Lei Ordinária-PMC nº 3.262, de 11 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3.262

2013

11 de Dezembro de 2013

PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.543/2009 QUE DEFINE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.543/2009 QUE DEFINE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CACOAL. Faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam alterados os subitens 1.5 a 1.10 e ficam criados os subitens 1.11 a1.16, alterados os subitens 4.1 do item 4 e o subitem 5.1 do item 5, fica criado o subitem 8.1 do item 8, todos do inciso I do art. 1.º, ficam alterados os subitens 4.2 do item 4, ficam criados 1.5 a 1.16 do capítulo I, do título II, ficam alterados o artigo 9º da Subseção III, ficam criados os subitens II,III,IV,V,VI,VII,VIII, IX,X,XI, da SubseçãoIII, fica alterado o art. 13 caput e inciso I, ficam alterados o art. 14, incisos I,II e III e ainda 2 do parágrafo único do art. 21 e o art. 48, todos do inciso II do art. 1º, da Lei Municipal n.º 2.543/PMC/2009, que passam a ter a seguinte redação
        1.5   Assessor Especial – Nível I
        1.6   Assessor Especial – Nível II
        1.7   Assessor Especial – Nível III
        1.8   Assessor Especial – Nível IV
        1.9   Assessor Especial – Nível V
        1.10   Assessor Especial – Nível VI
        1.11   Assessor Especial – Nível VII
        1.12   Assessor Especial – Nível VIII
        1.13   Assessoria Técnica – Nível I
        1.14   Assessoria Técnica – Nível II
        1.15   Assessoria Representativa em Porto Velho
        1.16   Chefe da Coordenação Geral de Combustível
        4.1   Diretoria de Junta Militar
        5.1   Superintendência de Análise da Gestão
        8.1   Chefe de Coordenação Geral de Controle de Combustível
        4.2   SUPERINTENDÊNCIA DE TESOURARIA
        1.5   Assessor Especial Nível I
        1.6   Assessor Especial Nível II
        1.7   Assessor Especial Nível III
        1.8   Assessor Especial Nível IV
        1.9   Assessor Especial Nível V
        1.10   Assessor Especial Nível VI
        1.11   Assessor Especial Nível VII
        1.12   Assessor Especial Nível VIII
        1.13   Assessor Técnico Nível I
        1.14   Assessor Técnico Nível II
        1.15   Assessoria Representativa em Porto Velho
        1.16   Chefe da Coordenação Geral de Combustível
        Art. 9º.   Assessoria é cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Prefeito, destinado a prestar auxílio e assistência ao Prefeito, ou Secretários Municipais e cargos similares, detentores de competências decisórias. Trata-se de assessoramento no acompanhamento da execução das determinações superiores. Cujas atribuições são detalhadas a seguir:
        II  –  Assessoria Especial Nível I, Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Prefeito, com as seguintes atribuições: Acompanhar e auxiliar nas atividades das equipes de trabalho do grupo ocupacional de apoio operacional e serviços diversos e das forças de trabalho designadas para função específica, bem como, prestar relatório quanto às mesmas; identificar e diagnosticar problemas operacionais; propor soluções e mobilizações necessárias à implementação das mesmas; realizar outras atividades pertinentes ao cargo.
        III  –  Assessoria Especial Nível II, Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Prefeito, com as seguintes atribuições: Acompanhar e auxiliar nas atividades das equipes de trabalho do grupo ocupacional base operacional-administrativa e das forças de trabalho designadas para função específica, bem como, prestar relatório quanto às mesmas; identificar e diagnosticar problemas operacionais; propor soluções e mobilizações necessárias à implementação das mesmas; realizar outras atividades pertinentes ao cargo.
        IV  –  Assessoria Especial Nível III, Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Prefeito, com as seguintes atribuições: Acompanhar e auxiliar nas atividades das equipes de trabalho do grupo ocupacional de apoio administrativo e das forças de trabalho designadas para função específica, bem como, prestar relatório quanto às mesmas; identificar e diagnosticar problemas operacionais e técnicos; propor soluções e mobilizações necessárias à implementação das mesmas; realizar outras atividades pertinentes ao cargo.
        V  –  Assessoria Especial de Nível IV, Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Prefeito, com as seguintes atribuições: Acompanhar e auxiliar nas atividades das equipes de trabalho do grupo ocupacional de apoio técnico e das forças de trabalho designadas para função específica, bem como, prestar relatório quanto às mesmas; identificar e diagnosticar problemas operacionais e técnicos; propor soluções e mobilizações necessárias à implementação das mesmas; realizar outras atividades pertinentes ao cargo.
        VI  –  Assessoria Especial Nível V, Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Prefeito, com as seguintes atribuições: Acompanhar e auxiliar nas atividades das equipes de trabalho do grupo ocupacional de apoio às atividades administrativas de nível superior e das forças de trabalho designadas para função específica, bem como, prestar relatório quanto às mesmas; identificar e diagnosticar problemas operacionais e técnicos; propor soluções e mobilizações necessárias à implementação das mesmas; realizar outras atividades pertinentes ao cargo.
        VII  –  Assessoria Especial de Nível VI, Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Prefeito, com as seguintes atribuições: Acompanhar, analisar e emitir relatório quanto à execução orçamentária e administrativa do órgão ao qual foi destinado a assessorar; acompanhar a execução da despesa, visando à consecução dos objetivos governamentais; primar pela consecução das metas governamentais pertinentes ao órgão de atuação; elaborar relatórios detalhando a execução da despesa em comparação a arrecadação do órgão; identificar e diagnosticar problemas na execução da despesa; propor soluções para viabilização e agilização dos processos de despesa; intermediar conflitos gerenciais e técnicos; controlar a execução orçamentária e financeira do órgão de atuação; prestar assistência e auxílio à respectiva autoridade ou chefe, em atividades de apoio administrativo e operacional; planejar, coordenar, controlar e executar trabalhos em matéria de sua competência, orientando e acompanhando o cumprimento das disposições regulamentares, legais, gerais e específicas, visando à otimização dos resultados administrativos; realizar outras atividades pertinentes ao cargo.
        VIII  –  Assessoria Especial Nível VII, Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Prefeito, com as seguintes atribuições: Prestar assistência e auxílio à respectiva autoridade ou chefe, em atividades de apoio administrativo e operacional;confeccionar correspondências, inclusive eletrônicas, sobre assuntos de rotina; realizar pesquisas de menor complexidade, para subsidiar os trabalhos de seus superiores; planejar, coordenar, controlar e executar trabalhos em matéria de sua competência, orientando e acompanhando o cumprimento das disposições regulamentares, legais, gerais e específicas, visando à otimização dos resultados administrativos. Acompanhar o desenvolvimento das ações institucionais que interligam o Poder Executivo Municipal com os demais poderes constituídos, objetivando manter relações harmônicas; propor soluções e mobilizações necessárias à implementação das mesmas; realizar outras atividades pertinentes ao cargo.
        IX  –  Assessoria Especial Nível VIII, Cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Prefeito, com as seguintes atribuições: Desempenhar atividades de assessoramento no desenvolvimento das atividades administrativas da Administração Direta e Indireta, no âmbito das respectivas Secretarias ou fora delas; prestar assistência e auxílio à respectiva autoridade ou chefe, em atividades de apoio administrativo e operacional; confeccionar correspondências, inclusive eletrônicas, sobre assuntos de rotina; realizar pesquisas de menor complexidade, para subsidiar os trabalhos de seus superiores. Planejar, coordenar, controlar e executar trabalhos em matéria de sua competência, orientando e acompanhando o cumprimento das disposições regulamentares, legais, gerais e específicas, visando a otimização dos resultados administrativos. Intermediar as relações do Poder Executivo com os demais poderes; realizar outras atividades pertinentes ao cargo.
        X  –  Assessoria Técnico Nível I, Cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração do Prefeito, com as seguintes atribuições: Desempenhar atividades de assessoramento no desenvolvimento das atividades administrativas da Administração Direta e Indireta, no âmbito das respectivas Secretarias ou fora delas; prestar assistência e auxílio à respectiva autoridade ou chefe, em atividades de apoio administrativo e operacional; confeccionar correspondências, inclusive eletrônicas, sobre assuntos de rotina; realizar pesquisas de menor complexidade, para subsidiar os trabalhos de seus superiores; planejar, coordenar, controlar e executar trabalhos em matéria de sua competência, orientando e acompanhando o cumprimento das disposições regulamentares, legais, gerais e específicas, visando a otimização dos resultados administrativos; propor soluções para situações de conflito na administração municipal; viabilizar as determinações do Prefeito; intermediar as relações do Poder Executivo com os demais poderes; realizar outras atividades pertinentes ao cargo.
        XI  –  Assessoria Técnico Nível II, Cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração do Prefeito, com as seguintes atribuições: Assessoria é uma função de staff, vinculada diretamente ao Prefeito, para desempenho de suas atribuições junto aos diversos órgãos do Poder Executivo Municipal, de forma a obter dados e informações necessárias ao processo decisório governamental. São atribuições do cargo de Assessoria de Nível II; realizar atividades técnicas de análise da Gestão Fiscal do Município; auxiliar na elaboração das metas governamentais, intermediando os objetivos políticos da administração com as questões técnicas a serem observadas; acompanhar o desempenho das despesas e receitas do Município; Analisar a execução orçamentária e financeira dos órgãos da administração direta e/ou indireta e propor alternativas para viabilizar os objetivos da administração; analisar o desempenho das metas governamentais por função de governo para identificar e diagnosticar possíveis falhas que possam prejudicar o alcance das mesmas; propor medidas de saneamento para falhas que possam prejudicar o alcance das metas; acompanhar de perto os procedimentos acolhidos para saneamento de possíveis falhas que possam prejudicar o alcance das metas, visando a execução satisfatória dos mesmos; viabilizar o atendimento às priorizações propostas pelo Prefeito para garantia dos índices e metas governamentais; auxiliar na elaboração e acompanhamento de processos referentes a despesas complexas e/ou essenciais e de investimento; propor soluções para conflitos de gerenciamento governamental; intermediar o equilíbrio e a integração técnico/político do Executivo Municipal por meio de diagnóstico e solução de problemas e conflitos; Prover a mobilização técnica, administrativa e política para solução de problemas e/ou conflitos; Realizar outras atividades pertinentes. Planejar, Orientar, Coordenar e Controlar a Execução as Atividades a Cargo da Assessoria Técnica.
        Seção IV
        DIRETORIA DA JUNTA MILITAR
        Art. 13.   A Diretoria da Junta Militar é órgão dirigido pelo chefe de Junta Militar, cargo em comissão de natureza em comissão de livre nomeação e exoneração do Prefeito, com as seguintes atribuições:
        1   Diretor da Junta Militar.
        I  –  Superintendente de Análise da Gestão Contábil:
        II  –  Competências da Auditória de Analise Processual:
        III  –  Chefe de Auditoria de Recursos Humanos:
        2   SUPERINTENDENCIA DE TESOURARIA
        Art. 48.   Os Servidores ocupantes de cargos em comissão, a exceção dos Chefes de Departamentos de Fiscalização Sanitária, de Obras e Postura, Tributária e do Chefe de Coordenação de Receita, criados por lei e que fizerem jus, em razão do cargo efetivo ou da lotação à gratificação der produção/produtividade ou equivalente, deverão optar pela verba de representação do cargo ou pela gratificação, ficando impedida a cumulação da gratificação com a verba de representação.

        I - CARGOS CORRESPONDENTES AOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA

         

         DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

        Nº DE VAGAS

        Secretária-Chefe de Gabinete

        1

        Diretor de Elaboração e Controle de Processos

        1

        Diretor de Atendimento ao Público

        1

        Assessor para Assuntos Indígenas

        2

        Assessor Especial – Nível I

        60

        Assessor Especial – Nível II

        41

        Assessor Especial – Nível III

        20

        Assessor Especial – Nível IV

        04

        Assessor Especial – Nível V

        04

        Assessor Especial – Nível VI

        12

        Assessor Especial – Nível VII

        10

        Assessor Especial – Nível VIII

        10

        Assessoria Técnica – Nível I

        04

        Assessoria Técnica – Nível II

        03

        Assessor Representativo em Porto Velho

        1

        Chefe de Coordenação Geral de Controle de Combustíveis

        1

        Superintendente-Chefe da SUPEL

        1

        Superintendente Adjunto da SUPEL

        1

        Chefe de Coordenação de Edital

        1

        Chefe de Seção de Registro de Processos

        1

        Chefe de Setor de Distribuição

        1

        Chefe de Coordenação de Registro de Preço

        1

        Diretor de Registro de Preços da Saúde

        1

        Diretor de Registro de Preço da Educação

        1

        Diretor de Registro de Preço em Geral

        1

        Diretor de Cadastro

        1

        Chefe de Seção de Analise e Controle

        1

        Pregoeiro

        2

        Assessor de Comunicação

        1

        Diretor de Jornalismo

        1

        Diretor de Propaganda, Marketing e Multimídia

        1

        Chefe de Seção de Produção de Vídeo e Fotografia

        1

        Diretor da Junta Militar

        1

        Controlador Geral do Município

        1

        Superintendência de Análise da Gestão Contábil

        1

        Assessor de Auditoria de Analise Processual

        3

        Assessor de Auditoria de Recursos Humanos

        1

        Assessor Técnico de Analise Processual

        3

        Administrador do Distrito do Riozinho

        1

        Chefe de Seção Administrativo

        1

        Chefe de Seção de Cadastro

        1

        Chefe de Núcleo de Formação de Processo

        1

        Chefe do Departamento de Controle Processual

        1

        Chefe do Departamento do Sistema de Cadastro

        1

        Assessor técnico de processo

        13

        Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito

        1

        TABELA I

        VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO

        Denominação

        Símbolo

        Verba de Representação

        Superintendente Geral de Engenharia e Arquitetura

        I

        R$ 4.200,00

        Gestor do Fundo Municipal de Saúde

        II

        R$ 4.000,00

        Assessor de Controle Interno do FMS

        II

        R$ 4.000,00

        Superintendente de Análise da Gestão Contábil

        II

        R$ 4.000,00

        Superintendente   Adj. de Projetos e  Analise de Engenharia

         II

        R$ 4.000,00

        Superintendente Adj. de Orçamento

        II

        R$ 4.000,00

        Superintendente Adj. de Fiscalização de Obras de Engenharia

         II

        R$ 4.000,00

        Superintendente Adjunto de Arquitetura de Urbanismo

        II

        R$ 4.000,00

        Superintendente Adjunto de Meio Ambiente

        II

        R$ 4.000,00

        Superintendente Adjunto da SUPEL

        II

        R$ 4.000,00

        Pregoeiro

        II

        R$ 4.000,00

        Superintendente Adjunto de Engenharia Elétrica

        II

        R$ 4.000,00

        Superintendente Adjunto de Avaliação de Imóveis

        II

        R$ 4.000,00

        Superintendente Adjunto de Analise de Infra Estrutura

        II

        R$ 4.000,00

        Superintendente de Tesouraria

        II

        R$ 4.000,00

        Chefe de Tecnologia da Informação

        III

        R$ 3.600,00

        Chefe de Recursos Humanos

        III

        R$ 3.600,00

        Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito

        V

        R$ 2.940,00

        Assessor de Comunicação

        VI

        R$ 2.550,00

        Chefe de Núcleo de Formação de Processo

        VI

        R$ 2.550,00

        Assessor de Auditoria de Recursos Humanos

        VII

        R$ 2.528,75

        Assessor de Auditoria de Analise Processual

        VII

        R$ 3.000,00

        Administrador do Hospital Mun. Materno Infantil

        VII

        R$ 2.528,75

        Administrador do Hospital Unidade Mista de Cacoal

        VII

        R$ 2.528,75

        Chefe de Coordenação

        VIII

        R$ 2.125,00

        Chefe de Departamento

        IX

        R$ 1.530,00

        Administrador do Distrito do Riozinho

        X

        R$ 1.402,50

        Assessor para Assuntos Indígenas

        X

        R$ 1.402,50

        Gerente da UBS

        XI

        R$ 1.300,00

        Gerente do Centro de Saúde da Mulher

        XI

        R$ 1.300,00

        Gerente do Ambulatório Especializado

        XI

        R$ 1.300,00

        Gerente da USF

        XI

        R$ 1.300,00

        Gerente de Saúde Bucal

        XI

        R$ 1.300,00

        Gerente da Farmácia Central

        XI

        R$ 1.300,00

        Gerente do CEREST

        XI

        R$ 1.300,00

        Gerente do CEREF

        XI

        R$ 1.300,00

        Gerente do CAPS

        XI

        R$ 1.300,00

        Gerente do LACLIM

        XI

        R$ 1.300,00

        Assessor Representativo em Porto Velho

        XII

        R$ 1.285,62

        Assessor Técnico de Processos

        XIII

        R$ 1.162,50

        Diretor

        XIV

        R$ 1.200,00

        Assessor Técnico de Analise Processual

        XV

        R$ 862,50

        Chefe de Divisão

        XVI

        R$ 700,00

        Superintendente-Chefe da SUPEL

        XVIII

        R$ 6.500,00

        Assessor Especial – Nível I

        XIX

        R$ 800,00

        Assessor Especial – Nível II

        XX

        R$ 1.200,00

        Assessor Especial – Nível III

        XXI

        R$ 1.500,00

        Assessor Especial – Nível IV

        XXII

        R$ 2.000,00

        Assessor Especial – Nível V

        XXIII

        R$ 2.500,00

        Assessor Especial – Nível VI

        XXIV

        R$ 3.200,00

        Assessor Especial – Nível VII

        XXV

        R$ 3.500,00

        Assessor Especial – Nível VIII

        XXVI

        R$ 4.100,00

        Assessoria Técnica – Nível I

        XXVII

        R$ 5.000,00

        Assessoria Técnica – Nível II

        XXVIII

        R$ 6.600,00

        Controlador Geral do Município

        XXIX

        R$ 6.600,00

        Contador Geral do Município

        XXX

        R$ 6.600,00

         

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

          Cacoal/RO, 11 de dezembro de 2013.

           

          ACELINO LUIZ MARCON

          Prefeito Municipal

           

          JOSÉ CARLOS RODRIGUES DOS REIS

          Procurador-Geral do Município

          OAB/DF 40.716