Lei Ordinária nº 2.815, de 10 de junho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.815

2011

10 de Junho de 2011

ALTERA O ART. 4º DA LEI N. 1.582/PMC/2003 - CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – COMSEA DO MUNICÍPIO DE CACOAL

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ALTERA O ART. 4º DA LEI N. 1.582/PMC/2003 - CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – COMSEA DO MUNICÍPIO DE CACOAL.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CACOAL. Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Altera o art. 4º da Lei n.1.582/PMC/2003, que passa a ter a seguinte redação:
        Art. 4º.   O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA do Município de Cacoal-RO, será composto por no mínimo 10 (dez) conselheiros(as), sendo 2/3 de representantes da sociedade civil organizada e 1/3 de representantes do governo municipal, preferencialmente, ou por no mínimo maioria de representantes da sociedade civil organizada.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Cacoal, 10 de junho de 2011.


            FRANCESCO VIALETTO
            Prefeito

            ARNALDO ESTEVES DOS REIS
            Procurador-Geral do Município – OAB/MG 57.594