Lei Ordinária nº 2.371, de 25 de julho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.371

2008

25 de Julho de 2008

ALTERA A LEI N. 2.272/PMC/2008 – DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CACOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A LEI N. 2.272/PMC/2008 – DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CACOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cacoal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Altera o §2º do artigo 7º, o qual passa a ter a seguinte redação:
        § 2º   "As sessões plenárias do Conselho Municipal de Saúde instalar-se-ão, com a presença da maioria absoluta de seus membros, que deliberarão pela maioria dos votos dos presentes."
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Cacoal, 25 de setembro de 2008.


          SUELI ARAGÃO
          Prefeita Municipal

           KÉSIA MÁBIA CAMPANA
           Procuradora - Geral do Município – Interina – OAB/RO 2269