Lei Ordinária nº 2.816, de 10 de junho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.816

2011

10 de Junho de 2011

ALTERA A LEI N. 2.313/PMC/2008 – CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A LEI N. 2.313/PMC/2008 – CRIA O CONSELHO  MUNICIPAL DA JUVENTUDE E DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS. 
 
    O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a o Poder Legislativo Municipal aprovou  e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera o inciso I e II do Art. 3° da Lei n. 2.313/PMC/2008, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   O Conselho Municipal da Juventude será composto por 12 (doze) membros e respectivos suplentes, com mandato de dois anos, permitida uma recondução, assim distribuídos;
        I  –  06 (seis) representantes do Poder Público Municipal, sendo:
        a)   01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação – SEMED;
        b)   01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA;
        c)   01(um) representante da Fundação Cultural de Cacoal – FUNCAL;
        d)   01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho – SEMAST
        e)   01(um) representante do Centro da Juventude;
        f)   01(um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento - SEMPLAN.
        II  –  06 (seis) representantes da Sociedade Civil Organizada, sendo:
        a)   01(um) representante da Pastoral da Juventude – PJ;
        b)   01 (um) representante da Comissão de Jovens Rurais;
        c)   01(um) representante da Associação Municipal dos Estudantes – AME;
        d)   01 (um) representante do Grupo Arco Íris de Rondônia – GAYRO;
        e)   01 (um) representante da Comunidade Indígena – Associação Fórum das Organizações do Povo Paiter Suruí;
        f)   01 (um) representante de Estudantes do Ensino Superior;
        g)   (Revogado)
        h)   (Revogado)
        i)   (Revogado)
        j)   (Revogado)
        g)   (Revogado)
        h)   (Revogado)
        i)   (Revogado)
        j)   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Cacoal-RO, 10 de junho de 2011.

           
          FRANCESCO VIALETTO                                          ARNALDO ESTEVES DOS REIS
          Prefeito Municipal                                                 Procurador-Geral do Município – OAB/MG 57.594