Lei Ordinária nº 2.335, de 26 de junho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.335

2008

26 de Junho de 2008

ALTERA A LEI N. 1.826/PMC/2005 – DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A LEI N. 1.826/PMC/2005 – DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Cacoal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera o parágrafo único do art. 3º, o § 2º do art. 4º, e os Incisos do art. 6º, todos da Lei n. 1.826/PMC/2005, que passam a ter a seguinte redação:
        Parágrafo único   Os Conselheiros terão mandatos de três e quatro anos, permitida uma reeleição.
        § 2º   O Conselho Municipal de Educação será presidido por um dos seus membros, eleito por seus pares, para mandato de três anos.
        I  –  02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação – 04 anos;
        II  –  01 (um) representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – 04 anos;
        III  –  01 (um) representante do Conselho da Criança e do Adolescente – 04 anos;
        IV  –  01 (um) representante do Poder Legislativo – 04 anos;
        V  –  01 (um) representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais – 04 anos;
        VI  –  01 (um) representante da APEC – Associação dos Pastores Evangélicos de Cacoal – 03 anos;
        VII  –  01 (um) representante do CERNIC – Centro de Reabilitação Neurológica Infantil de Cacoal – 03 anos;
        VIII  –  01 (um) representante da Rede Privada que oferece Educação Infantil e Fundamental – 03 anos;
        IX  –  01 (um) representante das Instituições de Ensino Superior sediada no município de Cacoal – 03 anos.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, incidindo sobre os mandatos vigentes.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as demais disposições em contrário.

            Cacoal, 26 de junho de 2008.


            SUELI ARAGÃO
            Prefeita Municipal

            MARCELO VAGNER PENA CARVALHO
            Procurador-Geral do Município – OAB/RO 1171