Lei Ordinária nº 3.493, de 26 de agosto de 2015
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.826, de 19 de outubro de 2005
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.335, de 26 de junho de 2008
Art. 1º.
Altera o parágrafo único do artigo 3º, e o § 2º do artigo 4º da Lei Municipal n. 2.335/PMC/2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:
- Nota Explicativa
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- Alice David
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- 12 Jul 2022
ERRO TÉCNICA LEGISLATIVA -Em que pese a indicação dos dispositivos da Lei nº 2.335/2008, os dispositivos de fato alterados são os da Lei nº 1.826/2005.
Parágrafo único
"Os Conselheiros terão mandatos de 03 (três) e 04 (quatro) anos, permitida uma reeleição, desconsiderando os mandatos anteriores.
§ 2º
O Conselho Municipal de Educação será presidido por um dos seus membros, eleito por seus pares, para mandato de 03 (três) anos, permitida uma reeleição, desconsiderando os mandatos anteriores."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.