Lei Ordinária nº 2.870, de 14 de setembro de 2011
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.041, de 12 de julho de 2012
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.037, de 23 de março de 2000
Art. 1º.
Altera o art. 3º da Lei 1.037/2000 de 23.03.2000, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
Associação Comercial e Industrial de Cacoal – ACIC;
II
–
Associação Ecológica Amigos da Pesca em Cacoal – ASPEC;
III
–
Corpo de Bombeiros de Cacoal;
IV
–
Escritório de Endemias Fundação Nacional de Saúde;
V
–
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Rondônia – EMATER;
VI
–
FACIMED;
VII
–
Instituto de Defesa Agropecuária de Rondônia – IDARON;
VIII
–
Ong H2O;
IX
–
Policia Militar;
X
–
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM;
XI
–
Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI;
XII
–
Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
XIII
–
ONG Ipê Roxo;
XIV
–
Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLAN;
XV
–
Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA;
XVI
–
Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE;
XVII
–
Sindicato Rural de Cacoal;
XVIII
–
União Municipal das Associações de Moradores – UMAM;
XIX
–
Universidade Federal de Rondônia – UNIR - Campus de Cacoal;
XX
–
UNESC.
XXI
–
(Revogado)
XXII
–
(Revogado)
XXIII
–
(Revogado)
XXIV
–
(Revogado)
XXV
–
(Revogado)
XXVI
–
(Revogado)
XXVII
–
(Revogado)
XXVIII
–
(Revogado)
XXIX
–
(Revogado)
XXX
–
(Revogado)
XXXI
–
(Revogado)
XXXII
–
(Revogado)
XXXIII
–
(Revogado)
XXXIV
–
(Revogado)
XXXV
–
(Revogado)
XXXVI
–
(Revogado)
XXXVII
–
(Revogado)
XXXVIII
–
(Revogado)
XXXIX
–
(Revogado)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.