Emenda Legislativa nº 3 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Legislativa
Ano
2025
Número
3
Data de Apresentação
12/05/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA N.01 MODIFICATIVA.
Que seja modificado o Art. 1° inciso II, §1, do projeto de Lei,passando a vigorar com a seguinte redação;
II.no caso de vacância.
§ 1º A substituição remunerada será exercida por servidor efetivo do quadro de pessoal, deste Poder Legislativo, ou servidor cedido do quadro de provimento efetivo de outro Ente, Poder, Órgão ou Entidadecuja designação dependerá de ato do Presidente da Mesa Diretiva e somente ocorrerá quando imprescindível para assegurar a continuidade do serviço público, respeitados os requisitos do cargo substituído, mediante habilitação compatível do substituto para o exercício das respectivas atribuições e competências.
Que seja modificado o Art. 1° inciso II, §1, do projeto de Lei,passando a vigorar com a seguinte redação;
II.no caso de vacância.
§ 1º A substituição remunerada será exercida por servidor efetivo do quadro de pessoal, deste Poder Legislativo, ou servidor cedido do quadro de provimento efetivo de outro Ente, Poder, Órgão ou Entidadecuja designação dependerá de ato do Presidente da Mesa Diretiva e somente ocorrerá quando imprescindível para assegurar a continuidade do serviço público, respeitados os requisitos do cargo substituído, mediante habilitação compatível do substituto para o exercício das respectivas atribuições e competências.
Indexação
Observação