Lei Ordinária nº 2.335, de 26 de junho de 2008
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.493, de 26 de agosto de 2015
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.826, de 19 de outubro de 2005
Art. 1º.
Altera o parágrafo único do art. 3º, o § 2º do art. 4º, e os Incisos do art. 6º, todos da Lei n. 1.826/PMC/2005, que passam a ter a seguinte redação:
Parágrafo único
Os Conselheiros terão mandatos de três e quatro anos, permitida uma reeleição.
§ 2º
O Conselho Municipal de Educação será presidido por um dos seus membros, eleito por seus pares, para mandato de três anos.
I
–
02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação – 04 anos;
II
–
01 (um) representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente – 04 anos;
III
–
01 (um) representante do Conselho da Criança e do Adolescente – 04 anos;
IV
–
01 (um) representante do Poder Legislativo – 04 anos;
V
–
01 (um) representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais – 04 anos;
VI
–
01 (um) representante da APEC – Associação dos Pastores Evangélicos de Cacoal – 03 anos;
VII
–
01 (um) representante do CERNIC – Centro de Reabilitação Neurológica Infantil de Cacoal – 03 anos;
VIII
–
01 (um) representante da Rede Privada que oferece Educação Infantil e Fundamental – 03 anos;
IX
–
01 (um) representante das Instituições de Ensino Superior sediada no município de Cacoal – 03 anos.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, incidindo sobre os
mandatos vigentes.
Art. 3º.
Revogam-se as demais disposições em contrário.