Lei Ordinária nº 2.455, de 12 de junho de 2009
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.382, de 31 de agosto de 2008
Art. 1º.
Altera a redação do § 3º do art. 6º, da Lei n. 2.382/PMC/2008 de 31 de outubro de 2008, que passam a ter a seguinte redação:
§ 3º
Os projetos de entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que receberem recursos do Fundo deverão prestar contas nos termos da Instrução Normativa n. 001/STN de 15 de janeiro de 1997 e Decreto Municipal n. 1.912/PMC/2003, de 21 de março de 2003, e ainda serão fiscalizados pelo órgão gestor e pelo Conselho Municipal de Combate à Pobreza.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.