Lei Ordinária nº 2.669, de 18 de agosto de 2010
Art. 1º.
Altera o art. 4º, § 1º da Lei n. 2.400/PMC/2008, o qual passa a vigorar
com a seguinte redação:
§ 1º
A Diretoria (Presidenta, Vice-Presidenta, 1ª Secretária, 2ª Secretária) será escolhida mediante votação feita pelo Plenário, com mandato de (02) dois anos, sendo permitida uma recondução, sendo as eleições na primeira quinzena de maio e as conselheiras eleitas deverão ser empossadas imediatamente de acordo com o colegiado.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.