Lei Ordinária nº 2.371, de 25 de julho de 2008
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.272, de 04 de março de 2008
Art. 1º.
Altera o §2º do artigo 7º, o qual passa a ter a seguinte redação:
§ 2º
"As sessões plenárias do Conselho Municipal de Saúde instalar-se-ão, com a presença da
maioria absoluta de seus membros, que deliberarão pela maioria dos votos dos presentes."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.