Lei Ordinária nº 5.118, de 13 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5.118

2022

13 de Outubro de 2022

ALTERA A LEI N. 2.272/PMC/2008, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CACOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A LEI N. 2.272/PMC/2008, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CACOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cacoal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 

      Art. 1º. 
      Altera o § 6º do art. 3º, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 6º   O mandato dos Conselheiros não coincidirá com o término do mandato do gestor, sendo de três anos, podendo haver reeleição por igual tempo.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

           

          Cacoal/RO, 13 de outubro de 2022. 

           

          ADAILTON ANTUNES FERREIRA 
          Prefeito 

          DEBORAH MAY DUMPIERRE 
          Procuradora-Geral Do Município 
          OAB/RO N. 4372