Lei Ordinária nº 2.455, de 12 de junho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.455

2009

12 de Junho de 2009

ALTERA A LEI N. 2.382/PMC/2008 – CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE COMBATE À POBREZA E O CONSELHO MUNICIPAL DE COMBATE À POBREZA, DISCIPLINANDO NORMAS SOBRE DOAÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A LEI N. 2.382/PMC/2008 – CRIA O FUNDO  MUNICIPAL DE COMBATE À POBREZA E O CONSELHO  MUNICIPAL DE COMBATE À POBREZA, DISCIPLINANDO  NORMAS SOBRE DOAÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS OU  JURÍDICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
    O PREFEITO MUNICIPAL DE CACOAL, FRANCESCO VIALETTO, no uso de  suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Cacoal aprovou e ele sanciona a  seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Altera a redação do § 3º do art. 6º, da Lei n. 2.382/PMC/2008 de 31 de outubro de 2008, que passam a ter a seguinte redação:
        § 3º   Os projetos de entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que receberem recursos do Fundo deverão prestar contas nos termos da Instrução Normativa n. 001/STN de 15 de janeiro de 1997 e Decreto Municipal n. 1.912/PMC/2003, de 21 de março de 2003, e ainda serão fiscalizados pelo órgão gestor e pelo Conselho Municipal de Combate à Pobreza.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Cacoal, 12 de junho de 2009. 


          FRANCESCO VIALETTO 
          Prefeito Municipal 

          RICARDO DE SÁ VIEIRA 
          Sub-Procurador do Município – OAB/RO 995