3 - MARILANDE ALVES

4 - CARLOS FREITAS

5 - NICE CONDAQUE

6 - EDIMAR KAPICHE

7 - CLEBIN FÚRIA

8 - PAULINHO DO CINEMA

9 - FARLEN MAYCON

10 - ZIVAN ALMEIDA

11 - AMARILSON CARVALHO

12 - GIMENEZ FRITZ




Lista de Presença na Ordem do Dia
ALAEZIO LEMES / DC
AMÁLIA MILANI / UNIÃO
AMARILSON CARVALHO / PL
CARLOS FREITAS / AGIR
CLEBIN FÚRIA / AVANTE
EDIMAR KAPICHE / PSD
FARLEN MAYCON / PRB
GIMENEZ FRITZ / PSD
MARILANDE ALVES / PSD
NICE CONDAQUE / UNIÃO
PAULINHO DO CINEMA / PSD
ZIVAN ALMEIDA / DC



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Projeto de Lei Ordinária nº 57 de 2025
Turno: Primeiro
Autor: Gimenez Fritz - Presidente
ACRESCENTA O ART. 46-A À LEI N.1.951, DE 04 DE MAIO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Matéria lida

Obs.: Votaram contrário ao PLO 57 - AS VEREADORAS NICE CONDAQUE E AMALIA MILANI
2 - Emenda Legislativa nº 3 de 2025
Autores:
EMENDA N.01 MODIFICATIVA. Que seja modificado o Art. 1° inciso II, §1, do projeto de Lei,passando a vigorar com a seguinte redação; II.no caso de vacância. § 1º A substituição remunerada será exercida por servidor efetivo do quadro de pessoal, deste Poder Legislativo, ou servidor cedido do quadro de provimento efetivo de outro Ente, Poder, Órgão ou Entidadecuja designação dependerá de ato do Presidente da Mesa Diretiva e somente ocorrerá quando imprescindível para assegurar a continuidade do serviço público, respeitados os requisitos do cargo substituído, mediante habilitação compatível do substituto para o exercício das respectivas atribuições e competências.
Matéria lida

Obs.: Votaram contrário a emenda ao PLO 57 - AS VEREADORAS NICE CONDAQUE E AMALIA MILANI
3 - Emenda Legislativa nº 4 de 2025
Autores:
EMENDA N.02SUPRESSIVA Que seja suprimido o § 2 do inciso II, do artigo 1° do projeto de Lei, renumerando os dispositivos.
Matéria lida

Obs.: Votaram contrário a emenda ao PLO 57 - AS VEREADORAS NICE CONDAQUE E AMALIA MILANI