Lei Ordinária nº 1.664, de 16 de junho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.664

2004

16 de Junho de 2004

ALTERA O ARTIGO 3º E INCISOS DA LEI N. 1566/03 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA O ARTIGO 3º E INCISOS DA LEI N. 1566/03 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cacoal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o caput do art. 3º e incisos da Lei n. 1.566/03, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 3º.   O CMI será integrado por 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, compreendendo representantes dos seguintes órgãos e entidades:
        I  –  Do Governo Municipal:
        a)   Representante da Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho;
        b)   Representante da Câmara Municipal de Cacoal;
        c)   Representante da Secretaria Municipal de Educação;
        d)   Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
        e)   Representante da Secretaria Municipal de Planejamento;
        f)   Representante da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Cacoal.
        II  –  De organizações representativas da sociedade civil:
        a)   Representante de Associações de Idosos - ABIC (Associação Beneficente de Idosos de Cacoal) e AAPC (Associação de Aposentados e Pensionistas de Cacoal);
        b)   Representante de Entidade Asilar para Idosos;
        c)   Representante de Usuários – AIBI (Associação Interbairros Beneficente de Cacoal);
        d)   Representante da Associação Médica;
        e)   Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
        f)   Representante das Entidades de Ensino Superior de Cacoal.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Cacoal, 16 de junho de 2004.

          SUELI ARAGÃO
          Prefeita Municipal


          ROSANA MATOS FERRER
          OAB/RO -767
          Advogada do Município