Lei Ordinária nº 2.815, de 10 de junho de 2011
Art. 1º.
Altera o art. 4º da Lei n.1.582/PMC/2003, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º.
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional –
COMSEA do Município de Cacoal-RO, será composto por no mínimo 10
(dez) conselheiros(as), sendo 2/3 de representantes da sociedade civil
organizada e 1/3 de representantes do governo municipal, preferencialmente,
ou por no mínimo maioria de representantes da sociedade civil organizada.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.