Lei Ordinária-PMC nº 3.558, de 04 de abril de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3.558

2016

4 de Abril de 2016

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 1950/PMC/06 – DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E REVOGA A LEI Nº 3.502/PMC/2015.

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ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 1950/PMC/06 – DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E REVOGA A LEI Nº 3.502/PMC/2015.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cacoal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica criada uma (01) vaga para o cargo de Técnico em Informática do Grupo Ocupacional: Técnico Profissionalizante, com carga horária de 40 horas, no quadro de servidores estatutários do Poder Legislativo de Cacoal, alterando o anexo II da Lei nº 1.950/PMC/06, de 04 de maio de 2006.
        Parágrafo único  
        A vaga criada no “caput” deste artigo será preenchida quando da realização do Concurso Público pelo Poder Legislativo.
          Art. 2º. 
          Fica criado o cargo de “Intérprete de Libras”, com uma (01) vaga, no grupo ocupacional: “Apoio Técnico Administrativo”, com carga horária de 40 horas, procedendo-se as seguintes alterações nos anexos I, II e IV, da Lei 1.950/PMC/06:

            ANEXO IV
            DENOMINAÇÕES DOS CARGOS
            GRUPO OCUPACIONAL
            APOIO TÉCNICO – ADMINISTRATIVO

             

            Denominação do Cargo: INTÉRPRETE DE LIBRAS
            Grupo Ocupacional: Apoio Técnico – Administrativo.
            Código: Nível I
            Referência Inicial: 33
            Descrição Primária;
            • Atividades de Nível Médio que consistem essencialmente na tradução e interpretação da língua falada para a língua sinalizada, nas atividades internas e externas do Poder Legislativo.
             Especificação:
            • Ser aprovado em Concurso Público.
             Habilitação Profissional:
            • Nível Médio Completo.
            • Curso de Intérprete de Libras, com no mínimo 360 (trezentos e sessenta horas), reconhecido pelo Sistema que o credenciou.
             Jornada de Trabalho:
            • 40 horas semanais.
             Descrição Detalhada:
            • Atuar no âmbito do Poder Legislativo realizando a tradução e interpretação da língua falada para a língua sinalizada, através da Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS, conforme a Regulamentação 
            da Profissão – Lei nº 12.319/10, nas atividades internas e externas da Câmara Municipal;
            • Interpretar a linguagem de forma fiel, não alterando a informação a ser interpretada;
            • Atuar nas Sessões ordinárias, extraordinárias e solenes;
            • Atuar também em Audiências Públicas, ou reuniões, sempre que solicitados;
            • Traduzir, na forma escrita, textos de qualquer natureza, de um idioma para o outro, considerando as variáveis culturais, bem como os aspectos terminológicos e estilísticos, tendo em vista um público alvo específico; 
            • Interpretar oralmente e/ou na língua de sinais, de forma simultânea ou consecutiva, de um idioma para outro, discursos, debates, textos, formas de comunicação eletrônica, respeitando o respectivo contexto e as características culturais das partes; 
            • Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.

            Parágrafo único  
            A vaga criada no “caput” deste artigo será preenchida quando da realização do Concurso Público pelo Poder Legislativo.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias.
                Art. 4º. 
                Fica revogada expressamente a Lei nº 3.502/PMC/2015, de 10 de setembro de 2015.
                  Art. 1º.   (Revogado)
                  Parágrafo único   (Revogado)
                  Art. 2º.   (Revogado)
                  Art. 3º.   (Revogado)
                  Art. 4º.   (Revogado)
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Cacoal/RO, 04 de abril de 2016.

                     

                    FRANCESCO VIALETTO
                    Prefeito

                     

                    SILVERIO DOS S. OLIVEIRA
                     Procurador Geral do Município
                     OAB/RO 616