Lei Ordinária-PMC nº 3.357, de 28 de julho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3.357

2014

28 de Julho de 2014

ALTERA O § 2º DO ARTIGO 35 DA LEI MUNICIPAL N. 2.543/PMC/2009 - QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA O § 2º DO ARTIGO 35 DA LEI MUNICIPAL N. 2.543/PMC/2009 - QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o § 2º do art. 35 da Lei Municipal n. 2.543/PMC/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   Os servidores públicos municipais ou de outras esferas de governo, formalmente cedidos, ocupantes dos cargos a que se refere este artigo, perceberão 95% (noventa e cinco por cento) da Verba de Representação constante na Tabela I do Anexo II, podendo, a critério do nomeado, optar pelo recebimento de 100% (cem por cento) da Verba de Representação, vedado, neste caso, a acumulação do salário-base do cargo efetivo, salvo quando a remuneração do cargo comissionado for fracionada em uma parte fixa (vencimento) e outra variável (verba de representação), ocasião em que será lícita a acumulação integral do valor desta.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

          Cacoal-RO, 28 de julho de 2014.


          FRANCESCO VIALETTO

          Prefeito

           

          JOSE CARLOS RODRIGUES DOS REIS

          Procurador Geral do Município
          OAB/RO 6248