Lei Ordinária-PMC nº 4.039, de 05 de junho de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 5.238, de 22 de agosto de 2023
Art. 1º.
O art. 147 da Lei 1.051/PMC/2006, modificado pelas Leis nºs 3.151/PMC/2013,
3.347/PMC/2014, 3.464/PMC/2015 E 3.797/PMC/2017, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 147.
O servidor efetivo ou ocupante de cargo em comissão que
permanecer na zona rural e/ou urbana e trabalhar no mínimo seis horas
consecutivas ou oito horas intercaladas, por dia, fará jus ao auxílio-alimentação fixo no valor R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
Art. 3º.
A Diretoria Financeiro-Administrativa da Câmara Municipal de Cacoal deverá
adotar as providências para as devidas atualizações na folha de pagamento.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir de 1º de maio de 2018.