Lei Ordinária nº 2.669, de 18 de agosto de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.669

2010

18 de Agosto de 2010

ALTERA A LEI N. 2.400/PMC/2008 – DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A LEI N. 2.400/PMC/2008 – DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera o art. 4º, § 1º da Lei n. 2.400/PMC/2008, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   A Diretoria (Presidenta, Vice-Presidenta, 1ª Secretária, 2ª Secretária) será escolhida mediante votação feita pelo Plenário, com mandato de (02) dois anos, sendo permitida uma recondução, sendo as eleições na primeira quinzena de maio e as conselheiras eleitas deverão ser empossadas imediatamente de acordo com o colegiado.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


          Cacoal, 18 de agosto de 2010.

          FRANCESCO VIALETTO
          Prefeito Municipal

          MARCELO VAGNER PENA CARVALHO
          Procurador-Geral do Município – OAB/RO 1171