Lei Ordinária-PMC nº 3.560, de 04 de abril de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3.560

2016

4 de Abril de 2016

ALTERA OS VALORES DAS TABELAS, PREVISTAS NOS ANEXOS I e II DA LEI Nº 2.157/PMC/2007, MODIFICADAS PELAS LEIS NºS 2.322/PMC/2008, 2.493/PMC/2009,2.940/PMC/2012, 3.145/PMC/2013, 3.277/PMC/2014, 3.348/PMC/2014 E 3.465/PMC/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

ALTERA OS VALORES DAS TABELAS, PREVISTAS NOS ANEXOS I e II DA LEI Nº 2.157/PMC/2007, MODIFICADAS PELAS LEIS NºS  2.322/PMC/2008, 2.493/PMC/2009,2.940/PMC/2012,  3.145/PMC/2013, 3.277/PMC/2014, 3.348/PMC/2014 E 3.465/PMC/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cacoal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam alterados os valores das tabelas previstas nos Anexos I e II da Lei nº 2.157/PMC/2007, modificada pelas Leis nºs 2.322/PMC/2008, 2.493/PMC/2009, 2.940/PMC/2009, 3.145/PMC/2013, 3.277/PMC/2014, 3.348/PMC/2014 e 3.465/PMC/2015, com os valores atualizados por esta lei.
        Art. 2º. 
        A Diretoria Financeiro-Administrativa da Câmara Municipal de Cacoal deverá adotar as providências para as devidas atualizações na folha de pagamento.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2016, revogando-se todas as disposições em contrário.

            Cacoal/RO, 04 de abril de 2016.

             

            FRANCESCO VIALETTO

            Prefeito

             

            SILVERIO DOS S. OLIVEIRA

            Procurador Geral do Município OAB/RO 616