Lei Ordinária-PMC nº 3.776, de 16 de maio de 2017
Art. 1º.
Altera a redação do § 2º do art. 20 da Lei n. 2.543/PMC/2009, que passa a ter a
seguinte redação:
§ 2º
O cargo de Chefe de Recursos Humanos tem natureza jurídica de cargo
em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em
contrário.