Lei Ordinária-PMC nº 5.020, de 12 de maio de 2022
Art. 1º.
Altera o artigo 8º da Lei Municipal n. 4.997/PMC/2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2022.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.