Lei Ordinária nº 3.493, de 26 de agosto de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3.493

2015

26 de Agosto de 2015

ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 2.335/PMC/2008 QUE ALTEROU A LEI N. 1.826/PMC/2005 – DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A LEI MUNICIPAL N. 2.335/PMC/2008 QUE ALTEROU A LEI N. 1.826/PMC/2005 DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 
    O PREFEITO DE CACOAL, FRANCESCO VIALETTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera o parágrafo único do artigo 3º, e o § 2º do artigo 4º da Lei Municipal n. 2.335/PMC/2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        • Nota Explicativa
        • Alice David
        • 12 Jul 2022
        ERRO TÉCNICA LEGISLATIVA -
        Em que pese a indicação dos dispositivos da Lei nº 2.335/2008, os dispositivos de fato alterados são os da Lei nº 1.826/2005.
      Parágrafo único   "Os Conselheiros terão mandatos de 03 (três) e 04 (quatro) anos, permitida uma reeleição, desconsiderando os mandatos anteriores.
      § 2º    O Conselho Municipal de Educação será presidido por um dos seus membros, eleito por seus pares, para mandato de 03 (três) anos, permitida uma reeleição, desconsiderando os mandatos anteriores."
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Cacoal/RO, 26 de agosto de 2015.

        FRANCESCO VIALETTO
        Prefeito 

        SILVERIO DOS S. OLIVEIRA
        Procurador Geral do Município
        OAB/RO 616