Lei Ordinária nº 2.400, de 10 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.400

2008

10 de Dezembro de 2008

DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 18 de Agosto de 2010.
Dada por Lei Ordinária nº 2.669, de 18 de agosto de 2010
DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cacoal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
      CAPÍTULO I
      Dos Objetivos
        Art. 1º. 
        O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, órgão consultivo e deliberativo tem a finalidade de formular diretrizes, programas e políticas públicas relacionadas com a promoção da melhoria das condições de vida das mulheres e a eliminação de todas as formas de discriminação e violência contra as mesmas, de modo a assegurar-lhes plena participação e igualdade nos planos políticos, econômico, social, cultural e jurídico.
          § 1º 
          São considerados órgãos seccionais de apoio ao CMDM os órgãos ou entidades da administração pública e federal cujas atividades estejam associadas à proteção da mulher e promoção de igualdade entre os gêneros.
            § 2º 
            São considerados órgãos locais de apoio ao CMDM os órgãos ou entidades municipais responsáveis pelas atividades referidas ao parágrafo anterior, no âmbito do município de Cacoal.
              Art. 2º. 
              Respeitadas as competências exclusivas do Legislativo e do Executivo Municipal, compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher:
                I – 
                prestar assessoria direta ao Executivo nas questões e matérias referentes aos Direitos da Mulher;
                  II – 
                  fiscalizar e exigir o cumprimento das leis federais, estaduais e municipais, que atendam aos interesses da mulher;
                    III – 
                    estimular, coordenar, promover, apoiar atividades inerentes à mulher bem como apoiar estudos e debates das condições de vida da mulher que objetivem a defesa dos seus direitos, assim como, a eliminação das discriminações e contribuir para sua plena integração na vida política, sócio - econômica e cultural do Município de Cacoal;
                      IV – 
                      estimular e apoiar no desenvolvimento de projetos que incentivem a participação da mulher em todas as atividades sociais criando assim, instrumentos que permitam a organização e a mobilização feminina, dando total apoio às organizações de mulheres;
                        V – 
                        firmar parcerias com órgãos governamentais ou sociedade civil, que possibilitem a execução de projetos relativos às questões femininas, resguardando-se os preceitos constitucionais;
                          VI – 
                          zelar pelo respeito, proteção e ampliação dos direitos da mulher como cidadã e trabalhadora;
                            VII – 
                            estimular e apoiar pesquisas e estudos em parcerias com entidades públicas, privadas e outras, sobre as ações e políticas públicas da mulher construindo acervos e propondo políticas de inserção da mulher na cultura, preservando e divulgando o Patrimônio Histórico e Cultural da Mulher;
                              VIII – 
                              acompanhar a elaboração de programas, projetos e ações relativos à mulher;
                                IX – 
                                sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminação contra a mulher;
                                  X – 
                                  sugerir ao Poder Executivo e à Câmara Municipal a elaboração de projetos de lei que visem assegurar e ampliar os direitos da mulher;
                                    XI – 
                                    sugerir a adoção de providências legislativas que visem eliminar a discriminação de gênero, encaminhando-as ao poder público competente;
                                      XII – 
                                      promover e firmar convênios com organismos Municipais, Estaduais, Nacionais e Internacionais, públicos ou privados para a execução de programas relacionados ao direito da mulher;
                                        XIII – 
                                        acompanhar denúncias que envolvam atos de discriminação e violência contra as mulheres em todos os setores da sociedade, encaminhando-as aos órgãos competentes;
                                          XIV – 
                                          propor ao Executivo a criação de Câmaras Especializadas, bem como instituir comissões técnicas para análise de temas específicos;
                                            XV – 
                                            estabelecer os critérios para a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, deliberando que todas as ações e atividades inerentes às políticas voltadas à mulher dever ser analisadas e aprovadas pelo conselho;
                                              XVI – 
                                              definir e aprovar o plano anual de atividades concernentes à Mulher;
                                                XVII – 
                                                aprovar o relatório anual de atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
                                                  XVIII – 
                                                  propor e realizar alterações do Regimento Interno com a aprovação pela plenária de cinqüenta por cento mais um;
                                                    XIX – 
                                                    elaborar o calendário anual das reuniões ordinárias;
                                                      XX – 
                                                      apreciar justificativas de ausências das Conselheiras, pedido de licença das Conselheiras e substituição das Conselheiras por seus respectivos órgãos.
                                                        CAPÍTULO II
                                                        Da Estrutura Organizacional e do Funcionamento
                                                          Seção I
                                                          Da Composição
                                                            Art. 3º. 
                                                            O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Cacoal terá a seguinte composição:
                                                              I – 
                                                              Presidenta;
                                                                II – 
                                                                Vice-presidenta;
                                                                  III – 
                                                                  1ª Secretária;
                                                                    IV – 
                                                                    2ª Secretária;
                                                                      V – 
                                                                      Equipe de Apoio Logístico;
                                                                        VI – 
                                                                        Plenário;
                                                                          VII – 
                                                                          Câmaras Especializadas.
                                                                            Art. 4º. 
                                                                            O Plenário será composto por 16 (dezesseis) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo: 70%(setenta por cento) de representantes da Sociedade Civil e 30%(trinta por cento) de representantes do Poder Público, escolhidas entre cidadãs idôneas que exerçam uma atuação efetiva na garantia dos direitos da mulher.
                                                                              § 1º 
                                                                              A Diretoria (Presidenta, Vice-Presidenta, 1ª Secretária, 2ª Secretária) será escolhida mediante votação feita pelo Plenário, com mandato de (04) quatro anos, sendo permitida uma recondução.
                                                                                § 1º 
                                                                                A Diretoria (Presidenta, Vice-Presidenta, 1ª Secretária, 2ª Secretária) será escolhida mediante votação feita pelo Plenário, com mandato de (02) dois anos, sendo permitida uma recondução, sendo as eleições na primeira quinzena de maio e as conselheiras eleitas deverão ser empossadas imediatamente de acordo com o colegiado.
                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.669, de 18 de agosto de 2010.
                                                                                  § 2º 
                                                                                  O Plenário, sendo de cinqüenta por cento mais um, é o órgão superior de deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.
                                                                                    § 3º 
                                                                                    As Câmaras Especializadas, assessoradas tecnicamente por servidores da Prefeitura Municipal de Cacoal, sendo órgãos encarregados de analisar e compatibilizar planos, projetos e atividades de proteção aos direitos humanos da mulher, com normas que regem a matéria do âmbito de sua competência.
                                                                                      § 4º 
                                                                                      O CMDM terá como apoio para funcionamento a Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho.
                                                                                        Art. 5º. 
                                                                                        As funções de membros do Conselho não serão remuneradas, sendo consideradas como serviço relevante.
                                                                                          Seção II
                                                                                          Dos recursos
                                                                                            Art. 6º. 
                                                                                            O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher (FMDM), tem como objetivo principal promover recursos para a implantação de programas, desenvolvimento e manutenção das atividades aos direitos da mulher de Cacoal.
                                                                                              Art. 7º. 
                                                                                              Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher deverão estar em consonância com os critérios estabelecidos pelo CMDM e deverão ser aplicados em:
                                                                                                I – 
                                                                                                divulgação dos programas e projetos desenvolvidos pelo CMDM;
                                                                                                  II – 
                                                                                                  apoio e promoção de eventos educacionais e de natureza sócio-econômica relacionados aos direitos da mulher;
                                                                                                    III – 
                                                                                                    programas e projetos de qualificação profissional destinados à inserção ou reinserção da mulher no mercado de trabalho;
                                                                                                      IV – 
                                                                                                      programas e projetos destinados a combater a violência contra a mulher;
                                                                                                        V – 
                                                                                                        outros programas e atividades do interesse da política municipal dos direitos da mulher.
                                                                                                          Art. 8º. 
                                                                                                          O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher será gerido pela Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho, respeitando os critérios estabelecidos pelo Conselho.
                                                                                                            Art. 9º. 
                                                                                                            Constitui receitas do FMDM:
                                                                                                              I – 
                                                                                                              receitas provenientes de aplicações financeiras;
                                                                                                                II – 
                                                                                                                resultado operacional próprio;
                                                                                                                  III – 
                                                                                                                  transferência de recursos, mediante convênio ou ajustes com entidade de direito público interno ou organismos privados, nacionais e internacionais;
                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                    doações e contribuições de qualquer natureza de pessoas físicas ou jurídicas.
                                                                                                                      Seção III
                                                                                                                      Do Funcionamento
                                                                                                                        Art. 10. 
                                                                                                                        O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher terá o seu funcionamento regido por Regimento Interno próprio que deverá ser elaborado nos termos do Art. 4º.
                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                          O Plenário é o órgão deliberativo máximo do Conselho, sendo competente inclusive para propor modificações no Regimento Interno do Conselho.
                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                            As Reuniões serão realizadas ordinariamente a cada mês e extraordinariamente quando convocadas pela presidência ou por requerimento da maioria absoluta de seus membros.
                                                                                                                              § 3º 
                                                                                                                              Todas as reuniões ordinárias do CMDM serão pré-estabelecidas em calendário anual e as reuniões extraordinárias serão precedidas de comunicação prévia e divulgação, bem como as suas deliberações.
                                                                                                                                § 4º 
                                                                                                                                A falta consecutiva dos representantes da entidade em 03 (três) reuniões consecutivas do Conselho, implicará na substituição dos respectivos membros (titular e suplente) ou da entidade, conforme deliberação do CMDM.
                                                                                                                                  Art. 11. 
                                                                                                                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 1612/PMC/2004.
                                                                                                                                    CAPÍTULO I
                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                    Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                    Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                    III  –  (Revogado)
                                                                                                                                    IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                    V  –  (Revogado)
                                                                                                                                    VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                    VII  –  (Revogado)
                                                                                                                                    VIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                    IX  –  (Revogado)
                                                                                                                                    X  –  (Revogado)
                                                                                                                                    XI  –  (Revogado)
                                                                                                                                    XII  –  (Revogado)
                                                                                                                                    XIII  –  (Revogado)
                                                                                                                                    XIV  –  (Revogado)
                                                                                                                                    XV  –  (Revogado)
                                                                                                                                    CAPÍTULO II
                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                    Seção I
                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                    Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                    III  –  (Revogado)
                                                                                                                                    IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                    Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                                                    § 1º   (Revogado)
                                                                                                                                    § 2º   (Revogado)
                                                                                                                                    § 3º   (Revogado)
                                                                                                                                    § 4º   (Revogado)
                                                                                                                                    § 5º   (Revogado)
                                                                                                                                    § 6º   (Revogado)
                                                                                                                                    Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                                                    Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                    Seção II
                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                    Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                                                    Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                    III  –  (Revogado)
                                                                                                                                    IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                    V  –  (Revogado)
                                                                                                                                    VI  –  (Revogado)
                                                                                                                                    Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                                                    Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                    III  –  (Revogado)
                                                                                                                                    IV  –  (Revogado)
                                                                                                                                    Seção III
                                                                                                                                    (Revogado)
                                                                                                                                    Art. 11.   (Revogado)
                                                                                                                                    I  –  (Revogado)
                                                                                                                                    II  –  (Revogado)
                                                                                                                                    Art. 12.   (Revogado)
                                                                                                                                    Art. 13.   (Revogado)

                                                                                                                                    Cacoal-RO, 10 de dezembro de 2008.


                                                                                                                                    SUELI ARAGÃO
                                                                                                                                    Prefeita Municipal 

                                                                                                                                    MARCELO VAGNER PENA CARVALHO
                                                                                                                                    Procurador-Geral do Município OAB/RO-1171